O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo imposto sobre o consumo criado pela Reforma Tributária, previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Em uma frase: ele substitui o ICMS e o ISS por um único imposto, mais simples e transparente. Junto com a CBS, que é federal, o IBS forma o chamado IVA Dual brasileiro, o modelo de imposto sobre valor agregado adotado no mundo todo.
O que é o IBS, em palavras simples
O IBS é um imposto de competência estadual e municipal ao mesmo tempo. Em vez de cada Estado e cada Município cobrarem do seu jeito (como acontece hoje com ICMS e ISS), o novo imposto é único e nacionalmente uniforme, administrado de forma compartilhada pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), entidade com um Conselho Superior de 54 representantes dos Estados e Municípios.
Na prática, isso significa regras iguais em todo o país para a mesma operação, com arrecadação distribuída entre os entes conforme o local de consumo.
Quais impostos o IBS substitui
O IBS unifica dois tributos que hoje vivem separados:
| Imposto atual | Quem cobra | O que passa a ser |
|---|---|---|
| ICMS | Estados | absorvido pelo IBS |
| ISS | Municípios | absorvido pelo IBS |
A reforma completa tem três novos tributos. Além do IBS, a CBS substitui o PIS e a Cofins (federais), e o Imposto Seletivo assume a função extrafiscal do IPI, incidindo sobre produtos específicos como cigarros e bebidas. Se ficou a dúvida entre os dois principais, veja a diferença entre IBS e CBS.
Como o IBS funciona: as regras que mudam tudo
O funcionamento do IBS se apoia em quatro princípios. Entendê-los é entender o imposto:
| Princípio | O que muda na prática |
|---|---|
| Base ampla | Incide sobre quase todos os bens e serviços, com poucas exceções e regimes reduzidos. |
| Cálculo "por fora" | O imposto é destacado no documento e não entra na própria base, diferente do ICMS "por dentro". |
| Tributação no destino | É devido onde o bem ou serviço é consumido, não na origem, o que encerra a guerra fiscal. |
| Não cumulatividade | Cada empresa aproveita como crédito o IBS pago nas compras e só paga sobre o valor que agrega. |
A engrenagem central é a não cumulatividade. A não cumulatividade do IBS e da CBS é chamada de plena porque a empresa pode se creditar de quase tudo que compra para a atividade, e não apenas da mercadoria que revende. Para ver a mecânica passo a passo, com exemplo de cadeia, leia como funciona o IBS; para a lógica do destaque "por fora", veja o cálculo por fora do IBS e da CBS.
Quem paga o IBS
Aqui vale separar dois papéis. Quem recolhe o imposto são as empresas que vendem bens ou prestam serviços (os contribuintes). Já quem arca com o custo, embutido no preço, é o consumidor final, porque o IBS é um imposto sobre o consumo. Em algumas situações, como importações, a responsabilidade pelo recolhimento recai sobre o adquirente. O detalhe de cada caso está em quem paga o IBS.
Quanto vai ser a alíquota do IBS
A alíquota do IBS soma duas parcelas: uma estadual e uma municipal, ambas fixadas com base em uma alíquota de referência, calibrada para manter a arrecadação dos tributos que serão extintos. A estimativa histórica da soma de IBS e CBS gira em torno de 26,5%, que é o teto (a trava) previsto em lei. Uma estimativa mais recente do CG-IBS, para projeção orçamentária de 2027, chegou a 27,91%, acima do teto, mas é apenas um número de referência, ainda sujeito a validação pelo TCU e pelo Senado, não a alíquota final. O tema é detalhado em alíquota do IBS e em alíquota de referência do IBS e da CBS.
Quando o IBS começa a valer
O IBS não entra de uma vez. Ele segue uma transição longa, para dar tempo de as empresas e os sistemas se adaptarem:
| Ano | O que acontece com o IBS |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste: IBS a 0,1% (com a CBS a 0,9%), sem recolhimento efetivo. Só emissão de documentos com os campos preenchidos. |
| 2027 e 2028 | IBS permanece em 0,1%, enquanto a CBS entra cheia e o PIS/Cofins é extinto. |
| 2029 a 2032 | O IBS sobe de forma escalonada (10%, 20%, 30% e 40%), com o ICMS e o ISS caindo na mesma proporção. |
| 2033 | IBS a 100% e extinção completa do ICMS e do ISS. |
O calendário completo, com todos os tributos, está no cronograma da Reforma Tributária.
O que muda para a sua empresa
Três frentes práticas merecem atenção desde já:
- Crédito: o IBS gera crédito amplo sobre as compras, mas atenção a uma regra nova, o crédito depende de o imposto ter sido pago na etapa anterior. Entenda em crédito de IBS.
- Nota fiscal: desde 03/08/2026, empresas do regime normal já emitem a NF-e com IBS e CBS destacados por item. Veja o IBS na nota fiscal.
- Simples Nacional: quem é do Simples precisa decidir como recolher o IBS, e essa escolha afeta o crédito repassado a clientes empresas. Confira o Simples Nacional na Reforma Tributária.
Resumo
- O IBS é o novo imposto sobre consumo que substitui o ICMS e o ISS, gerido pelo Comitê Gestor do IBS.
- Forma o IVA Dual com a CBS (federal): mesma base e mesmas regras, arrecadação separada.
- É calculado por fora, devido no destino e não cumulativo (cada etapa credita o imposto da anterior).
- Em 2026 é só teste (0,1%, sem recolher). A cobrança sobe de 2029 a 2033, quando ICMS e ISS acabam.
- A alíquota final ainda não está fechada: a referência gira em torno do teto de 26,5%.
Perguntas frequentes
O que é o IBS?+
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um novo tributo sobre o consumo que substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ele é de competência de Estados e Municípios e é gerido de forma unificada pelo Comitê Gestor do IBS.
IBS substitui quais impostos?+
O IBS substitui o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Junto com a CBS (que substitui PIS e Cofins), forma o IVA Dual brasileiro.
Quando o IBS começa a valer?+
Em 2026 há uma fase de teste, com alíquota simbólica de 0,1% e sem recolhimento efetivo. A cobrança sobe de forma gradual de 2029 a 2032 e o IBS atinge 100% em 2033, quando ICMS e ISS são extintos.
Quem paga o IBS?+
As empresas que vendem bens ou prestam serviços recolhem o IBS, mas quem arca com o custo no preço final é o consumidor. É um imposto sobre o consumo.
IBS é imposto federal ou estadual?+
O IBS é de competência estadual e municipal ao mesmo tempo, gerido nacionalmente pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). A CBS, sua equivalente federal, é administrada pela Receita Federal.
Fontes
- Câmara dos Deputados, Regulamentação da Reforma Tributária sancionada
- Câmara dos Deputados, 2026 como período de teste da Reforma
- Senado Federal, nova tributação sobre o consumo a partir de 2026
- Ministério da Fazenda, obrigações acessórias de 2026 (sem penalidades)
- Comitê Gestor do IBS, marco de 03/08/2026 (preenchimento obrigatório IBS/CBS)