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Reforma Tributária

Cronograma da Reforma Tributária: o que muda a cada ano, de 2026 a 2033

Explore o cronograma da Reforma Tributária do Consumo e veja como as mudanças ocorrem de 2026 a 2033, com foco na CBS e no IBS.

Por Equipe CréditoCBS· Publicado em 26/08/2026· 3 min de leitura

A Reforma Tributária do Consumo traz mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O cronograma de transição, que vai de 2026 a 2033, estabelece um ano-teste e uma gradual implementação das novas alíquotas. A seguir, detalhamos o que muda a cada ano.

Cronograma de Transição da Reforma Tributária

2026: Ano-teste

  • Características: Este é o primeiro ano de implementação, onde as alíquotas são simbólicas: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, totalizando 1%.
  • Recolhimento: Não há recolhimento efetivo; o objetivo é calibrar sistemas e testar a infraestrutura do split payment. As empresas devem emitir documentos fiscais com os tributos destacados, mas sem efeito arrecadatório.

2027: Início da CBS e do Imposto Seletivo

  • Mudanças: A CBS entra em alíquota cheia, extinguindo PIS e Cofins, e o IPI é reduzido a zero (exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus).
  • IBS: Continua em 0,1%. Início do cashback e do split payment (facultativo e gradual).

2028: Continuidade

  • Alíquotas: A CBS permanece em alíquota cheia, enquanto o IBS continua a 0,1%.

2029: Transição do IBS

  • IBS: A alíquota do IBS passa a 10% da referência, enquanto ICMS e ISS são reduzidos a 90%.

2030: Aumento do IBS

  • IBS: Alíquota sobe para 20%, com ICMS e ISS reduzidos a 80%.

2031: Incremento do IBS

  • IBS: Chega a 30%, com ICMS e ISS em 70%.

2032: Aproximação do IBS pleno

  • IBS: A alíquota atinge 40%, enquanto ICMS e ISS são reduzidos a 60%.

2033: Regime Pleno

  • IBS: O IBS chega a 100% da alíquota de referência, com a extinção completa do ICMS e do ISS. O sistema opera integralmente com CBS, IBS e o Imposto Seletivo.

Conclusão

O cronograma da Reforma Tributária do Consumo é um marco na reestruturação do sistema tributário brasileiro. Com um ano-teste em 2026 e a transição gradual até 2033, as empresas devem se preparar para as novas alíquotas e a implementação do split payment. A compreensão dessas mudanças é essencial para empresários e contadores, garantindo que estejam prontos para as novas exigências fiscais e aproveitem as oportunidades que surgem com a reforma.

Perguntas frequentes

Quando o IBS começa a valer de verdade?+

O IBS começa a ter sua alíquota plena em 2033, após uma transição gradual que se inicia em 2029 com alíquotas de 10%.

O que muda em 2027 na Reforma Tributária?+

Em 2027, a CBS entra em alíquota cheia, extinguindo PIS e Cofins, e o IPI é reduzido a zero, enquanto o IBS permanece em 0,1%.

Quando o ICMS acaba?+

O ICMS será extinto em 2033, quando o IBS atinge sua alíquota plena de 100%.

O que é o ano-teste de 2026?+

O ano-teste de 2026 é um período onde as alíquotas são simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e não há recolhimento efetivo, servindo para calibrar sistemas e testar a infraestrutura.

Fontes

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