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IBS na importação: quem paga e como fica o crédito

O IBS incide na importação de bens e serviços, é recolhido pelo importador e gera crédito. Veja a lógica do destino e o que muda frente a ICMS e ISS.

Por Equipe CréditoCBS· Publicado em 26/08/2026· 6 min de leitura

Sim, o IBS incide na importação, tanto de bens quanto de serviços. A diferença em relação a uma compra dentro do Brasil está em quem recolhe: na importação, é o próprio importador (o adquirente) que paga o imposto. E há uma boa notícia: esse IBS pago na importação vira crédito para a empresa. A lógica é dar isonomia entre o produto que vem de fora e o produzido aqui.

Por que a importação é tributada

O IBS segue o princípio do destino: o imposto é devido onde o bem ou serviço é consumido. Se o consumo acontece no Brasil, é justo que a operação seja tributada aqui, caso contrário, o item importado entraria mais barato que o nacional, que já carrega o imposto. Tributar a importação iguala as condições entre fornecedores estrangeiros e brasileiros.

Esse tratamento vale para bens (mercadorias, máquinas, matérias-primas) e também para serviços contratados de fora do país.

Quem recolhe: o importador

Numa venda interna, quem tem o "débito" do imposto é o vendedor. Na importação não há um vendedor brasileiro para recolher, então a responsabilidade passa para o adquirente/importador. A LC 214/2025 lista, entre as formas de extinção do débito, justamente o recolhimento pelo adquirente (art. 27), que é o caminho típico da importação.

Na prática, o importador:

  1. Registra a importação e apura o IBS devido sobre a operação;
  2. Recolhe o imposto (é ele quem paga, não um fornecedor externo);
  3. Com o recolhimento, habilita o crédito correspondente.

O crédito da importação

Aqui está o ponto que mais interessa a quem importa para produzir ou revender: o IBS pago na importação gera crédito, dentro da não cumulatividade ampla do novo sistema. Ou seja, o imposto da importação não é custo definitivo, ele é abatido do IBS que a empresa deve nas suas vendas.

Há ainda uma vantagem específica para bens de capital (máquinas e equipamentos) importados: o crédito é integral e imediato na aquisição (art. 108), sem o antigo parcelamento em 48 meses do ICMS. O detalhe de como esse crédito se forma e é utilizado está em como funciona o crédito de IBS.

Vale lembrar uma regra geral do sistema: o crédito se firma quando o débito é efetivamente extinto/pago. Na importação isso é natural, porque é o próprio importador quem recolhe, ao pagar, ele já cumpre a condição e assegura o crédito.

Um exemplo do crédito na importação

Uma indústria importa uma matéria-prima e recolhe, digamos, R$ 100 de IBS na entrada. Esse valor não é custo perdido: entra como crédito. Quando ela vende o produto acabado e apura, por exemplo, R$ 260 de IBS, abate os R$ 100 já pagos e recolhe só a diferença, R$ 160. É a não cumulatividade funcionando: o imposto recai sobre o valor que a empresa agrega, não sobre o total.

O que muda frente ao ICMS e ao ISS na importação

Hoje, a importação de mercadorias é alcançada pelo ICMS (estadual) e a de serviços pelo ISS (municipal), cada um com suas regras. Com a reforma, os dois dão lugar ao IBS:

Aspecto Hoje (ICMS/ISS na importação) IBS na importação
Tributos ICMS (bens) + ISS (serviços), separados IBS único (estadual + municipal)
Cálculo ICMS "por dentro" "Por fora" (destacado)
Crédito Limitado, com muitas restrições Crédito amplo sobre a atividade
Regras Variam por estado/município Nacionalmente uniformes

Do lado federal, o antigo PIS/Cofins-Importação dá lugar à CBS, assunto de CBS na importação. E, se você também vende para fora, veja o tratamento oposto em IBS na exportação.

E a importação de serviços?

Não é só produto que passa pela alfândega. Quando uma empresa contrata um serviço do exterior, uma licença de software, uma consultoria internacional, essa importação de serviço também passa a ser alcançada pelo IBS. Hoje, esse tipo de operação costuma ser tributado pelo ISS na importação, com regras que variam por município; no novo modelo, ela entra na base ampla e uniforme do IBS, com direito a crédito quando o serviço se liga à atividade da empresa.

Na transição, ICMS e IBS convivem

Em 2026 estamos no ano-teste, com o IBS a 0,1% e sem recolhimento efetivo. Até 2033, a importação de bens segue alcançada pelo ICMS, que diminui, enquanto o IBS cresce:

Ano IBS aplicado ICMS mantido em
2027-2028 0,1% integral
2029 10% 90%
2030 20% 80%
2031 30% 70%
2032 40% 60%
2033 100% extinto

O ICMS e o ISS na importação só são extintos em 2033; até lá, os dois sistemas convivem e o importador apura ambos. Se o conceito geral do imposto ainda gera dúvidas, comece por o que é o IBS.

O que muda no dia a dia do importador

  • Você recolhe o IBS da importação (é o adquirente), e não um fornecedor externo.
  • Guarde o comprovante: o recolhimento é o que habilita o crédito daquela entrada.
  • Bens de capital importados dão crédito integral e imediato, sem parcelar em 48 meses.
  • Durante a transição, some ao IBS o ICMS ainda devido, planeje o caixa.

Resumo

  • O IBS incide na importação de bens e serviços, por isonomia com o produto nacional (princípio do destino).
  • Quem recolhe é o importador/adquirente, e não um fornecedor externo.
  • O IBS pago na importação gera crédito; para bens de capital, o crédito é integral e imediato.
  • ICMS e ISS na importação só acabam em 2033; em 2026 é só teste (0,1%, sem recolher).

Perguntas frequentes

Importação paga IBS?+

Sim. O IBS incide sobre a importação de bens e de serviços, para dar isonomia com o produto nacional, seguindo o princípio do destino (tributa-se onde há consumo).

Quem recolhe o IBS na importação?+

O próprio importador (adquirente). Como não há um vendedor brasileiro para recolher, a lei atribui o recolhimento a quem importa, é uma das formas de extinção do débito previstas no art. 27 da LC 214/2025.

O importador aproveita crédito do IBS?+

Sim. O IBS pago na importação gera crédito dentro da não cumulatividade. Para bens de capital, como máquinas e equipamentos, o crédito é integral e imediato (art. 108).

O que muda em relação ao ICMS?+

O ICMS na importação de bens e o ISS na importação de serviços dão lugar a um IBS único, calculado por fora, com crédito amplo e regras nacionais. ICMS e ISS só são extintos em 2033.

Fontes

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