O ano de 2026 marca o início da transição para a nova Reforma Tributária do Consumo no Brasil, introduzindo obrigações acessórias que as empresas devem cumprir para se adequar ao novo sistema tributário. Neste artigo, vamos detalhar o que as empresas precisam fazer durante este ano-teste, incluindo a emissão de documentos fiscais e o preenchimento de campos obrigatórios relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O que muda em 2026?
Em 2026, as empresas devem começar a emitir documentos fiscais com os novos tributos destacados, mesmo que ainda não haja recolhimento efetivo. As alíquotas simbólicas estabelecidas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1%. É importante ressaltar que, apesar de as alíquotas estarem definidas, não haverá recolhimento efetivo dos novos tributos durante este ano, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Obrigações acessórias a serem cumpridas
As principais obrigações acessórias que as empresas devem observar em 2026 incluem:
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Emissão de Documentos Fiscais:
- As empresas devem emitir Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) com os campos de IBS e CBS destacados por item. Isso inclui o preenchimento correto dos códigos de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib).
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Preenchimento dos Campos Obrigatórios:
- É obrigatório preencher os campos relacionados ao IBS e à CBS, conforme as diretrizes do Ato Conjunto RFB/CG-IBS nº 1/2025. A ausência desses campos pode resultar em rejeição da NF-e, apesar de a rejeição UB12-10 ter sido flexibilizada para "implementação futura".
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Cuidado com as Penalidades:
- Embora o ano de 2026 seja considerado um período de teste, as empresas devem estar atentas às penalidades por não cumprimento das obrigações acessórias. A falta de preenchimento adequado pode levar a problemas na validação das notas fiscais.
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Acompanhamento das Mudanças:
- As empresas precisam acompanhar as atualizações e regulamentações que podem surgir ao longo do ano, uma vez que a implementação da reforma está em constante evolução.
Quando é obrigatório para o Simples Nacional?
As empresas optantes pelo Simples Nacional também devem se adequar às novas regras. A partir de 04 de janeiro de 2027, será obrigatório para essas empresas o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS. Em 2026, as optantes do Simples devem decidir como recolher esses tributos, podendo optar por:
- Dentro do Simples: onde o crédito gerado será limitado ao IBS/CBS embutido no DAS.
- Regime regular: onde a apuração será feita por débito/crédito, permitindo o aproveitamento do crédito integral ao cliente B2B.
Conclusão
O ano de 2026 representa um marco importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo no Brasil. As empresas devem estar atentas às novas obrigações acessórias e garantir que estão cumprindo todas as exigências para evitar complicações futuras. A correta emissão de documentos fiscais com os tributos destacados e o cumprimento das obrigações acessórias são fundamentais para a transição suave para o novo sistema tributário.
Perguntas frequentes
O que as empresas precisam fazer em 2026?+
As empresas devem emitir documentos fiscais com IBS e CBS destacados, preencher corretamente os campos obrigatórios e acompanhar as atualizações regulatórias.
2026 tem recolhimento de IBS e CBS?+
Não, em 2026 não haverá recolhimento efetivo dos novos tributos, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Há multa por não preencher os campos de IBS/CBS em 2026?+
Sim, a falta de preenchimento adequado pode resultar em rejeição da NF-e e possíveis penalidades.
Quando é obrigatório para o Simples Nacional?+
Para o Simples Nacional, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS começa em 04 de janeiro de 2027.