Bares, restaurantes e o setor de hotelaria/turismo estão entre os regimes específicos previstos na Lei Complementar 214/2025, grupos de atividades com regra própria de apuração e base/alíquota reduzida. Na prática, isso quer dizer que esses estabelecimentos não seguem exatamente a mesma conta de um comércio comum: a CBS, a contribuição federal que substitui o PIS e a Cofins, incide de forma adaptada à realidade do setor. A estrutura já está na lei, mas vários detalhes ainda dependem de regulamentação. Se você quer primeiro entender o tributo em si, vale ler o que é a CBS.
Por que a CBS chega ao seu estabelecimento
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal, arrecadada pela Receita Federal, e substitui o PIS e a Cofins. Ela forma, com o IBS (estadual e municipal), o chamado IVA Dual: dois tributos com a mesma base e as mesmas regras, cobrados separadamente. Por isso, quase tudo o que vale de CBS para o seu restaurante vale também de IBS, muda basicamente quem arrecada. A lógica lado a lado está no artigo do IBS para bares, restaurantes e hotéis.
Hoje um restaurante ou hotel já paga PIS/Cofins sobre o faturamento. A mudança relevante vem em 2027, quando a CBS entra em alíquota cheia e o PIS/Cofins é extinto, e, junto, muda por completo a lógica do crédito.
O regime específico do setor
O enquadramento como regime específico existe por causa da complexidade do setor: um restaurante compra insumos, transforma, serve e ainda pode hospedar. A LC 214/2025 prevê, para bares, restaurantes e hotelaria/turismo, uma apuração com base e alíquota reduzidas em vez da alíquota cheia aplicada linearmente. Vale um alerta honesto: o agrupamento exato e os percentuais desse regime ainda estão sendo densificados por regulamentação infralegal, então o número final deve ser confirmado na fonte oficial antes de qualquer decisão.
O que já é seguro afirmar:
- O setor tem tratamento próprio, não a regra geral do comércio.
- A CBS continua sendo não cumulativa: você desconta o que pagou nas compras.
- A entrada plena é em 2027; 2026 é só teste.
O crédito dos insumos: o que entra e o que não entra
A grande vantagem do novo sistema para quem produz refeições é a não cumulatividade plena (crédito financeiro amplo): a empresa se credita da CBS de quase tudo que adquire para a atividade, salvo o que for de uso ou consumo pessoal. Isso vai além da matéria-prima e alcança despesas operacionais. Veja como fica na cozinha e no salão:
| Aquisição do estabelecimento | Gera crédito de CBS? |
|---|---|
| Alimentos e ingredientes para preparo e revenda | Sim, insumo direto da atividade |
| Energia elétrica, gás, água usados na operação | Sim, crédito financeiro amplo |
| Aluguel do ponto, equipamentos de cozinha, mobiliário | Sim, despesas vinculadas à atividade |
| Bebidas revendidas pelo bar | Sim (com ressalva, ver abaixo) |
| Bebidas, refeições e brindes para uso/consumo pessoal | Não, vedação do art. 57 |
O ponto das bebidas alcoólicas merece cuidado. Elas aparecem na lista de vedações de crédito do art. 57 da LC 214/2025 (voltada a uso e consumo pessoal), mas a própria lei abre exceção para itens preponderantemente usados na atividade (art. 57, §3º), o que tende a alcançar a bebida que o bar de fato revende. Como esse detalhe depende de regulamentação, trate-o como ponto a confirmar. Para o passo a passo de quando e como o crédito é aproveitado, veja como funciona o crédito de CBS.
Um lembrete que evita erro comum: o crédito só se materializa quando o débito da etapa anterior é efetivamente pago (art. 47 combinado com o art. 27). O mecanismo desenhado para dar segurança a isso é o split payment, que passa a operar em 2027, facultativo e restrito a operações entre empresas.
Alimentos: cesta básica zerada e redução de 60%
Além do regime do próprio estabelecimento, há o tratamento dos alimentos na cadeia, parte das reduções de alíquota da CBS por setor, que influencia o custo dos seus insumos:
- Cesta Básica Nacional de Alimentos: alíquota zero (redução de 100%).
- Alimentos em geral (fora da cesta): redução de 60% (paga-se 40% da alíquota).
- Produtos agropecuários e pesqueiros in natura e insumos agropecuários: redução de 60%.
Ou seja, boa parte do que abastece uma cozinha entra na cadeia com carga reduzida ou zerada. Vale um alerta: a contagem exata de itens da Cesta Básica Nacional varia conforme a fonte, porque a lista consta de anexos da lei, confirme sempre na norma oficial.
Serviço, mão de obra e a virada de 2027
Restaurante e hotel são, no fundo, prestação de serviço com forte peso de mão de obra, e mão de obra (salários) não gera crédito. Por isso, o benefício do crédito amplo ajuda, mas não zera a conta: o setor tem muitos custos com pessoas. É um raciocínio que vale para todo o setor de serviços, detalhado em CBS na prestação de serviços.
O calendário resume o que esperar:
- 2026: teste. CBS a 0,9% (com IBS a 0,1%), sem recolhimento. A obrigação é emitir a nota com CBS e IBS destacados por item.
- 2027: CBS em alíquota cheia e fim do PIS/Cofins.
O que fazer agora
- Confirme, com seu contador, o enquadramento do estabelecimento no regime específico (bar/restaurante x hotelaria x eventos), os detalhes ainda estão sendo regulamentados.
- Mapeie seus insumos e despesas para não perder crédito de CBS (energia, gás, aluguel, equipamentos, ingredientes).
- Fique atento à vedação de uso/consumo pessoal (art. 57) e às exceções de itens da atividade.
- Aproveite as reduções da cadeia de alimentos (cesta zerada e 60%) no custo dos insumos.
- Prepare o caixa e os sistemas para a alíquota cheia de 2027, em 2026 ainda é só teste.
Perguntas frequentes
Restaurante tem regime próprio na CBS?+
Sim. Bares, restaurantes e o setor de hotelaria/turismo estão entre os regimes específicos da LC 214/2025, com base e alíquota reduzidas e regra própria de apuração. Os detalhes finais ainda dependem de regulamentação.
O restaurante aproveita crédito dos insumos?+
Sim. Alimentos e bebidas para preparo e revenda, energia, gás, água, aluguel do ponto e equipamentos geram crédito de CBS, porque a não cumulatividade é ampla. Ficam de fora itens de uso ou consumo pessoal (art. 57 da LC 214/2025).
Hotel paga CBS reduzida?+
A hotelaria e o turismo estão no rol dos regimes específicos, com tratamento próprio de base e alíquota. A CBS entra em alíquota cheia em 2027, com o fim do PIS/Cofins; em 2026 há apenas a fase de teste, a 0,9% e sem recolhimento.
Alimento tem redução de imposto?+
Sim. A Cesta Básica Nacional de Alimentos tem alíquota zero (redução de 100%) e os alimentos em geral, fora da cesta, têm redução de 60% (paga-se 40%). Como CBS e IBS têm a mesma base, a redução vale para os dois.