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O que é IBS? Entenda como funciona e o que muda com a Reforma Tributária

Saiba o que é o IBS, como ele funciona, quem paga, quanto será a alíquota e quais impostos ele substitui na Reforma Tributária do Consumo.

Por Equipe CréditoCBS· Publicado em 26/08/2026· 7 min de leitura

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo imposto sobre o consumo criado pela Reforma Tributária, previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Em uma frase: ele substitui o ICMS e o ISS por um único imposto, mais simples e transparente. Junto com a CBS, que é federal, o IBS forma o chamado IVA Dual brasileiro, o modelo de imposto sobre valor agregado adotado no mundo todo.

O que é o IBS, em palavras simples

O IBS é um imposto de competência estadual e municipal ao mesmo tempo. Em vez de cada Estado e cada Município cobrarem do seu jeito (como acontece hoje com ICMS e ISS), o novo imposto é único e nacionalmente uniforme, administrado de forma compartilhada pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), entidade com um Conselho Superior de 54 representantes dos Estados e Municípios.

Na prática, isso significa regras iguais em todo o país para a mesma operação, com arrecadação distribuída entre os entes conforme o local de consumo.

Quais impostos o IBS substitui

O IBS unifica dois tributos que hoje vivem separados:

Imposto atual Quem cobra O que passa a ser
ICMS Estados absorvido pelo IBS
ISS Municípios absorvido pelo IBS

A reforma completa tem três novos tributos. Além do IBS, a CBS substitui o PIS e a Cofins (federais), e o Imposto Seletivo assume a função extrafiscal do IPI, incidindo sobre produtos específicos como cigarros e bebidas. Se ficou a dúvida entre os dois principais, veja a diferença entre IBS e CBS.

Como o IBS funciona: as regras que mudam tudo

O funcionamento do IBS se apoia em quatro princípios. Entendê-los é entender o imposto:

Princípio O que muda na prática
Base ampla Incide sobre quase todos os bens e serviços, com poucas exceções e regimes reduzidos.
Cálculo "por fora" O imposto é destacado no documento e não entra na própria base, diferente do ICMS "por dentro".
Tributação no destino É devido onde o bem ou serviço é consumido, não na origem, o que encerra a guerra fiscal.
Não cumulatividade Cada empresa aproveita como crédito o IBS pago nas compras e só paga sobre o valor que agrega.

A engrenagem central é a não cumulatividade. A não cumulatividade do IBS e da CBS é chamada de plena porque a empresa pode se creditar de quase tudo que compra para a atividade, e não apenas da mercadoria que revende. Para ver a mecânica passo a passo, com exemplo de cadeia, leia como funciona o IBS; para a lógica do destaque "por fora", veja o cálculo por fora do IBS e da CBS.

Quem paga o IBS

Aqui vale separar dois papéis. Quem recolhe o imposto são as empresas que vendem bens ou prestam serviços (os contribuintes). Já quem arca com o custo, embutido no preço, é o consumidor final, porque o IBS é um imposto sobre o consumo. Em algumas situações, como importações, a responsabilidade pelo recolhimento recai sobre o adquirente. O detalhe de cada caso está em quem paga o IBS.

Quanto vai ser a alíquota do IBS

A alíquota do IBS soma duas parcelas: uma estadual e uma municipal, ambas fixadas com base em uma alíquota de referência, calibrada para manter a arrecadação dos tributos que serão extintos. A estimativa histórica da soma de IBS e CBS gira em torno de 26,5%, que é o teto (a trava) previsto em lei. Uma estimativa mais recente do CG-IBS, para projeção orçamentária de 2027, chegou a 27,91%, acima do teto, mas é apenas um número de referência, ainda sujeito a validação pelo TCU e pelo Senado, não a alíquota final. O tema é detalhado em alíquota do IBS e em alíquota de referência do IBS e da CBS.

Quando o IBS começa a valer

O IBS não entra de uma vez. Ele segue uma transição longa, para dar tempo de as empresas e os sistemas se adaptarem:

Ano O que acontece com o IBS
2026 Ano-teste: IBS a 0,1% (com a CBS a 0,9%), sem recolhimento efetivo. Só emissão de documentos com os campos preenchidos.
2027 e 2028 IBS permanece em 0,1%, enquanto a CBS entra cheia e o PIS/Cofins é extinto.
2029 a 2032 O IBS sobe de forma escalonada (10%, 20%, 30% e 40%), com o ICMS e o ISS caindo na mesma proporção.
2033 IBS a 100% e extinção completa do ICMS e do ISS.

O calendário completo, com todos os tributos, está no cronograma da Reforma Tributária.

O que muda para a sua empresa

Três frentes práticas merecem atenção desde já:

  • Crédito: o IBS gera crédito amplo sobre as compras, mas atenção a uma regra nova, o crédito depende de o imposto ter sido pago na etapa anterior. Entenda em crédito de IBS.
  • Nota fiscal: desde 03/08/2026, empresas do regime normal já emitem a NF-e com IBS e CBS destacados por item. Veja o IBS na nota fiscal.
  • Simples Nacional: quem é do Simples precisa decidir como recolher o IBS, e essa escolha afeta o crédito repassado a clientes empresas. Confira o Simples Nacional na Reforma Tributária.

Resumo

  • O IBS é o novo imposto sobre consumo que substitui o ICMS e o ISS, gerido pelo Comitê Gestor do IBS.
  • Forma o IVA Dual com a CBS (federal): mesma base e mesmas regras, arrecadação separada.
  • É calculado por fora, devido no destino e não cumulativo (cada etapa credita o imposto da anterior).
  • Em 2026 é só teste (0,1%, sem recolher). A cobrança sobe de 2029 a 2033, quando ICMS e ISS acabam.
  • A alíquota final ainda não está fechada: a referência gira em torno do teto de 26,5%.

Perguntas frequentes

O que é o IBS?+

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um novo tributo sobre o consumo que substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ele é de competência de Estados e Municípios e é gerido de forma unificada pelo Comitê Gestor do IBS.

IBS substitui quais impostos?+

O IBS substitui o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Junto com a CBS (que substitui PIS e Cofins), forma o IVA Dual brasileiro.

Quando o IBS começa a valer?+

Em 2026 há uma fase de teste, com alíquota simbólica de 0,1% e sem recolhimento efetivo. A cobrança sobe de forma gradual de 2029 a 2032 e o IBS atinge 100% em 2033, quando ICMS e ISS são extintos.

Quem paga o IBS?+

As empresas que vendem bens ou prestam serviços recolhem o IBS, mas quem arca com o custo no preço final é o consumidor. É um imposto sobre o consumo.

IBS é imposto federal ou estadual?+

O IBS é de competência estadual e municipal ao mesmo tempo, gerido nacionalmente pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). A CBS, sua equivalente federal, é administrada pela Receita Federal.

Fontes

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