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IBS em 2026: o que a sua empresa já precisa fazer no ano-teste

2026 é ano-teste do IBS: alíquota simbólica de 0,1% e sem recolhimento. O que muda agora é a emissão de documentos fiscais com IBS e CBS destacados por item.

Por Equipe CréditoCBS· Publicado em 26/08/2026· 6 min de leitura

Em 2026, o IBS está em fase de teste: a alíquota é simbólica (0,1%) e não há recolhimento. O que a sua empresa precisa fazer agora não é pagar um imposto novo, é emitir os documentos fiscais no formato novo, com IBS e CBS destacados por item, para calibrar os sistemas antes de a cobrança começar. Abaixo, o que já vale, o que foi adiado e um checklist prático.

2026 é ano-teste: 0,1% e sem recolher

O ano de 2026 é a fase piloto da Reforma Tributária. As alíquotas são simbólicas, IBS 0,1% (estadual 0,1% + municipal 0%) somado à CBS 0,9%, totalizando 1%, e vigoram até 31/12/2026. O mais importante: não há recolhimento efetivo dos novos tributos no período.

A apuração é informativa, sem efeito tributário, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias (emitir os documentos fiscais corretamente). Ou seja, o objetivo não é arrecadar, e sim testar a infraestrutura: sistemas emissores, tabelas de classificação e o cálculo dos novos tributos. Para ver como 2026 se encaixa no calendário completo até 2033, consulte o cronograma da Reforma Tributária.

O que passou a valer em 03/08/2026

Desde 03/08/2026, as empresas do regime normal (CRT 3) devem emitir seus documentos fiscais eletrônicos (DFe) com o IBS e a CBS destacados por item. Na prática, cada item da nota passa a carregar:

  • O CST (Código de Situação Tributária), com 3 dígitos;
  • O cClassTrib (Código de Classificação Tributária), com 6 dígitos;
  • Os valores de IBS e CBS, calculados por fora (destacados, sem entrar na própria base) e somados ao total do item.

Para um guia de onde esses valores aparecem e o que conferir, veja IBS na nota fiscal. A relação completa das obrigações do período está em obrigações acessórias 2026.

A rejeição da nota foi adiada, mas o preenchimento continua obrigatório

Este é o ponto que mais gera dúvida. A regra original previa que, sem os campos de IBS/CBS, a nota do regime normal seria rejeitada automaticamente. Em julho de 2026, porém, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram essa exigência: a rejeição automática por falta dos campos foi adiada (tratada como implementação futura, sem data definida).

Traduzindo: por ora, a nota não é rejeitada se os campos faltarem. Mas atenção à nuance, o preenchimento continua sendo a obrigação legal, e a ausência dos campos caracteriza desconformidade. Não trate o adiamento como se os campos fossem opcionais.

Vale reforçar que, durante o período de adaptação, não há penalidades pela falta dos campos, conforme as regras de obrigações acessórias definidas pela Receita e pelo CG-IBS. É uma janela para acertar os sistemas sem risco de multa, mas não para ignorar a exigência.

Quem ainda não entrou: Simples e MEI

A obrigatoriedade de 03/08/2026 vale para o regime normal (CRT 3). Para os optantes do Simples Nacional e os MEI (e o monofásico), a exigência dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais começa apenas em 04/01/2027. Se a sua empresa é do Simples ou você é MEI, o ano de 2026 é de preparação, não de obrigação imediata na nota.

Perfil da empresa IBS/CBS obrigatório na nota desde
Regime normal (CRT 3) 03/08/2026
Simples Nacional, MEI e monofásico 04/01/2027

Dois sistemas ao mesmo tempo

Em 2026, a empresa vive uma convivência de sistemas: continua apurando e recolhendo normalmente os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) e, em paralelo, registra o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%) de forma informativa. A EFD-Contribuições permanece em 2026 para PIS/Cofins, e os valores de IBS/CBS não impactam o total dessa escrituração no período. Na prática, o novo e o antigo rodam lado a lado, por isso o foco do ano é fazer o sistema novo funcionar sem afetar a operação atual.

O split payment não opera em 2026

Ainda que a nota já destaque IBS e CBS, o split payment, o recolhimento automático do imposto no momento do pagamento, não funciona sobre operações reais em 2026. Os provedores de pagamento estão em fase de desenvolvimento e homologação. O split só começa a rodar em 2027, de forma facultativa e restrita a operações entre empresas (B2B). Em 2026, os valores de IBS/CBS na nota são apenas informativos.

Checklist: o que fazer agora

  1. Atualize o ERP/emissor para incluir os grupos de IBS e CBS nos documentos fiscais.
  2. Classifique cada item com o par correto de CST + cClassTrib, é o passo mais trabalhoso e o que mais gera erro.
  3. Confira o cálculo por fora: aplique IBS 0,1% e CBS 0,9%, destaque os valores e verifique o total do item.
  4. Emita notas de teste e revise as mensagens de aviso/validação, ajustando o que estiver inconsistente.
  5. Não recolha IBS/CBS, é teste. Para PIS/Cofins, a EFD-Contribuições segue normal em 2026.
  6. Prepare o time e os fornecedores de software para as próximas etapas (cobrança da CBS e split em 2027).

A mesma lógica de ano-teste vale para a contribuição federal, veja CBS no ano-teste 2026.

Resumo

  • 2026 é teste: IBS a 0,1% (com CBS a 0,9%), sem recolhimento e com apuração apenas informativa.
  • Desde 03/08/2026, o regime normal deve emitir DFe com IBS/CBS por item (CST + cClassTrib).
  • A rejeição da nota foi adiada e não há multa no período, mas o preenchimento é obrigatório e a falta é desconformidade.
  • Simples e MEI entram em 04/01/2027; o split payment não opera em 2026.
  • Use o ano para calibrar o ERP e acertar a classificação dos itens.

Perguntas frequentes

Preciso recolher IBS em 2026?+

Não. 2026 é ano-teste: a alíquota do IBS é simbólica (0,1%) e não há recolhimento efetivo dos novos tributos. A apuração é apenas informativa, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

O que é obrigatório agora?+

Desde 03/08/2026, empresas do regime normal devem emitir documentos fiscais com IBS e CBS destacados por item, usando CST e cClassTrib. O preenchimento é obrigatório, mesmo sem recolhimento.

Tem multa em 2026?+

Durante o período de adaptação não há penalidades pela falta dos campos, e a rejeição automática da nota foi adiada. Ainda assim, o preenchimento é juridicamente obrigatório e a ausência caracteriza desconformidade.

Quando o Simples e o MEI entram?+

A obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais para optantes do Simples e MEI começa em 04/01/2027. Em 2026, o foco é o regime normal (CRT 3).

Fontes

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