Quem importa vai continuar pagando uma contribuição federal sobre a operação, só que agora ela se chama CBS. A CBS substitui o PIS/Cofins-Importação, incide sobre a importação de bens e serviços, é recolhida pelo importador e, o ponto bom, gera crédito para a empresa. A alíquota cheia entra em 2027; 2026 é ano de teste.
A CBS no lugar do PIS/Cofins-Importação
Hoje, ao importar, a empresa paga PIS-Importação e Cofins-Importação. Com a reforma, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, arrecadada pela Receita Federal) substitui essas contribuições, assim como substitui o PIS e a Cofins das operações internas. Para entender o tributo por inteiro, veja o que é a CBS.
O que muda em relação a hoje
Para o importador, a lógica não é estranha: hoje já se paga PIS-Importação e Cofins-Importação na entrada de bens e serviços. O que muda com a CBS é o desenho, uma contribuição única, federal, com crédito amplo e as mesmas regras das operações internas. Somada a ela vem o IBS, que substitui a parcela estadual e municipal na importação; juntos, formam o IVA Dual aplicado ao comércio exterior.
Por que a importação é tributada
A lógica da reforma é a tributação no destino: o consumo acontece no Brasil, então é aqui que o tributo é devido. Cobrar a CBS na importação garante isonomia, o produto ou serviço que vem de fora passa pela mesma carga que o equivalente nacional, sem levar vantagem por não ser tributado na entrada.
É o mesmo princípio que se aplica ao IBS na importação. E aqui vale um alerta importante: na importação incidem os dois tributos do IVA Dual, a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Este artigo trata da CBS, mas a operação de importação envolve os dois ao mesmo tempo.
Quem recolhe: o importador
Numa venda interna comum, quem recolhe o tributo é o vendedor. Na importação, a lógica se inverte: quem importa, o adquirente do bem ou o contratante do serviço do exterior, é o responsável pelo recolhimento da CBS.
Faz sentido: o fornecedor está fora do país e não é contribuinte brasileiro, então a responsabilidade recai sobre quem traz a mercadoria ou o serviço para dentro. Na prática, a CBS da importação é apurada e paga pela própria empresa importadora.
Importação de serviços, não só de bens
A CBS não alcança apenas mercadorias. Serviços contratados de fora do país, uma licença de software, uma consultoria internacional, também entram na incidência da CBS na importação. Nesses casos, quem contrata o serviço do exterior é o responsável por apurar e recolher a CBS e, depois, se credita do valor, desde que o serviço seja usado na atividade.
O crédito da importação
Aqui está a boa notícia para quem usa o importado na atividade. Pela não cumulatividade plena, a CBS paga na importação vira crédito para a empresa. Esse crédito abate a CBS que ela deve nas suas próprias vendas, de modo que o imposto não vira custo acumulado ao longo da cadeia.
Passo a passo simplificado:
- A empresa importa um bem ou serviço.
- Apura e recolhe a CBS da importação, na condição de adquirente.
- Registra o crédito correspondente ao valor pago.
- Nas vendas seguintes, usa o crédito para reduzir a CBS a pagar.
Uma regra de ouro não muda: crédito de CBS só abate CBS e crédito de IBS só abate IBS, nunca há compensação cruzada entre os dois, porque cada um tem a sua própria conta. O detalhe de como o crédito nasce e é usado está em como funciona o crédito de CBS.
Há ainda uma vantagem discreta: como é o próprio importador quem recolhe a CBS da importação, o crédito não fica dependente de um terceiro ter pago, o pagamento que extingue o débito é feito pela própria empresa. Isso dá mais segurança ao crédito da importação do que em algumas compras internas, em que o crédito depende do recolhimento do fornecedor.
Bens de capital importados
Se o que você importa é uma máquina ou equipamento (bem de capital), a reforma prevê crédito integral e imediato na aquisição, sem o antigo parcelamento em várias etapas. Isso melhora o fluxo de caixa de quem investe em ativo importado. (O detalhamento por setor ainda passa por regulamentação, então confirme as condições na fonte oficial.)
Quando vale cheio
- 2026 (ano-teste): a CBS já aparece nas operações a 0,9% (com o IBS a 0,1%), sem recolhimento efetivo.
- 2027: a CBS entra em alíquota cheia e o PIS/Cofins-Importação é extinto, junto com o PIS e a Cofins internos. Ou seja, em 2026 a importação segue em teste (valores informativos, sem pagar os novos tributos) e o recolhimento cheio, no lugar do PIS/Cofins-Importação, começa em 2027.
Não há uma alíquota de importação "especial": vale a mesma CBS das operações internas, porque importado e nacional seguem a mesma regra, é a própria ideia de isonomia. E o caminho contrário, a venda para fora do país, funciona de forma oposta: veja CBS na exportação, que é imune.
Resumo
- A CBS substitui o PIS/Cofins-Importação e incide sobre a importação de bens e serviços.
- Quem importa recolhe a CBS (responsabilidade do adquirente).
- A CBS paga na importação gera crédito, que abate a CBS das vendas, sem cruzar com o IBS.
- Máquinas e equipamentos importados têm crédito integral e imediato.
- Alíquota cheia em 2027; 2026 é teste (0,9%, sem recolher).
Perguntas frequentes
Importação paga CBS?+
Sim. A CBS incide sobre a importação de bens e de serviços, no lugar do antigo PIS/Cofins-Importação. A ideia é dar isonomia entre o produto importado e o nacional, já que o tributo é devido no destino, ou seja, no Brasil.
A CBS substitui o PIS/Cofins-Importação?+
Sim. A CBS substitui PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação. Na importação, ela assume o papel dessas contribuições a partir de 2027, quando entra em alíquota cheia.
Quem recolhe a CBS na importação?+
O importador/adquirente. Diferente de uma venda interna comum, em que o vendedor recolhe, na importação é quem traz o bem ou contrata o serviço do exterior que fica responsável pelo recolhimento.
O importador aproveita crédito da CBS?+
Sim. Pela não cumulatividade, a CBS paga na importação gera crédito para a empresa, que pode abater a CBS devida nas vendas seguintes. O crédito de CBS só abate CBS, nunca o IBS.