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Simples Nacional e a Reforma Tributária: o que muda no IBS e na CBS

Descubra as mudanças que a Reforma Tributária traz para o Simples Nacional, incluindo como as empresas poderão lidar com IBS e CBS.

Por Equipe CréditoCBS· Publicado em 26/08/2026· 3 min de leitura

As mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo, que entra em vigor a partir de 2026, impactam diretamente as empresas do Simples Nacional. Com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), é fundamental entender como essas novas regras afetarão a apuração de tributos e a geração de créditos.

O que muda para as empresas do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional terão que decidir como recolher o IBS e a CBS, que substituirão os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS). Essa escolha pode ser feita de duas maneiras:

  1. Dentro do Simples (DAS unificado): Neste caso, a empresa gera crédito limitado, que corresponde apenas ao IBS/CBS embutido no Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
  2. Regime regular (“por fora”): Aqui, a empresa apura o IBS e a CBS separadamente, mantendo os demais tributos no DAS. Essa opção permite a geração de crédito integral ao cliente B2B, o que pode ser vantajoso em transações comerciais.

Prazo para escolha do regime

As empresas do Simples Nacional terão um prazo específico para optar pelo regime de apuração:

  • Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas poderão escolher como recolher o IBS e a CBS, com efeitos a partir de 01/01/2027. Uma nova janela de opção será aberta em março de 2027, com efeitos no segundo semestre do mesmo ano.

Como funciona a geração de créditos

As empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime regular terão direito a créditos de IBS e CBS, que poderão ser utilizados para abater débitos desses tributos. No entanto, se a empresa optar por manter-se no Simples com o DAS unificado, a geração de crédito será limitada.

Importância da escolha do regime

A escolha entre os dois regimes impacta diretamente a competitividade da empresa no mercado B2B. Optar pelo regime regular pode ser mais vantajoso para empresas que realizam muitas transações comerciais, pois permitirá a apropriação de créditos que podem ser utilizados para abater tributos a pagar.

Conclusão

A Reforma Tributária traz mudanças significativas para as empresas do Simples Nacional, especialmente no que diz respeito à apuração e geração de créditos de IBS e CBS. A decisão sobre qual regime adotar deve ser feita com cuidado, considerando as particularidades de cada negócio e a orientação de um contador. Com a nova estrutura tributária, é essencial que as empresas se preparem para as mudanças e aproveitem as oportunidades que surgem com a reforma.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional paga IBS e CBS?+

Sim, as empresas do Simples Nacional pagarão IBS e CBS a partir de 2027, podendo optar entre recolher esses tributos dentro do DAS ou em regime regular.

Empresa do Simples gera crédito para o cliente?+

Sim, se a empresa optar pelo regime regular, poderá gerar créditos de IBS e CBS que podem ser utilizados para abater débitos desses tributos.

Qual o prazo para escolher o regime em 2026?+

O prazo para escolher o regime de apuração é entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 01/01/2027.

Como funciona a escolha entre os regimes no Simples Nacional?+

As empresas do Simples Nacional podem optar por recolher o IBS e a CBS dentro do DAS, gerando crédito limitado, ou em regime regular, onde poderão gerar crédito integral.

Fontes

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