A CBS substitui o PIS e a Cofins (e também o PIS-Importação e a Cofins-Importação), com extinção desses tributos em 2027. A mudança não é só de nome: a CBS troca o modelo confuso de hoje, que mistura dois regimes e uma discussão sem fim sobre o que pode virar crédito, por um sistema uniforme, com crédito financeiro amplo. Neste artigo, comparamos os dois lado a lado. Se você quer primeiro conhecer a nova contribuição, veja o que é a CBS.
Como funcionam o PIS e a Cofins hoje
A grande dor de cabeça do PIS/Cofins é que ele convive com dois regimes diferentes, e a empresa cai em um ou outro conforme a sua situação:
- Regime cumulativo: a contribuição incide sobre a receita e, em regra, não gera crédito. É comum em empresas do Lucro Presumido. Simples de calcular, mas sem abatimento das compras.
- Regime não cumulativo: permite crédito, mas apenas sobre determinados gastos. E aqui mora o problema: a lei fala em "insumos", e o que exatamente se enquadra como insumo é objeto de litígio há anos, gerando insegurança e disputas com o Fisco.
Ou seja, hoje o direito ao crédito depende do regime e de brigar pela classificação de cada despesa.
O que a CBS muda
A CBS, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, adota a não cumulatividade plena: a empresa do regime regular se credita da CBS que incidiu em quase tudo o que adquire para a atividade, salvo itens de uso ou consumo pessoal. Não há mais a divisão entre cumulativo e não cumulativo, nem a necessidade de encaixar o gasto no conceito de "insumo". Para entender esse princípio a fundo, veja a não cumulatividade de IBS e CBS.
Tabela comparativa
| Aspecto | PIS / Cofins (hoje) | CBS (a partir de 2027) |
|---|---|---|
| Competência | Federal | Federal (Receita Federal) |
| Regimes | Dois: cumulativo (sem crédito) e não cumulativo (com crédito) | Um só, uniforme |
| Direito a crédito | Restrito; depende do regime e do conceito de "insumo" | Crédito financeiro amplo (quase tudo da atividade) |
| Litígio sobre crédito | Alto (o que é "insumo") | Tende a reduzir |
| O que substitui / é | PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação | Substitui os quatro |
| Cálculo | Sobre a receita | "Por fora", destacado no documento |
O fim da briga sobre o que é "insumo"
Esse é, para muitas empresas, o ponto mais concreto. Com o crédito financeiro amplo, a CBS permite creditar não só a matéria-prima que vira produto, mas também despesas ligadas à atividade e bens do ativo. O crédito deixa de depender de provar que um gasto é "insumo", o que reduz um dos maiores focos de disputa do sistema atual. Vale lembrar uma condição importante: no novo modelo, o crédito só se materializa quando o débito da etapa anterior é efetivamente pago (art. 47 da LC 214/2025), é uma troca de um problema (definir insumo) por uma nova regra (a extinção do débito), que o split payment ajuda a resolver.
O impacto é diferente conforme o regime de hoje: quem está no cumulativo (muitos do Lucro Presumido) não tomava crédito e passa a tomar; quem já está no não cumulativo (típico do Lucro Real) ganha um crédito mais amplo e menos litigioso. Esse recorte está detalhado em CBS no Lucro Presumido e no Lucro Real.
E os créditos que eu já tenho de PIS/Cofins?
Uma dúvida frequente: o saldo de créditos de PIS/Cofins não some. Os créditos não usados permanecem válidos e podem compensar a CBS ou ser ressarcidos em dinheiro, desde que estejam regularmente escriturados no EFD-Contribuições e com documentação idônea. Saldos ligados ao ativo imobilizado seguem como crédito presumido de CBS. Há ainda um crédito presumido sobre o estoque existente na virada de 2027, à alíquota de 9,25% sobre o valor dos bens nacionais, a ser apropriado até 30/06/2027. Os detalhes e as condições estão em créditos de PIS e Cofins na virada para a CBS.
Quando começa
O calendário é direto: 2026 é ano-teste, com a CBS a 0,9% (simbólica) e sem recolhimento efetivo, enquanto PIS e Cofins continuam sendo apurados normalmente. Em 2027, a CBS entra em alíquota cheia e o PIS e a Cofins são extintos. Como a CBS é o primeiro tributo novo a valer de forma plena, 2027 já traz o efeito prático da mudança.
O que permanece e o que sai
Nem tudo muda de figura. A CBS continua sendo federal e arrecadada pela Receita Federal, exatamente como já eram o PIS e a Cofins, a competência não muda. O que sai é a complexidade: os dois regimes, a discussão sobre o que é "insumo" e o cálculo sobre a receita dão lugar a um modelo único, "por fora" e com crédito amplo.
Durante o ano-teste de 2026, os dois mundos convivem: a empresa segue apurando PIS e Cofins normalmente e, em paralelo, registra a CBS de teste a 0,9%, sem recolhê-la. É a janela ideal para ajustar sistemas, revisar cadastros e mapear onde a empresa passará a ter crédito, antes de a virada de 2027.
Resumo
- A CBS substitui PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação, com extinção em 2027.
- Sai a divisão entre cumulativo e não cumulativo; entra um regime uniforme com crédito financeiro amplo.
- Acaba a dependência do conceito de "insumo", menos litígio para creditar.
- Em troca, o crédito passa a depender do pagamento na etapa anterior (art. 47), apoiado no split payment.
- Saldos de PIS/Cofins não usados continuam válidos e migram para a CBS, se escriturados no EFD-Contribuições.
Perguntas frequentes
O PIS e a Cofins vão acabar?+
Sim. Em 2027, o PIS e a Cofins (e também o PIS-Importação e a Cofins-Importação) são extintos e substituídos pela CBS, a nova contribuição federal sobre bens e serviços.
Qual a diferença entre a CBS e o PIS/Cofins?+
O PIS/Cofins convive hoje com dois regimes: o cumulativo, sem direito a crédito, e o não cumulativo, com crédito, mas limitado por um conceito de 'insumo' muito discutido. A CBS unifica tudo com crédito financeiro amplo: crédito de quase tudo o que a empresa adquire para a atividade.
Acaba a briga sobre o que é insumo?+
A tendência é essa. Como a CBS adota o crédito financeiro amplo, o crédito deixa de depender de enquadrar cada gasto como 'insumo'. Isso reduz um dos maiores focos de litígio do PIS/Cofins de hoje.
Quando a CBS começa a valer no lugar do PIS/Cofins?+
Em 2027, na alíquota cheia. Em 2026 há apenas uma fase de teste, com alíquota simbólica de 0,9% e sem recolhimento efetivo, enquanto o PIS e a Cofins seguem sendo apurados normalmente.