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CBS no comércio: crédito, estoque e a virada de 2027

Como a CBS afeta o comércio: crédito sobre mercadorias e despesas, o crédito presumido de 9,25% sobre o estoque na virada de 2027 e a alíquota cheia que chega em 2027.

Por Equipe CréditoCBS· Publicado em 26/08/2026· 6 min de leitura

Para o comércio, a CBS traz duas boas notícias e uma data para marcar no calendário. As boas notícias: a loja passa a se creditar da CBS sobre as mercadorias que compra e sobre despesas da atividade, e ainda há um crédito especial sobre o estoque na virada de 2027. A data: em 2027 a CBS entra em alíquota cheia e o PIS e a Cofins acabam.

O comércio ganha crédito amplo

No sistema da CBS, o comerciante do regime regular se credita de praticamente tudo que compra para a atividade (art. 47 da LC 214/2025): as mercadorias para revenda, mas também energia, aluguel, fretes e outras despesas ligadas ao negócio, o chamado crédito financeiro amplo. A exceção são itens de uso ou consumo pessoal (art. 57), que não geram crédito.

Isso é bem mais abrangente do que o comerciante estava acostumado no mundo do ICMS, em que o crédito era basicamente "físico" (ligado ao que entra e sai como mercadoria). O detalhe de como e quando o crédito é aproveitado está em como funciona o crédito de CBS.

Na prática, o varejista ganha um leque maior de créditos: além do custo das mercadorias, entram despesas como energia da loja, aluguel do ponto e fretes de compra. Isso reduz o valor de CBS a recolher e aproxima a tributação daquilo que a loja de fato agrega na cadeia.

O crédito presumido sobre o estoque na virada de 2027

Este é o ponto que todo comerciante deve entender. Na transição do PIS/Cofins para a CBS, a lei concede um crédito presumido sobre o estoque que a empresa tiver em 01/01/2027. Em resumo:

Item Como funciona
Quanto 9,25% sobre o valor dos bens nacionais em estoque (para importados, vale o PIS/Cofins-Importação efetivamente pago)
O que fica de fora Bens usados, isentos, de uso/consumo pessoal e imóveis
Prazo para apropriar Até 30/06/2027
Como usar Em 12 parcelas, e apenas para abater a CBS (não serve para o IBS)

Ou seja: aquele estoque que você já tinha e sobre o qual pagou PIS/Cofins não fica "órfão" na virada, ele vira crédito de CBS. Os detalhes e as exclusões estão em crédito de CBS sobre o estoque na virada de 2027. Esse crédito está previsto nas regras de transição do PIS/Cofins para a CBS na LC 214/2025 (arts. 378 a 383); confirme o detalhamento na regulamentação oficial.

Passo a passo para não perder o crédito de estoque

  1. Faça o inventário físico e contábil do estoque na virada, a foto que vale é a de 01/01/2027.
  2. Separe o que entra: bens nacionais adquiridos para revenda e para a atividade.
  3. Exclua usados, isentos, itens de uso ou consumo pessoal e imóveis.
  4. Aplique 9,25% sobre o valor dos bens nacionais (os importados seguem o PIS/Cofins-Importação efetivamente pago).
  5. Aproprie o crédito até 30/06/2027 e use em 12 parcelas, apenas contra a CBS.

Como esse crédito só vale para a CBS, ele não se mistura com o IBS, vale conferir a organização contábil para não somar valores de tributos diferentes.

A alíquota cheia da CBS chega em 2027

Diferente do IBS, que sobe aos poucos entre 2029 e 2033, a CBS não tem meia-entrada longa: em 2026 é só teste (0,9%, sem recolher) e, em 2027, entra em alíquota cheia, junto com a extinção do PIS e da Cofins.

Para o comércio, isso significa que a nova contribuição já pesa de forma plena a partir de 2027, com a contrapartida do crédito amplo das compras e do crédito de estoque descrito acima. Por isso, o segundo semestre de 2026 é o momento de calibrar preços, margens e sistemas, para chegar em 2027 com a apuração redonda.

A nota fiscal muda: CBS destacada por item

Desde 03/08/2026, as empresas do regime normal emitem a nota fiscal com IBS e CBS destacados item a item; para Simples e MEI, isso passa a valer em 04/01/2027. O tributo é calculado "por fora", destacado no documento, fora da própria base, e entra no total do item.

Vale conferir se cada item sai com os valores corretos de CBS. O lado estadual e municipal dessa mesma operação está em IBS no comércio, e o conceito geral do tributo em o que é a CBS.

O crédito das compras também depende do pagamento

No dia a dia, vale a regra geral do novo sistema: o crédito de CBS sobre uma compra se materializa quando o débito do fornecedor é efetivamente extinto (art. 47 c/c art. 27). O split payment, que começa em 2027 (facultativo e entre empresas), foi criado para dar segurança a isso, recolhendo o tributo automaticamente no momento do pagamento. Enquanto o split não está pleno, a regra de transição admite o crédito com base no documento fiscal idôneo, desde que os valores estejam corretamente destacados. Uma vantagem para quem vende em todo o país: a CBS é federal e uniforme, igual em qualquer estado.

O que fazer agora

  • Faça um inventário do estoque em 31/12/2026: ele é a base do crédito presumido de 9,25% de CBS.
  • Separe o que não entra (usados, isentos, uso pessoal, imóveis).
  • Ajuste o sistema para destacar CBS por item na nota fiscal.
  • Confira com o contador o enquadramento de cada mercadoria (há itens com redução ou alíquota zero, como parte dos alimentos).
  • Lembre: a CBS entra cheia em 2027; planeje o fluxo de caixa e organize os créditos das compras.

Perguntas frequentes

A loja gera e usa crédito de CBS?+

Sim. No regime regular, o comércio se credita da CBS sobre as mercadorias para revenda e sobre despesas da atividade, como energia e aluguel (art. 47), salvo itens de uso ou consumo pessoal (art. 57).

E o estoque na virada de 2027?+

Há um crédito presumido de CBS sobre o estoque existente em 01/01/2027. Ele não fica 'órfão' na troca do PIS/Cofins pela CBS: vira crédito, apropriado até 30/06/2027 e usado em 12 parcelas, apenas para a CBS.

Quanto é o crédito de estoque?+

9,25% sobre o valor dos bens nacionais em estoque em 01/01/2027 (para importados, vale o PIS/Cofins-Importação efetivamente pago). Ficam de fora usados, isentos, itens de uso ou consumo pessoal e imóveis.

Quando a CBS fica cheia?+

Em 2027, com o fim do PIS e da Cofins. Em 2026 é apenas teste, com alíquota simbólica de 0,9% e sem recolhimento efetivo.

Fontes

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