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IBS no e-commerce e marketplaces: o que muda para vender online

Vender pela internet no IBS: o imposto é devido no destino, a loja virtual segue tomando crédito das compras e os marketplaces podem ter papel no recolhimento, com pontos ainda a regulamentar.

Por Equipe CréditoCBS· Publicado em 26/08/2026· 6 min de leitura

Para quem vende pela internet, a mudança central do IBS é simples de enunciar: a venda online é tributada no destino, ou seja, no local onde está o consumidor. A arrecadação passa a seguir o cliente, indo para o estado e o município do comprador. A loja virtual continua tomando crédito das suas compras, e os marketplaces podem ter papel no recolhimento em certas operações, embora vários detalhes ainda dependam de regulamentação. Vamos por partes.

Vender online: o IBS é do destino

No comércio eletrônico, vendedor e comprador quase nunca estão no mesmo lugar. É aí que a regra do destino faz mais diferença. No IBS, o imposto pertence a quem consome: se você despacha de um estado e vende para um cliente de outro, o IBS daquela venda é devido ao estado e ao município do comprador.

Essa lógica é uma das engrenagens centrais do novo imposto e vale para todas as operações, não só as digitais, o funcionamento detalhado está em IBS e a tributação no destino. Para o e-commerce, a consequência prática é que a origem do envio deixa de definir para onde vai o imposto.

O fim da vantagem de "escolher o estado"

No modelo atual do ICMS, era comum estruturar centros de distribuição em determinados estados por causa de benefícios fiscais de origem. Com o IBS 100% no destino, essa vantagem desaparece: não importa de onde a mercadoria sai, o imposto é do estado do consumidor.

Para o lojista online, isso simplifica o raciocínio tributário da expansão, a escolha de onde instalar o galpão passa a ser uma decisão logística, e não uma jogada para capturar incentivo de ICMS. A alíquota do IBS, além disso, é nacionalmente uniforme, então vender para qualquer estado segue a mesma regra; o que muda é apenas o destinatário da arrecadação.

Marketplaces e plataformas: quem recolhe?

Aqui entra o ponto que exige cautela. As plataformas de marketplace podem ter responsabilidade no recolhimento do IBS em certas operações, seja como responsável designado pela lei, seja pela mecânica do split payment (o recolhimento automático do imposto no momento em que o pagamento é liquidado).

A ressalva é importante: os detalhes de quando e como a plataforma assume esse papel, em quais operações, com qual repartição de obrigações entre plataforma e seller, ainda dependem de regulamentação. Não se deve presumir uma regra fechada. O que já é possível dizer é que o desenho da reforma prevê mecanismos de responsável e de recolhimento automático que podem envolver o marketplace; a forma exata deve ser confirmada na fonte oficial à medida que for regulamentada.

Situação Como tende a ficar no IBS
Cliente em outro estado IBS devido no destino; arrecadação vai para o estado/município do cliente
Venda pela própria loja virtual A loja destaca IBS/CBS por item na nota e recolhe
Venda por marketplace A plataforma pode ter responsabilidade no recolhimento ⚠️ (depende de regulamentação)
Compra de mercadoria para revenda Gera crédito de IBS para a loja (não cumulatividade)

O split payment, o recolhimento automático do imposto no momento em que o pagamento é liquidado, é peça central desse desenho, mas ainda não opera sobre vendas reais em 2026. Ele começa a funcionar em 2027, de forma facultativa e restrita a operações entre empresas (B2B), e não estará pleno logo na virada. À medida que amadurece, é um dos caminhos pelos quais o recolhimento pode ocorrer de forma automática, o que ajuda a explicar por que as plataformas podem assumir parte dessa tarefa. Nada disso, porém, dispensa a confirmação das regras finais na fonte oficial.

Crédito para a loja virtual

Vender online é, no fundo, uma atividade de comércio, e o comércio se beneficia do crédito amplo do IBS. A loja virtual se credita do IBS pago:

  • nas compras de mercadoria para revenda; e
  • nas demais aquisições da atividade (por exemplo, serviços e insumos vinculados à operação, dentro das regras de crédito).

Esse crédito é abatido do imposto devido nas vendas, de modo que o IBS recai, ao final, apenas sobre o valor que a loja agrega. A lógica é a mesma do varejo físico, tratada em IBS no comércio, e o funcionamento do crédito, inclusive a condição de que o imposto tenha sido efetivamente pago na etapa anterior, está em como funciona o crédito de IBS.

A nota fiscal por item

No e-commerce, cada venda gera um documento fiscal, e a nota passou a exigir o IBS e a CBS destacados por item, com os códigos de classificação tributária (CST e cClassTrib). É também na nota que se informa o município de destino, o que direciona corretamente o imposto para o local de consumo.

Ter o ERP e a plataforma de vendas calibrados para preencher esses campos é parte essencial da adaptação de qualquer operação online.

Vale espelhado para a CBS

Tudo o que foi dito vale de forma espelhada para a CBS, o tributo federal que tem a mesma base do IBS. Na venda online, a nota também destaca a CBS por item e segue a mesma lógica de destino e de crédito. A diferença é que a CBS é gerida pela Receita Federal e tem sua própria conta de crédito, sem compensação cruzada com o IBS. O tratamento federal do comércio eletrônico está em CBS no e-commerce.

2026 é ano-teste

Uma nota de contexto para não gerar alarme: em 2026, o IBS está em fase de teste, com alíquota simbólica de 0,1% e sem recolhimento efetivo. A obrigação do período é emitir a nota corretamente, com os campos de IBS/CBS preenchidos. O impacto financeiro real vai crescendo conforme o imposto avança na transição, de 2029 em diante.

O que fazer agora

  • Entenda que a venda online passa a ser tributada no destino, a arrecadação segue o cliente.
  • Trate a escolha de galpões como decisão logística: o benefício de ICMS de origem perde sentido.
  • Acompanhe a regulamentação dos marketplaces: o papel da plataforma no recolhimento ainda será detalhado. ⚠️
  • Garanta que sua loja destaque IBS/CBS por item na nota e registre o município de destino; e organize o aproveitamento do crédito das compras para revenda.

Perguntas frequentes

A venda online paga IBS onde?+

No destino, ou seja, no local onde está o consumidor. A arrecadação do IBS segue o cliente, indo para o estado e o município de quem compra, e não para o de onde a loja despacha o produto.

O marketplace recolhe o IBS pela loja?+

As plataformas podem ter responsabilidade no recolhimento em certas operações, dentro dos mecanismos de responsável e de split payment. Os detalhes exatos, porém, ainda dependem de regulamentação e devem ser confirmados na fonte oficial.

A loja virtual gera crédito de IBS?+

Sim. O comércio eletrônico segue a não cumulatividade: a loja se credita do IBS pago nas compras de mercadoria para revenda e nas demais aquisições da atividade, abatendo esse crédito do imposto das vendas.

Muda vender para outro estado?+

Muda para quem vai a arrecadação: ela passa a pertencer ao estado e ao município do comprador (destino). A alíquota do IBS é nacionalmente uniforme, então o que se realoca é o destinatário do imposto, não o valor da regra.

Fontes

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