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IBS no comércio: o que muda para lojas, atacado e varejo

O que muda no comércio com o IBS: crédito das mercadorias e despesas, tributação no destino nas vendas interestaduais, estoque na virada e o novo destaque na nota fiscal.

Por Equipe CréditoCBS· Publicado em 26/08/2026· 6 min de leitura

Para lojas, atacadistas e varejistas, o IBS traz três mudanças que mexem direto com o caixa: você passa a creditar o imposto das mercadorias que compra para revender (e de outras despesas da atividade), a venda para outro estado passa a ser tributada no destino e a nota fiscal ganha o destaque do IBS por item. Veja o que isso significa na prática do balcão.

A loja credita o IBS das compras

No comércio, o IBS funciona por não cumulatividade: você recolhe o imposto sobre as vendas, mas desconta o IBS que veio embutido nas suas compras. A grande diferença para o ICMS de hoje é que o crédito passa a ser amplo (crédito financeiro): além das mercadorias para revenda, entram no crédito muitas despesas da operação.

O que a loja compra Gera crédito de IBS?
Mercadorias para revenda Sim
Energia elétrica da loja Sim
Aluguel do ponto comercial Sim
Serviços e insumos usados na atividade Sim
Itens de uso ou consumo pessoal Não (vedado pelo art. 57)

Essa amplitude é maior do que a do ICMS, que em regra só dava crédito do que era comprado para revenda. O detalhe de quando e como usar o crédito está em crédito de IBS.

Há, porém, um detalhe novo importante: o crédito não nasce só com o destaque na nota, ele se firma quando o imposto da etapa anterior é efetivamente pago (art. 47 combinado com o art. 27 da LC 214/2025). O split payment, o recolhimento automático do imposto no momento do pagamento, é o mecanismo criado para dar segurança a isso. Ele começa em 2027, de forma facultativa e entre empresas (B2B), e ainda não opera em 2026.

Débito menos crédito: um exemplo no balcão

A conta do comerciante fica assim, usando a alíquota simbólica de teste de 2026 (0,1%) só para ilustrar a lógica:

Etapa Valor IBS (0,1%)
Compra de mercadoria (crédito) R$ 1.000 R$ 1,00
Venda ao cliente (débito) R$ 1.500 R$ 1,50
IBS a recolher (diferença) , R$ 0,50

Como a loja já tinha R$ 1,00 de crédito da compra, recolhe só a diferença sobre o que agregou. Em 2026, porém, essas alíquotas são de teste (IBS 0,1% + CBS 0,9%) e não há recolhimento efetivo, o objetivo do ano é ajustar sistemas e notas.

Venda para outro estado: agora vale o destino

Uma mudança estrutural para quem vende para fora do estado: o IBS é devido no destino, ou seja, no local onde está o consumidor, e não na origem da mercadoria. A arrecadação segue o cliente. É o que encerra a guerra fiscal do ICMS, aqueles benefícios estaduais concedidos para atrair empresas perdem o sentido, porque não é mais a origem que arrecada. Entenda a lógica completa em IBS e a tributação no destino.

O estoque na virada de 2027

E o estoque de mercadorias que fica parado na virada para o novo sistema? Há uma regra específica de crédito presumido, mas atenção: ela vale para a CBS, não para o IBS. Sobre o estoque existente em 01/01/2027, a lei concede um crédito presumido de CBS à alíquota de 9,25% sobre o valor dos bens nacionais, para aproveitamento em parcelas. Para o IBS, não há esse crédito de estoque específico, o crédito do IBS segue a lógica normal das compras. O passo a passo do estoque está detalhado em CBS no comércio.

Durante a transição, ICMS e IBS convivem

A troca não acontece de um dia para o outro. Ao longo da transição, a sua loja vai apurar os dois sistemas ao mesmo tempo: o ICMS, que diminui, e o IBS, que aumenta. O calendário é este:

Ano IBS aplicado ICMS mantido em
2026 a 2028 0,1% (teste/transição) integral
2029 10% 90%
2030 20% 80%
2031 30% 70%
2032 40% 60%
2033 100% ICMS extinto

Na prática, isso pede atenção redobrada com o sistema fiscal e com o fluxo de caixa durante esses anos, porque a empresa lida com dois impostos sobre a mesma venda até 2033, quando o ICMS deixa de existir e o comércio passa a operar só com o IBS e a CBS.

A nota fiscal do comércio agora destaca o IBS

Desde 03/08/2026, as empresas do regime normal emitem NF-e com IBS e CBS destacados por item, usando dois códigos novos: o CST (Código de Situação Tributária, 3 dígitos) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária, 6 dígitos). Para as empresas do Simples, essa obrigação começa em 04/01/2027.

Vale saber que a rejeição automática da nota pela falta desses campos foi flexibilizada/adiada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (jul/2026): por ora, a nota não é recusada se os campos faltarem, mas o preenchimento continua sendo a obrigação, e a ausência caracteriza desconformidade. O guia de onde tudo aparece está em IBS na nota fiscal.

O que fazer agora

  • Mapeie o que passa a gerar crédito além das mercadorias (energia, aluguel, serviços da atividade).
  • Reveja suas vendas interestaduais: a tributação passa a ser no destino, onde está o cliente.
  • Prepare o emissor de notas para o destaque de IBS/CBS por item (CST + cClassTrib), regime normal desde 03/08/2026; Simples a partir de 04/01/2027.
  • Levante o seu estoque para a virada de 2027 (lembrando que o crédito presumido de 9,25% é da CBS).
  • Tenha em mente: 2026 é ano-teste, sem recolhimento efetivo dos novos tributos.

Perguntas frequentes

Loja gera e usa crédito de IBS?+

Sim. A loja recolhe o IBS sobre as vendas e desconta o crédito do IBS das compras, mercadorias para revenda e despesas da atividade, como energia e aluguel, recolhendo apenas a diferença.

Venda para outro estado muda?+

Muda a destinação: o IBS passa a ser devido no destino, onde está o consumidor, e não na origem. A arrecadação segue o cliente, o que encerra a guerra fiscal do ICMS.

E o estoque na virada?+

Há um crédito presumido sobre o estoque existente em 01/01/2027, mas ele é da CBS (alíquota de 9,25% sobre bens nacionais). Para o IBS não há crédito de estoque específico; o crédito segue a lógica normal das compras.

Como destacar o IBS na nota?+

Na NF-e, por item, com o CST (3 dígitos) e o cClassTrib (6 dígitos), além dos valores de IBS e CBS. Vale desde 03/08/2026 para o regime normal e a partir de 04/01/2027 para o Simples.

Fontes

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