A maior mudança que a CBS traz para quem está no Lucro Presumido é o direito ao crédito. Hoje, em regra, boa parte das empresas do Presumido está no regime cumulativo do PIS/Cofins, paga o tributo, mas não aproveita crédito das compras. Com a CBS, todo mundo no regime regular passa a ter crédito financeiro amplo, como já acontecia no Lucro Real (não-cumulativo). E a CBS entra em alíquota cheia já em 2027.
PIS/Cofins hoje: dois regimes diferentes
Antes de falar da CBS, vale lembrar como é o sistema atual. O PIS e a Cofins convivem, em regra, em dois regimes:
| Regime atual | Quem costuma estar nele | Crédito das compras |
|---|---|---|
| Cumulativo | Em regra, empresas do Lucro Presumido | Não aproveita crédito |
| Não-cumulativo | Em regra, empresas do Lucro Real | Aproveita crédito, mas sob o conceito litigioso de "insumo" |
No não-cumulativo, a briga histórica é sobre o que conta como "insumo" para gerar crédito, fonte de muito litígio. No cumulativo, simplesmente não há crédito a aproveitar. Por isso, muitas empresas do Presumido nunca tiveram essa cultura de crédito.
Com a CBS: crédito amplo e uniforme para todos
A CBS unifica esses dois mundos. Quem está no regime regular, Presumido ou Real, passa a apropriar crédito sobre praticamente tudo que adquire para a atividade (art. 47 da LC 214/2025), salvo itens de uso ou consumo pessoal (art. 57). É o chamado crédito financeiro amplo, e ele encerra a discussão do "insumo".
Veja o detalhamento em como funciona o crédito de CBS e na não cumulatividade do IBS e da CBS.
Na prática:
- Para quem estava no cumulativo (muitas empresas do Presumido): é a mudança mais relevante. Pela primeira vez, as compras da atividade geram crédito que abate o tributo devido.
- Para o Lucro Real, que já era não-cumulativo: o crédito fica mais amplo e menos litigioso.
Um exemplo do que muda
Pense numa distribuidora no Lucro Presumido. Hoje, no cumulativo, ela paga a contribuição sobre a receita e não abate nada das compras. Com a CBS, essas mesmas compras, mercadorias, energia, fretes, serviços contratados, passam a gerar crédito que reduz o valor a recolher. Na indústria e no comércio, onde as aquisições são grandes, o efeito tende a ser maior do que em serviços.
Já despesas como folha de pagamento não entram no crédito, porque não são aquisições de bens ou serviços de fornecedores. Por isso, negócios muito intensivos em mão de obra própria ganham menos com o crédito amplo do que negócios que compram muito.
O crédito depende do pagamento da etapa anterior
Tem um detalhe novo e importante. Pela regra do art. 47 combinado com o art. 27, o seu crédito não nasce só porque o imposto foi destacado na nota do fornecedor: ele se materializa quando o débito da etapa anterior é efetivamente extinto (pago).
Na prática, se o fornecedor não recolher, o seu crédito daquela compra pode ficar comprometido. O mecanismo desenhado para dar segurança a isso é o split payment, o recolhimento automático do tributo no momento do pagamento, que começa em 2027, de forma facultativa e restrita a operações entre empresas (B2B). É um ponto que ainda gera debate jurídico e vale acompanhar.
O que preparar para aproveitar o crédito
Para aproveitar bem o novo crédito, dois cuidados fazem diferença. Primeiro, exigir documento fiscal eletrônico idôneo em toda compra: sem DFe válido, não há crédito. Segundo, mapear quais despesas da atividade passam a gerar crédito, muitas empresas do Presumido nunca precisaram fazer esse controle. E, como o crédito também depende de o fornecedor recolher (art. 47 c/c art. 27), a regularidade de quem vende para você passa a ser parte da conta.
CBS e IBS não se misturam
Outra regra para organizar a apuração: crédito de CBS só abate débito de CBS; crédito de IBS só abate débito de IBS. Nunca há compensação cruzada entre os dois. Na prática, isso significa dois controles paralelos: um livro de créditos e débitos de CBS e outro de IBS, cada um fechando o seu próprio saldo, é uma exigência do modelo de IVA Dual.
Quando a alíquota cheia entra em vigor
A CBS é o primeiro tributo novo a valer pleno. Em 2026 é só teste: alíquota simbólica de 0,9%, sem recolhimento efetivo. Em 2027, a CBS entra em alíquota cheia e o PIS e a Cofins são extintos.
Enquanto isso, o IBS permanece em 0,1% em 2027 e 2028, para não elevar a carga logo na saída do PIS/Cofins. Como a CBS tem a mesma base e as mesmas regras do IBS, entender uma ajuda a entender o outro, veja também como fica o IBS no Lucro Presumido e Real. Para a comparação direta entre a nova contribuição e os tributos antigos, leia CBS x PIS e Cofins.
Resumo
- No Presumido (cumulativo), a novidade é ganhar crédito de CBS que antes não existia.
- No Real (não-cumulativo), o crédito fica mais amplo e a briga do "insumo" perde sentido.
- O crédito depende de o tributo ter sido pago na etapa anterior; o split payment (2027, B2B) dá segurança a isso.
- CBS e IBS têm contas separadas, sem compensação cruzada.
- A CBS entra cheia em 2027, com o fim do PIS e da Cofins.
Perguntas frequentes
O Lucro Presumido passa a ter crédito de CBS?+
Sim. Boa parte do Presumido está hoje no PIS/Cofins cumulativo, sem crédito. Com a CBS, quem está no regime regular passa a ter crédito financeiro amplo sobre o que adquire para a atividade (art. 47), salvo uso e consumo pessoal (art. 57).
O que muda para o Lucro Real?+
O Lucro Real já era não-cumulativo (com crédito). Com a CBS, o crédito fica mais amplo e acaba a discussão sobre o que é 'insumo', que gerava muito litígio no PIS/Cofins.
Quando vale a alíquota cheia da CBS?+
Em 2027. Nesse ano a CBS entra em alíquota cheia e o PIS e a Cofins são extintos. Em 2026 há apenas a fase de teste, com alíquota simbólica de 0,9% e sem recolhimento efetivo.
Crédito de CBS abate o IBS?+
Não. Crédito de CBS só compensa débito de CBS, e crédito de IBS só compensa débito de IBS. Nunca há compensação cruzada entre os dois tributos.