Bares, restaurantes e hotéis estão entre os setores com regime específico na Reforma Tributária, ou seja, terão uma regra própria de apuração, com base e alíquota reduzidas. Ao mesmo tempo, o setor ganha o direito de creditar os insumos do negócio e é afetado pelas reduções sobre alimentos. Como quase tudo em regime específico, o detalhamento fino ainda depende de regulamentação, então acompanhe a fonte oficial antes de fechar números.
Um regime específico para o setor
A Lei Complementar 214/2025 previu regimes específicos para setores com operação particular. Bares, restaurantes, hotelaria e turismo estão nesse grupo, com base e alíquota reduzidas e regra própria de apuração. A lógica é reconhecer que esses negócios têm uma cadeia de insumos e uma formação de preço diferentes do comércio comum.
No lugar dos atuais ICMS (sobre as mercadorias) e ISS (sobre serviços), o setor passa a apurar o IBS e a CBS, que têm a mesma base ampla e as mesmas regras. Se você ainda tem dúvida sobre o conceito do novo imposto, vale ler o que é o IBS. Como o negócio também envolve prestação de serviço (atendimento, preparo, hospedagem), parte do raciocínio de IBS na prestação de serviços se aplica aqui.
Ponto de atenção: o percentual exato da redução de base/alíquota do regime específico e a forma de apuração ainda serão definidos em regulamentação. Não congele planejamento com base em estimativas de mercado.
Alimentos: onde há redução e onde há alíquota zero
Boa parte do impacto para o setor vem das reduções sobre alimentos, que barateiam os insumos comprados ao longo da cadeia:
| Situação do alimento | Tratamento no IBS/CBS |
|---|---|
| Itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos | Alíquota zero (redução de 100%) |
| Hortícolas, frutas e ovos | Alíquota zero |
| Alimentos em geral (fora da cesta) | Redução de 60% (paga-se 40% da alíquota) |
Na prática, isso significa que muitos dos ingredientes que um restaurante compra chegam com carga menor. Vale lembrar que essas reduções incidem na cadeia dos alimentos, o efeito para o consumidor final do prato depende também do regime específico do próprio restaurante, que ainda será regulamentado.
O crédito sobre os insumos do seu negócio
Esta é uma virada relevante para quem presta serviço de alimentação e hospedagem. No modelo antigo, o ISS não gerava crédito. No IBS e na CBS vale a não cumulatividade plena (crédito financeiro amplo, art. 47 da LC 214/2025): a empresa se credita de quase tudo que adquire para a atividade. Para um bar, restaurante ou hotel, isso alcança:
- Ingredientes e bebidas adquiridos para preparo e revenda;
- Energia elétrica, gás e água usados na operação;
- Aluguel, embalagens, produtos de limpeza e serviços contratados para o negócio.
A principal fronteira é o uso ou consumo pessoal (art. 57): itens de consumo particular de sócios, administradores ou empregados não geram crédito. O detalhamento dos itens "preponderantemente usados na atividade" (art. 57, §3º) ainda depende de regulamentação, então trate os casos de fronteira com cautela. Para entender como o crédito é reconhecido e usado, veja como funciona o crédito de IBS.
Como no restante do sistema, o crédito só se materializa quando o imposto da etapa anterior é efetivamente pago. O split payment, que dá segurança a isso, só entra em operação a partir de 2027 (facultativo e restrito a operações entre empresas).
Um alerta: a mão de obra não gera crédito
O crédito amplo ajuda, mas não cobre tudo. A folha de pagamento não gera crédito, porque não há IBS nem CBS sobre salários. Em um setor intensivo em mão de obra como o de bares, restaurantes e hotéis, isso limita o alívio: parte relevante do custo, as pessoas, fica de fora da conta de créditos. É justamente por reconhecer essa característica que o setor recebeu um regime específico com base e alíquota reduzidas, em vez de simplesmente entrar na regra geral.
Bebidas e o Imposto Seletivo
Um alerta específico para bares: a partir de 2027, o Imposto Seletivo (o "imposto do pecado") passa a incidir sobre determinados produtos, entre eles bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Quando devido, o Seletivo integra a base do IBS e da CBS. As alíquotas ainda não estão definidas em lei, então não é possível estimar o efeito final agora, acompanhe a regulamentação.
Hotelaria e turismo
A hotelaria e o turismo seguem a mesma linha: estão no rol de regimes específicos, com base/alíquota reduzida, e passam a creditar os insumos da operação (energia, lavanderia, alimentos do café da manhã, manutenção). Para um hotel, que costuma ter conta de energia e de manutenção relevantes, esse crédito das aquisições é um ganho frente ao ISS, que não gerava crédito. As agências de viagem e turismo têm o seu próprio regime específico. Novamente, o percentual e o formato de apuração dependem de regulamentação, acompanhe a publicação oficial antes de refazer a formação de preço.
E na CBS?
Como IBS e CBS compartilham base e regras, o tratamento do setor na CBS acompanha o do IBS, muda apenas quem arrecada (a CBS é federal). Veja o detalhamento em CBS para bares e restaurantes.
Resumo
- Bares, restaurantes, hotéis e turismo têm regime específico com base e alíquota reduzidas, os detalhes ainda serão regulamentados.
- O setor passa a creditar insumos (ingredientes, bebidas para revenda, energia, gás, aluguel), com a vedação de itens de uso pessoal (art. 57).
- Alimentos têm alíquota zero (cesta básica, hortícolas, frutas e ovos) ou redução de 60%, o que barateia a cadeia.
- A partir de 2027, bebidas alcoólicas e açucaradas podem sofrer Imposto Seletivo, com alíquotas ainda não definidas.
Perguntas frequentes
Restaurantes e bares têm regime próprio?+
Sim. Bares, restaurantes e a hotelaria/turismo estão entre os setores com regime específico na LC 214/2025, com base e alíquota reduzidas e regra própria de apuração. Os detalhes ainda dependem de regulamentação.
Como fica o crédito dos insumos?+
Pela não cumulatividade plena, o negócio passa a creditar IBS e CBS sobre insumos da atividade, como ingredientes, bebidas para revenda, energia, gás e aluguel. A lei veda apenas o crédito de itens de uso ou consumo pessoal (art. 57).
Hotel paga IBS reduzido?+
A hotelaria e o turismo estão no rol de regimes específicos com base e alíquota reduzidas. O percentual e a forma de apuração serão definidos em regulamentação, então acompanhe a fonte oficial antes de fechar cálculos.
Alimento tem redução?+
Sim. Parte dos alimentos está na Cesta Básica Nacional, com alíquota zero; os alimentos em geral, fora da cesta, têm redução de 60%, ou seja, paga-se 40% da alíquota. Isso reduz o custo dos insumos ao longo da cadeia.