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CBS em 2026: o que a sua empresa já precisa fazer no ano-teste

2026 é o ano-teste da CBS: 0,9%, sem recolhimento. O que já é obrigatório na nota fiscal, por que não há multa e o checklist para chegar pronto em 2027.

Por Equipe CréditoCBS· Publicado em 26/08/2026· 6 min de leitura

Em 2026, a CBS ainda não é cobrada: estamos no ano-teste da Reforma Tributária. A contribuição federal que vai substituir o PIS e a Cofins aparece com uma alíquota simbólica de 0,9% (somada ao IBS de 0,1%, totalizando 1%), mas sem recolhimento efetivo. A sua empresa não paga a CBS agora, o que ela precisa é emitir corretamente os documentos fiscais com o tributo destacado, para chegar pronta à virada de 2027. Este texto explica, sem alarmismo, o que já é obrigatório e o que ainda pode esperar.

O que muda (e o que não muda) em 2026

A lógica do ano-teste é treinar o sistema todo, empresas, contadores, ERPs e o Fisco, antes de o dinheiro começar a mudar de mãos. Por isso:

  • A apuração da CBS é informativa, sem efeito tributário, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
  • A alíquota de 0,9% serve só para os cálculos rodarem; você não recolhe a CBS em 2026.
  • O foco é calibrar a emissão de notas e os cálculos "por fora".

Ou seja: nada de pânico com caixa neste ano. A conta que importa em 2026 é a da conformidade da nota fiscal, não a do imposto a pagar.

A obrigação central: destacar a CBS na nota

Desde 03/08/2026, as empresas do regime normal (CRT 3) devem emitir os documentos fiscais eletrônicos com IBS e CBS destacados por item, informando os códigos CST (situação tributária) e cClassTrib (classificação tributária). É esse o marco que iniciou o preenchimento obrigatório dos campos. O detalhe de onde cada valor aparece está em CBS na nota fiscal.

O calendário por perfil de contribuinte:

Perfil A partir de quando destacar CBS/IBS na nota
Regime normal (CRT 3) 03/08/2026
Simples Nacional e MEI 04/01/2027

Repare: se a sua empresa é do Simples ou MEI, a obrigatoriedade de emitir com os campos de IBS/CBS só começa em 04/01/2027, em 2026 você ainda pode se organizar. A visão paralela pelo lado estadual/municipal está em IBS em 2026: o ano-teste.

O que a nota precisa trazer

No item da nota, os novos campos pedem, em resumo:

  • CST, o código de situação tributária (3 dígitos), que diz como o item é tributado.
  • cClassTrib, o código de classificação tributária (6 dígitos), que aponta a base legal e uma eventual redução.
  • CBS e IBS calculados "por fora", destacados em separado, sem entrar na própria base.
  • O total do item passa a somar os tributos: vItem = vProd + vIBS + vCBS.

Como em 2026 a alíquota da CBS é de teste (0,9%), sobre uma base de R$ 1.000 o destaque seria de R$ 9,00, um valor que aparece na nota, mas que não é recolhido. É exatamente esse cálculo que o ano-teste serve para validar no seu sistema.

Outro ponto do período: desde julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes de IBS/CBS precisam ter CNPJ (sem virar pessoa jurídica); nanoempreendedores (receita abaixo de cerca de R$ 40,5 mil/ano) estão dispensados. E vale notar que, em 2026, a EFD-Contribuições continua normal para PIS/Cofins, os novos tributos convivem com o sistema atual, sem substituí-lo ainda.

Rejeição adiada, mas obrigação mantida

Aqui está o ponto que mais confunde. A regra que faria a nota ser automaticamente rejeitada por falta dos campos de IBS/CBS foi flexibilizada/adiada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor em julho de 2026. Na prática, hoje a nota não é barrada se os campos faltarem.

Mas atenção: adiar a rejeição não é revogar a obrigação. O preenchimento continua sendo juridicamente obrigatório, e a ausência dos campos caracteriza desconformidade. Ou seja, é um alívio operacional (sua nota não trava), não uma dispensa. Quem deixar de preencher agora só acumula retrabalho para depois.

Sem multa, com risco de desconformidade

O período de 2026 é sem penalidades pela falta dos campos, foi assim que a Fazenda e o Comitê Gestor estruturaram as obrigações acessórias, para dar tempo de adaptação. A dispensa do recolhimento, aliás, está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias.

Traduzindo o equilíbrio do ano-teste:

  • Não há recolhimento da CBS.
  • Não há multa pela falta dos campos neste período de adaptação.
  • Há obrigação de destacar CBS/IBS por item (regime normal, desde 03/08/2026).
  • Há desconformidade se você simplesmente ignorar os campos.

Prepare 2027 desde já

O ano-teste existe porque 2027 é pesado: a CBS entra em alíquota cheia e o PIS e a Cofins são extintos. Quem usar 2026 só para "cumprir tabela" vai sentir a virada. O que antecipar:

  • Sistemas (ERP): garantir que a emissão já saia com CST/cClassTrib corretos por item.
  • Créditos: entender a nova não cumulatividade ampla para não perder crédito em 2027.
  • Estoque: há crédito presumido de CBS sobre o estoque na virada de 2027, assunto que exige organização antecipada.
  • Fim do PIS/Cofins: revisar preços e margens considerando a troca de tributos.

O detalhe do que acontece na largada está em quando a CBS começa: 2027, e a lista completa das obrigações do período está em obrigações acessórias de 2026.

O que fazer agora

  • Confirme se sua empresa é CRT 3 (já obrigada desde 03/08/2026) ou Simples/MEI (a partir de 04/01/2027).
  • Ajuste o ERP/emissor para destacar CBS e IBS por item, com CST e cClassTrib.
  • Rode a apuração informativa (CBS 0,9%) para testar cálculos "por fora", sem recolher.
  • Trate a rejeição adiada como prazo extra, não como dispensa: preencha assim mesmo.
  • Monte um plano para 2027 (sistemas, créditos, estoque, fim do PIS/Cofins).

Perguntas frequentes

Preciso recolher CBS em 2026?+

Não. Em 2026 a CBS é apenas de teste, à alíquota simbólica de 0,9% (com o IBS a 0,1%, somando 1%), sem recolhimento efetivo. A apuração é informativa, para calibrar sistemas e documentos fiscais.

O que é obrigatório agora?+

Emitir os documentos fiscais com IBS e CBS destacados por item, com CST e cClassTrib. Para empresas do regime normal (CRT 3) isso vale desde 03/08/2026; para Simples e MEI, a partir de 04/01/2027.

Tem multa em 2026?+

Não há penalidades no período de adaptação. A rejeição automática da nota sem os campos de IBS/CBS foi adiada em julho de 2026, mas o preenchimento continua sendo a obrigação legal, a ausência caracteriza desconformidade.

Quando a CBS fica cheia?+

Em 2027, quando ela entra em alíquota cheia e o PIS e a Cofins são extintos. A CBS é o primeiro tributo novo da reforma a valer de forma plena.

Fontes

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