Em 2026, a CBS ainda não é cobrada: estamos no ano-teste da Reforma Tributária. A contribuição federal que vai substituir o PIS e a Cofins aparece com uma alíquota simbólica de 0,9% (somada ao IBS de 0,1%, totalizando 1%), mas sem recolhimento efetivo. A sua empresa não paga a CBS agora, o que ela precisa é emitir corretamente os documentos fiscais com o tributo destacado, para chegar pronta à virada de 2027. Este texto explica, sem alarmismo, o que já é obrigatório e o que ainda pode esperar.
O que muda (e o que não muda) em 2026
A lógica do ano-teste é treinar o sistema todo, empresas, contadores, ERPs e o Fisco, antes de o dinheiro começar a mudar de mãos. Por isso:
- A apuração da CBS é informativa, sem efeito tributário, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
- A alíquota de 0,9% serve só para os cálculos rodarem; você não recolhe a CBS em 2026.
- O foco é calibrar a emissão de notas e os cálculos "por fora".
Ou seja: nada de pânico com caixa neste ano. A conta que importa em 2026 é a da conformidade da nota fiscal, não a do imposto a pagar.
A obrigação central: destacar a CBS na nota
Desde 03/08/2026, as empresas do regime normal (CRT 3) devem emitir os documentos fiscais eletrônicos com IBS e CBS destacados por item, informando os códigos CST (situação tributária) e cClassTrib (classificação tributária). É esse o marco que iniciou o preenchimento obrigatório dos campos. O detalhe de onde cada valor aparece está em CBS na nota fiscal.
O calendário por perfil de contribuinte:
| Perfil | A partir de quando destacar CBS/IBS na nota |
|---|---|
| Regime normal (CRT 3) | 03/08/2026 |
| Simples Nacional e MEI | 04/01/2027 |
Repare: se a sua empresa é do Simples ou MEI, a obrigatoriedade de emitir com os campos de IBS/CBS só começa em 04/01/2027, em 2026 você ainda pode se organizar. A visão paralela pelo lado estadual/municipal está em IBS em 2026: o ano-teste.
O que a nota precisa trazer
No item da nota, os novos campos pedem, em resumo:
- CST, o código de situação tributária (3 dígitos), que diz como o item é tributado.
- cClassTrib, o código de classificação tributária (6 dígitos), que aponta a base legal e uma eventual redução.
- CBS e IBS calculados "por fora", destacados em separado, sem entrar na própria base.
- O total do item passa a somar os tributos:
vItem = vProd + vIBS + vCBS.
Como em 2026 a alíquota da CBS é de teste (0,9%), sobre uma base de R$ 1.000 o destaque seria de R$ 9,00, um valor que aparece na nota, mas que não é recolhido. É exatamente esse cálculo que o ano-teste serve para validar no seu sistema.
Outro ponto do período: desde julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes de IBS/CBS precisam ter CNPJ (sem virar pessoa jurídica); nanoempreendedores (receita abaixo de cerca de R$ 40,5 mil/ano) estão dispensados. E vale notar que, em 2026, a EFD-Contribuições continua normal para PIS/Cofins, os novos tributos convivem com o sistema atual, sem substituí-lo ainda.
Rejeição adiada, mas obrigação mantida
Aqui está o ponto que mais confunde. A regra que faria a nota ser automaticamente rejeitada por falta dos campos de IBS/CBS foi flexibilizada/adiada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor em julho de 2026. Na prática, hoje a nota não é barrada se os campos faltarem.
Mas atenção: adiar a rejeição não é revogar a obrigação. O preenchimento continua sendo juridicamente obrigatório, e a ausência dos campos caracteriza desconformidade. Ou seja, é um alívio operacional (sua nota não trava), não uma dispensa. Quem deixar de preencher agora só acumula retrabalho para depois.
Sem multa, com risco de desconformidade
O período de 2026 é sem penalidades pela falta dos campos, foi assim que a Fazenda e o Comitê Gestor estruturaram as obrigações acessórias, para dar tempo de adaptação. A dispensa do recolhimento, aliás, está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias.
Traduzindo o equilíbrio do ano-teste:
- Não há recolhimento da CBS.
- Não há multa pela falta dos campos neste período de adaptação.
- Há obrigação de destacar CBS/IBS por item (regime normal, desde 03/08/2026).
- Há desconformidade se você simplesmente ignorar os campos.
Prepare 2027 desde já
O ano-teste existe porque 2027 é pesado: a CBS entra em alíquota cheia e o PIS e a Cofins são extintos. Quem usar 2026 só para "cumprir tabela" vai sentir a virada. O que antecipar:
- Sistemas (ERP): garantir que a emissão já saia com CST/cClassTrib corretos por item.
- Créditos: entender a nova não cumulatividade ampla para não perder crédito em 2027.
- Estoque: há crédito presumido de CBS sobre o estoque na virada de 2027, assunto que exige organização antecipada.
- Fim do PIS/Cofins: revisar preços e margens considerando a troca de tributos.
O detalhe do que acontece na largada está em quando a CBS começa: 2027, e a lista completa das obrigações do período está em obrigações acessórias de 2026.
O que fazer agora
- Confirme se sua empresa é CRT 3 (já obrigada desde 03/08/2026) ou Simples/MEI (a partir de 04/01/2027).
- Ajuste o ERP/emissor para destacar CBS e IBS por item, com CST e cClassTrib.
- Rode a apuração informativa (CBS 0,9%) para testar cálculos "por fora", sem recolher.
- Trate a rejeição adiada como prazo extra, não como dispensa: preencha assim mesmo.
- Monte um plano para 2027 (sistemas, créditos, estoque, fim do PIS/Cofins).
Perguntas frequentes
Preciso recolher CBS em 2026?+
Não. Em 2026 a CBS é apenas de teste, à alíquota simbólica de 0,9% (com o IBS a 0,1%, somando 1%), sem recolhimento efetivo. A apuração é informativa, para calibrar sistemas e documentos fiscais.
O que é obrigatório agora?+
Emitir os documentos fiscais com IBS e CBS destacados por item, com CST e cClassTrib. Para empresas do regime normal (CRT 3) isso vale desde 03/08/2026; para Simples e MEI, a partir de 04/01/2027.
Tem multa em 2026?+
Não há penalidades no período de adaptação. A rejeição automática da nota sem os campos de IBS/CBS foi adiada em julho de 2026, mas o preenchimento continua sendo a obrigação legal, a ausência caracteriza desconformidade.
Quando a CBS fica cheia?+
Em 2027, quando ela entra em alíquota cheia e o PIS e a Cofins são extintos. A CBS é o primeiro tributo novo da reforma a valer de forma plena.