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CBS para bares, restaurantes e hotéis

Como a CBS alcança bares, restaurantes e hotelaria: o regime específico com base reduzida, o crédito dos insumos, a redução dos alimentos e o que muda em 2027.

Por Equipe CréditoCBS· Publicado em 26/08/2026· 6 min de leitura

Bares, restaurantes e o setor de hotelaria/turismo estão entre os regimes específicos previstos na Lei Complementar 214/2025, grupos de atividades com regra própria de apuração e base/alíquota reduzida. Na prática, isso quer dizer que esses estabelecimentos não seguem exatamente a mesma conta de um comércio comum: a CBS, a contribuição federal que substitui o PIS e a Cofins, incide de forma adaptada à realidade do setor. A estrutura já está na lei, mas vários detalhes ainda dependem de regulamentação. Se você quer primeiro entender o tributo em si, vale ler o que é a CBS.

Por que a CBS chega ao seu estabelecimento

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal, arrecadada pela Receita Federal, e substitui o PIS e a Cofins. Ela forma, com o IBS (estadual e municipal), o chamado IVA Dual: dois tributos com a mesma base e as mesmas regras, cobrados separadamente. Por isso, quase tudo o que vale de CBS para o seu restaurante vale também de IBS, muda basicamente quem arrecada. A lógica lado a lado está no artigo do IBS para bares, restaurantes e hotéis.

Hoje um restaurante ou hotel já paga PIS/Cofins sobre o faturamento. A mudança relevante vem em 2027, quando a CBS entra em alíquota cheia e o PIS/Cofins é extinto, e, junto, muda por completo a lógica do crédito.

O regime específico do setor

O enquadramento como regime específico existe por causa da complexidade do setor: um restaurante compra insumos, transforma, serve e ainda pode hospedar. A LC 214/2025 prevê, para bares, restaurantes e hotelaria/turismo, uma apuração com base e alíquota reduzidas em vez da alíquota cheia aplicada linearmente. Vale um alerta honesto: o agrupamento exato e os percentuais desse regime ainda estão sendo densificados por regulamentação infralegal, então o número final deve ser confirmado na fonte oficial antes de qualquer decisão.

O que já é seguro afirmar:

  • O setor tem tratamento próprio, não a regra geral do comércio.
  • A CBS continua sendo não cumulativa: você desconta o que pagou nas compras.
  • A entrada plena é em 2027; 2026 é só teste.

O crédito dos insumos: o que entra e o que não entra

A grande vantagem do novo sistema para quem produz refeições é a não cumulatividade plena (crédito financeiro amplo): a empresa se credita da CBS de quase tudo que adquire para a atividade, salvo o que for de uso ou consumo pessoal. Isso vai além da matéria-prima e alcança despesas operacionais. Veja como fica na cozinha e no salão:

Aquisição do estabelecimento Gera crédito de CBS?
Alimentos e ingredientes para preparo e revenda Sim, insumo direto da atividade
Energia elétrica, gás, água usados na operação Sim, crédito financeiro amplo
Aluguel do ponto, equipamentos de cozinha, mobiliário Sim, despesas vinculadas à atividade
Bebidas revendidas pelo bar Sim (com ressalva, ver abaixo)
Bebidas, refeições e brindes para uso/consumo pessoal Não, vedação do art. 57

O ponto das bebidas alcoólicas merece cuidado. Elas aparecem na lista de vedações de crédito do art. 57 da LC 214/2025 (voltada a uso e consumo pessoal), mas a própria lei abre exceção para itens preponderantemente usados na atividade (art. 57, §3º), o que tende a alcançar a bebida que o bar de fato revende. Como esse detalhe depende de regulamentação, trate-o como ponto a confirmar. Para o passo a passo de quando e como o crédito é aproveitado, veja como funciona o crédito de CBS.

Um lembrete que evita erro comum: o crédito só se materializa quando o débito da etapa anterior é efetivamente pago (art. 47 combinado com o art. 27). O mecanismo desenhado para dar segurança a isso é o split payment, que passa a operar em 2027, facultativo e restrito a operações entre empresas.

Alimentos: cesta básica zerada e redução de 60%

Além do regime do próprio estabelecimento, há o tratamento dos alimentos na cadeia, parte das reduções de alíquota da CBS por setor, que influencia o custo dos seus insumos:

  • Cesta Básica Nacional de Alimentos: alíquota zero (redução de 100%).
  • Alimentos em geral (fora da cesta): redução de 60% (paga-se 40% da alíquota).
  • Produtos agropecuários e pesqueiros in natura e insumos agropecuários: redução de 60%.

Ou seja, boa parte do que abastece uma cozinha entra na cadeia com carga reduzida ou zerada. Vale um alerta: a contagem exata de itens da Cesta Básica Nacional varia conforme a fonte, porque a lista consta de anexos da lei, confirme sempre na norma oficial.

Serviço, mão de obra e a virada de 2027

Restaurante e hotel são, no fundo, prestação de serviço com forte peso de mão de obra, e mão de obra (salários) não gera crédito. Por isso, o benefício do crédito amplo ajuda, mas não zera a conta: o setor tem muitos custos com pessoas. É um raciocínio que vale para todo o setor de serviços, detalhado em CBS na prestação de serviços.

O calendário resume o que esperar:

  • 2026: teste. CBS a 0,9% (com IBS a 0,1%), sem recolhimento. A obrigação é emitir a nota com CBS e IBS destacados por item.
  • 2027: CBS em alíquota cheia e fim do PIS/Cofins.

O que fazer agora

  • Confirme, com seu contador, o enquadramento do estabelecimento no regime específico (bar/restaurante x hotelaria x eventos), os detalhes ainda estão sendo regulamentados.
  • Mapeie seus insumos e despesas para não perder crédito de CBS (energia, gás, aluguel, equipamentos, ingredientes).
  • Fique atento à vedação de uso/consumo pessoal (art. 57) e às exceções de itens da atividade.
  • Aproveite as reduções da cadeia de alimentos (cesta zerada e 60%) no custo dos insumos.
  • Prepare o caixa e os sistemas para a alíquota cheia de 2027, em 2026 ainda é só teste.

Perguntas frequentes

Restaurante tem regime próprio na CBS?+

Sim. Bares, restaurantes e o setor de hotelaria/turismo estão entre os regimes específicos da LC 214/2025, com base e alíquota reduzidas e regra própria de apuração. Os detalhes finais ainda dependem de regulamentação.

O restaurante aproveita crédito dos insumos?+

Sim. Alimentos e bebidas para preparo e revenda, energia, gás, água, aluguel do ponto e equipamentos geram crédito de CBS, porque a não cumulatividade é ampla. Ficam de fora itens de uso ou consumo pessoal (art. 57 da LC 214/2025).

Hotel paga CBS reduzida?+

A hotelaria e o turismo estão no rol dos regimes específicos, com tratamento próprio de base e alíquota. A CBS entra em alíquota cheia em 2027, com o fim do PIS/Cofins; em 2026 há apenas a fase de teste, a 0,9% e sem recolhimento.

Alimento tem redução de imposto?+

Sim. A Cesta Básica Nacional de Alimentos tem alíquota zero (redução de 100%) e os alimentos em geral, fora da cesta, têm redução de 60% (paga-se 40%). Como CBS e IBS têm a mesma base, a redução vale para os dois.

Fontes

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