A CBS entra em alíquota cheia em 1º de janeiro de 2027 e, no mesmo momento, o PIS e a Cofins deixam de existir. Por isso a CBS é o primeiro tributo novo da Reforma Tributária a valer de forma plena, bem antes de o IBS ficar cheio, o que só acontece em 2033. Se você ainda tem dúvida sobre o que é essa contribuição federal, vale ler antes o que é a CBS.
2026: ainda é só o ano-teste
Estamos em 2026, a fase piloto da reforma. Nesta etapa, a regra é testar, não pagar:
- A CBS aparece nos documentos fiscais com alíquota simbólica de 0,9% (somada ao IBS de 0,1%, dá 1% no total).
- Não há recolhimento efetivo dos novos tributos, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias, ou seja, emita os documentos com IBS e CBS destacados por item.
- O objetivo é calibrar os sistemas (ERP), testar os leiautes de nota e a infraestrutura de arrecadação.
O valor de CBS que aparece como "devido" nesse teste é apenas informativo e pode ser compensado com o próprio PIS/Cofins. Traduzindo: em 2026 você continua apurando e pagando PIS e Cofins normalmente. A CBS só entra "pra valer" na virada do ano.
2027: a virada da CBS
A partir de 1º de janeiro de 2027, muda o jogo. É quando acontece, de uma vez:
- A CBS passa à alíquota cheia, arrecadada pela Receita Federal.
- PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação são extintos, a CBS ocupa o lugar deles.
- O IPI é reduzido a zero, exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus.
- O Imposto Seletivo (o "imposto do pecado") começa a incidir. Atenção: as alíquotas do Seletivo ainda dependem de lei, prevista para ser publicada até 03/10/2026, é um ponto ainda em aberto.
- O IBS permanece em 0,1% em 2027 e 2028, para não elevar a carga enquanto o PIS/Cofins desaparece.
Veja o resumo do que acontece ano a ano:
| Ano | CBS | IBS | Outras mudanças |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% (teste, sem recolher) | 0,1% (teste) | PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS seguem normais |
| 2027 | Alíquota cheia | 0,1% | Fim de PIS e Cofins; IPI a zero (exceto ZFM); IS começa |
| 2028 | Alíquota cheia | 0,1% | Continuidade |
| 2029-2032 | Cheia | Sobe 10% → 20% → 30% → 40% | ICMS/ISS caem 90% → 80% → 70% → 60% |
| 2033 | Cheia | 100% | Fim do ICMS e do ISS |
O calendário completo, com todos os detalhes até 2033, está no cronograma da Reforma Tributária.
O que significa "alíquota cheia"
"Cheia" quer dizer que a CBS deixa de ser simbólica (os 0,9% de teste) e passa a ser cobrada pela alíquota que, de fato, substitui o PIS e a Cofins. Esse percentual definitivo faz parte da chamada alíquota de referência, calibrada para manter a arrecadação dos tributos extintos.
Um detalhe importante para não gerar confusão: a data já está definida (2027), mas o percentual exato da CBS cheia ainda é uma estimativa. A soma das alíquotas de referência de IBS + CBS tem um teto legal de 26,5%, e a projeção orçamentária mais recente do Comitê Gestor do IBS apontou 27,91% para o conjunto, acima do teto, o que segue em discussão. Esses números passam por validação do TCU e do Senado e devem ser confirmados na fonte oficial antes de qualquer decisão.
Por que a CBS vem antes do IBS
A CBS e o IBS têm a mesma base e as mesmas regras, juntos formam o chamado IVA Dual. Mas o legislador escalonou a entrada de cada um: primeiro a CBS (federal), depois o IBS (estadual e municipal).
A razão é prática. Substituir o PIS e a Cofins, que são federais, é bem mais simples do que unificar o ICMS e o ISS de todos os estados e municípios, e essa unificação é justamente o que exige a longa transição de 2029 a 2033. Por isso, em 2027, a CBS já está cheia enquanto o IBS ainda anda devagar, a 0,1%.
Cashback e split payment: começam, mas com ressalvas
Dois mecanismos também estreiam em 2027, e vale entender seus limites para não criar falsas expectativas:
- Cashback: a devolução de parte do IBS/CBS a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico começa em 2027, com pagamentos inicialmente trimestrais.
- Split payment: o recolhimento automático do tributo no momento do pagamento ainda não estará pleno na virada de 2027. A cobrança de CBS e IBS começa sem o split no arranque; ao longo de 2027 ele entra de forma facultativa e restrita a operações entre empresas (B2B). Ou seja, não conte com ele funcionando para tudo já em janeiro.
O que preparar até 2027
A virada pede organização. Os pontos que mais pesam:
- Sistemas e notas fiscais. Garanta que o ERP já emite os documentos com a CBS destacada corretamente por item. No regime normal, isso é obrigação desde 03/08/2026, use 2026 para testar sem risco.
- Créditos das compras. Com a CBS, você passa a ter crédito amplo sobre quase tudo o que adquire para a atividade. Mapeie desde já o que poderá creditar.
- Estoque na virada. O estoque que você tiver em 1º/01/2027 pode gerar um crédito presumido de CBS. Entenda a regra no artigo sobre o crédito de CBS sobre o estoque.
- Saldos de PIS/Cofins. Créditos antigos não se perdem na virada, veja como funciona a transição dos créditos de PIS e Cofins para a CBS.
O que fazer agora
- Marque no calendário: 2026 é teste; 2027 é a alíquota cheia da CBS com fim de PIS/Cofins.
- Trate 2026 como um ensaio geral dos sistemas e das notas, é a hora de errar de graça.
- Faça o levantamento do estoque e dos saldos de crédito de PIS/Cofins antes da virada.
- Lembre que o split payment não estará pleno em janeiro de 2027, planeje o fluxo de caixa sem depender dele.
Perguntas frequentes
Quando a CBS começa a valer?+
A CBS entra em alíquota cheia em 1º de janeiro de 2027. Em 2026 há apenas uma fase de teste, com alíquota simbólica de 0,9% e sem recolhimento efetivo dos novos tributos.
Quando o PIS e a Cofins acabam?+
Em 2027, no mesmo momento em que a CBS entra cheia. A CBS substitui o PIS, a Cofins, o PIS-Importação e a Cofins-Importação.
A CBS vem antes do IBS?+
Sim. A CBS é o primeiro tributo novo a valer de forma plena, já em 2027. O IBS segue em 0,1% em 2027 e 2028 e só sobe a partir de 2029, chegando a 100% em 2033.
O que preparar para 2027?+
Ajustar o ERP para emitir notas com a CBS destacada, mapear os créditos das compras, levantar o estoque em 1º/01/2027 (que gera crédito presumido) e organizar os saldos de PIS/Cofins.