Se a sua empresa tiver mercadorias e bens nacionais em estoque no dia 1º de janeiro de 2027, você tem direito a um crédito presumido de CBS de 9,25% sobre o valor desse estoque. É um crédito de "virada": existe para evitar que você perca o imposto embutido nas compras feitas ainda sob o PIS e a Cofins. A base legal está na transição do PIS/Cofins para a CBS (arts. 378 a 383 da LC 214/2025, numeração a confirmar na fonte oficial). Para o conceito geral de crédito, vale ver antes como funciona o crédito de CBS.
Por que existe esse crédito
Todo o estoque que a sua empresa carrega para 2027 foi comprado antes da CBS existir, portanto, com PIS e Cofins embutidos no preço. Quando esses tributos são extintos e a CBS entra cheia, esse valor pago no passado "ficaria preso" no estoque.
Para corrigir isso, a lei dá um crédito presumido de CBS calculado sobre o estoque da virada. É uma peça da transição dos créditos de PIS e Cofins para a CBS: assim, quando você vender essa mercadoria já sob a CBS, terá um crédito para abater, e não paga imposto "em cima de imposto".
Há ainda uma diferença importante em relação ao crédito comum. Na regra geral, o crédito só se materializa quando o imposto da etapa anterior é efetivamente pago (art. 47 da LC 214/2025). O crédito de estoque é presumido: a lei o concede diretamente sobre o estoque da virada, sem que você precise depender do recolhimento de cada fornecedor. Quem carrega muito estoque na passagem para 2027, sobretudo comércio e indústria, é quem mais sente esse efeito no fluxo de caixa.
Quanto é e sobre o que incide
A regra tem dois casos, conforme a origem do bem:
| Origem do bem em estoque | Base do crédito presumido de CBS |
|---|---|
| Bem nacional | 9,25% sobre o valor do bem em estoque |
| Bem importado | O valor de PIS/Cofins-Importação efetivamente pago na entrada |
O crédito é presumido porque, para os bens nacionais, você não precisa rastrear quanto exatamente de PIS/Cofins veio embutido em cada compra: a lei fixa o percentual de 9,25% como padrão sobre o valor do estoque.
O que NÃO entra na conta
Nem tudo que está no depósito gera crédito. Ficam de fora do crédito presumido de estoque:
- Bens usados;
- Bens isentos;
- Itens de uso ou consumo pessoal;
- Imóveis.
Ou seja, o crédito é pensado para o estoque de mercadorias, insumos e produtos ligados à atividade, não para bens que não geram crédito na regra geral.
Prazos e como usar: passo a passo
O crédito não é automático nem cai de uma vez. Siga a lógica:
- Faça o inventário do estoque na data de corte: 1º de janeiro de 2027 (mercadorias, insumos e produtos acabados).
- Separe os bens nacionais (base de 9,25%) dos importados (PIS/Cofins-Importação efetivamente pago).
- Exclua usados, isentos, uso/consumo pessoal e imóveis.
- Aproprie o crédito até 30 de junho de 2027, esse é o prazo-limite para registrar o crédito.
- Use o crédito em 12 parcelas, e apenas para abater a CBS.
Como o uso é parcelado em 12 vezes e serve só para a CBS, convém já prever isso no fluxo de caixa e na apuração de 2027.
Um exemplo simples
Suponha que, em 1º/01/2027, a sua loja tenha R$ 100.000 em mercadorias nacionais que geram crédito. O crédito presumido de CBS será de 9,25% sobre esse valor, ou seja, R$ 9.250. Esse montante é apropriado até 30/06/2027 e aproveitado em 12 parcelas, cerca de R$ 771 por mês, sempre para abater a CBS que você deve nas vendas. Se houvesse bens importados no estoque, eles entrariam por outro caminho: o crédito seria o valor de PIS/Cofins-Importação efetivamente pago, e não os 9,25%.
Não confunda com o saldo de créditos de PIS/Cofins
O crédito de estoque é uma coisa; o saldo de créditos de PIS/Cofins que você já vinha escriturando é outra. O primeiro nasce do estoque físico na virada (9,25% sobre os bens nacionais); o segundo são créditos antigos que continuam válidos e migram para a CBS pela EFD-Contribuições. Cada um tem a sua regra própria, o detalhamento do saldo antigo está na transição dos créditos de PIS e Cofins para a CBS.
Só para a CBS, o IBS é diferente
Este é o ponto que mais confunde: o crédito presumido de estoque existe apenas para a CBS. Ele nasce da extinção do PIS e da Cofins, tributos federais que a CBS substitui.
No IBS, não há esse crédito de virada em 2027, até porque o IBS entra devagar (0,1% em 2027 e 2028) e a transição dos créditos de ICMS segue outra lógica, com regras e prazos próprios. Se você é do comércio e quer ver o quadro completo do setor, incluindo estoque e mercadorias, veja a CBS no comércio. E para entender a família de créditos presumidos da reforma (produtor rural, transporte, reciclagem etc.), há o artigo sobre crédito presumido na Reforma Tributária.
O que fazer agora
- Programe o inventário do estoque para a data-corte de 1º/01/2027, a foto do estoque é o que gera o crédito.
- Classifique o que é nacional, importado e o que fica de fora (usados, isentos, uso pessoal, imóveis).
- Respeite o prazo: a apropriação vai até 30/06/2027, em 12 parcelas, e o crédito só abate a CBS.
- Confirme os artigos (378 a 383 da LC 214/2025) e o passo a passo na fonte oficial antes de fechar o cálculo, é um ponto ainda sujeito a detalhamento.
Perguntas frequentes
Tenho crédito sobre o estoque na virada de 2027?+
Sim, se você tiver estoque de bens nacionais em 1º de janeiro de 2027. A lei concede um crédito presumido de CBS sobre esse estoque, como parte da transição do PIS/Cofins para a CBS.
Quanto é o crédito de estoque?+
9,25% sobre o valor dos bens nacionais em estoque. Para bens importados, o crédito corresponde ao PIS/Cofins-Importação que foi efetivamente pago na entrada.
Até quando posso apropriar e como uso o crédito?+
A apropriação vai até 30 de junho de 2027 e o crédito é utilizado em 12 parcelas. Ele serve apenas para abater a CBS.
Esse crédito serve para o IBS também?+
Não. O crédito presumido de estoque é exclusivo da CBS. No IBS, o crédito segue a regra normal das compras, não há esse crédito de virada.