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IBS x ISS: o que muda para quem presta serviços

Para quem presta serviços, a troca do ISS pelo IBS muda o crédito, o local de tributação e pode elevar a carga, mas há reduções que amortecem o impacto.

Por Equipe CréditoCBS· Publicado em 26/08/2026· 6 min de leitura

Para quem presta serviços, a troca do ISS pelo IBS mexe em pontos sensíveis: o crédito passa a existir (o ISS era cumulativo), o serviço passa a ser tributado no destino e, para alguns setores, a carga pode subir. O motivo é simples: serviços têm poucos insumos que geram crédito, a mão de obra, maior custo do setor, não gera, e vinham de um ISS de alíquota baixa. A boa notícia é que a lei prevê reduções (de 60% e de 30%) que amortecem o impacto em várias atividades. O ISS só é extinto em 2033.

ISS x IBS em uma tabela

Aspecto ISS (atual) IBS (novo)
Competência Municipal Estadual + municipal, unificado (Comitê Gestor do IBS)
Incidência Sobre serviços (lista específica) Sobre bens e serviços (base ampla)
Crédito Em regra não gera crédito (cumulativo) Crédito amplo; o serviço gera crédito ao cliente B2B
Onde é devido Em regra no município do prestador Destino (onde o serviço é consumido)
Alíquota Definida por cada município Parcela estadual + municipal, com alíquota de referência

Para o retrato completo do novo imposto, vale a leitura de o que é o IBS; e, se você também vende mercadorias, veja o comparativo IBS x ICMS.

A grande questão: a carga vai subir nos serviços?

Para muitos prestadores, pode subir, e é importante entender por quê.

O IBS tem crédito amplo, mas esse crédito só ajuda quem tem muitas compras tributadas para abater. O problema é que o principal custo de um serviço costuma ser a folha de pagamento, e salários não geram crédito (não há IBS destacado sobre mão de obra). Sem muitos insumos para creditar, sobra pouco para descontar do imposto devido.

Some-se a isso o fato de que o ISS tinha alíquota baixa em boa parte dos municípios. Ao migrar para uma alíquota de IBS bem maior, ainda em estimativa, mas na casa dos dois dígitos, alguns setores de serviço podem sentir aumento de carga. Esse tema é aprofundado em IBS na prestação de serviços.

As reduções que amortecem o impacto (60% e 30%)

A lei não deixou todos os serviços na alíquota cheia. Há regimes com redução de alíquota:

  • Redução de 60% (paga-se 40% da alíquota): setores como saúde, educação, transporte público coletivo, produções artísticas, culturais e jornalísticas nacionais, entre outros.
  • Redução de 30% (paga-se 70% da alíquota): profissionais liberais de 18 profissões intelectuais regulamentadas por conselho, advogados, médicos, engenheiros, contadores e afins.

Essas reduções valem tanto para o IBS quanto para a CBS, já que os dois têm a mesma base. Se você é profissional liberal, veja os detalhes em IBS para profissionais liberais. Alguns pontos ainda dependem de regulamentação, então confirme o enquadramento da sua atividade na fonte oficial.

Alguns serviços têm regime específico

Além das reduções, a LC 214/2025 criou regimes específicos para setores cuja operação é mais complexa, com regras próprias de apuração. Entre os serviços, estão, por exemplo, os serviços financeiros (bancos, seguradoras), os planos de assistência à saúde, bares, restaurantes e hotelaria/turismo e as operações com bens imóveis (locação, compra e venda). Se a sua atividade está em um desses grupos, não basta olhar a alíquota-padrão: vale confirmar as regras próprias do setor na fonte oficial, já que vários detalhes ainda dependem de regulamentação.

Agora o cliente empresa toma crédito do seu serviço

Há um lado positivo pouco comentado. No ISS, que era cumulativo, o cliente não aproveitava crédito sobre o serviço contratado, o imposto "grudava" em cada etapa. No IBS, o valor destacado no serviço vira crédito para o cliente que seja empresa (B2B).

Na prática, isso pode melhorar a competitividade de quem presta serviços dentro de cadeias entre empresas: o serviço deixa de ser um custo "cheio" e passa a gerar crédito para quem contrata. Para consumidores finais (B2C), esse crédito não se aplica, porque a cadeia termina ali. A diferença entre os dois tributos do novo sistema está em diferença entre IBS e CBS.

Onde o serviço é tributado: no destino

Outra mudança relevante: o IBS é devido no destino, no local onde o serviço é consumido, e não mais, como regra do ISS, no município do prestador. A arrecadação passa a seguir o cliente. Para quem atende clientes em várias cidades ou estados, isso altera para onde vai o imposto e exige atenção no cadastro das operações.

Quando o ISS acaba

Assim como o ICMS, o ISS é extinto de forma gradual:

  • 2026 a 2028: IBS em 0,1% (teste/ajuste), ISS integral.
  • 2029 a 2032: o ISS é mantido em 90%, 80%, 70% e 60% do valor, enquanto o IBS sobe (10%, 20%, 30% e 40%).
  • 2033: o ISS é extinto e o IBS passa a valer integralmente.

Ou seja, há tempo para se preparar, mas convém simular o impacto desde já.

O que fazer agora

  • Entenda que o IBS traz crédito amplo, mas serviços têm poucos insumos creditáveis (a mão de obra não gera crédito).
  • Verifique se sua atividade se enquadra nas reduções de 60% ou 30%, elas podem mudar bastante a conta.
  • Lembre que agora seu serviço gera crédito ao cliente B2B, o que pode virar argumento comercial.
  • Considere o destino: o imposto é devido onde o serviço é consumido.
  • Planeje-se para a transição: o ISS só acaba em 2033, mas o IBS começa a pesar a partir de 2029.

Perguntas frequentes

O ISS vai acabar?+

Sim, gradualmente. O ISS é reduzido de 2029 a 2032 enquanto o IBS sobe, e é extinto em 2033, quando o IBS passa a valer integralmente e substitui de vez o imposto municipal sobre serviços.

Quem presta serviço vai pagar mais imposto?+

Pode acontecer em alguns setores. Serviços têm poucos insumos que geram crédito, a mão de obra, principal custo, não gera, e saíam de um ISS de alíquota baixa. Por isso a carga pode subir, embora existam reduções de 60% e 30% para atividades específicas.

O prestador de serviço gera crédito para o cliente?+

Sim. Diferentemente do ISS, que era cumulativo, o IBS destacado no serviço vira crédito para o cliente que seja empresa (B2B). Isso pode melhorar a competitividade em cadeias entre empresas.

Onde o serviço é tributado no IBS?+

No destino, ou seja, no local onde o serviço é consumido, e não mais no município do prestador. A arrecadação passa a seguir o cliente.

Fontes

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