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IBS para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real

Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real apuram o IBS por débito e crédito no regime regular, com crédito financeiro amplo e crédito imediato sobre bens de capital.

Por Equipe CréditoCBS· Publicado em 26/08/2026· 6 min de leitura

Toda empresa que não é do Simples Nacional, esteja no Lucro Presumido ou no Lucro Real, apura o IBS no chamado regime regular: paga sobre as vendas (o débito) e desconta o imposto das compras (o crédito), recolhendo só a diferença. A grande novidade é que esse crédito é amplo: você aproveita o IBS de quase tudo que compra para a atividade, incluindo máquinas, com crédito integral e imediato. Veja o que muda para a sua empresa.

Lucro Presumido ou Lucro Real: no IBS, a apuração é a mesma

Um ponto que confunde muita gente: no IBS e na CBS, não importa se você é do Lucro Presumido ou do Lucro Real, a forma de apurar é uma só no regime regular. Diferente de hoje, em que o cálculo de PIS e Cofins depende do enquadramento, o IBS e a CBS terão o mesmo método para todos que estão fora do Simples: débito menos crédito, com não cumulatividade plena.

O IBS (que substitui o ICMS e o ISS) e a CBS (que substitui o PIS e a Cofins) formam o "IVA Dual" brasileiro: têm a mesma base e as mesmas regras, mas são apurados e recolhidos separadamente. Tudo o que você lê aqui sobre o IBS vale, na mesma lógica, para a CBS, veja CBS no Lucro Presumido e Real. Se quiser revisar o conceito antes, comece por o que é o IBS.

Débito menos crédito: como a conta funciona

A mecânica é idêntica para todas as empresas do regime regular:

  1. Você destaca o IBS nas suas vendas (o débito).
  2. Você soma os créditos de IBS das compras e despesas.
  3. Recolhe apenas a diferença (débito − crédito).

É a chamada não cumulatividade: o imposto recai só sobre o valor que a sua empresa agrega. Veja um exemplo simplificado com a alíquota de teste de 2026 (0,1%), só para mostrar a lógica:

Item Valor IBS (0,1%)
Vendas do mês (débito) R$ 100.000 R$ 100,00
Compras e despesas com crédito R$ 60.000 R$ 60,00
IBS a recolher (diferença) , R$ 40,00

Em 2026, as alíquotas são simbólicas (IBS 0,1% + CBS 0,9%) e não há recolhimento efetivo, é ano-teste. Os valores reais virão com as alíquotas de referência, ainda em fase de estimativa e sujeitas a validação oficial.

Crédito amplo: de quase tudo, e da máquina na hora

No IBS, o crédito é financeiro e amplo: pela regra do art. 47 da LC 214/2025, a empresa se credita de praticamente tudo que adquire para a atividade econômica, com a exceção principal do uso ou consumo pessoal (art. 57). É bem mais do que o ICMS permitia, que em geral só dava crédito do que fisicamente integrava o produto ou era comprado para revenda.

O destaque fica para os bens de capital, máquinas, equipamentos, veículos e instalações usados na atividade. O art. 108 garante crédito integral e imediato na aquisição, acabando com o parcelamento em 48 meses que o ICMS impunha. Para quem investe em modernização, isso melhora bastante o fluxo de caixa. O detalhe está em crédito de IBS sobre bens de capital.

O crédito depende do pagamento da etapa anterior

Esta é a regra mais importante, e mais debatida, do novo sistema: o crédito não nasce só porque o IBS foi destacado na nota. Pelo art. 47 combinado com o art. 27, o crédito se materializa quando o débito da operação anterior é efetivamente extinto (pago, compensado ou recolhido). Na prática, se o seu fornecedor não recolher, o seu crédito daquela compra pode ficar comprometido.

O mecanismo desenhado para neutralizar esse risco é o split payment, o recolhimento automático do imposto no momento do pagamento, que começa em 2027, de forma facultativa e restrita a operações entre empresas (B2B). Ele ainda não opera em 2026. Como e quando o crédito é aproveitado está detalhado em como funciona o crédito de IBS.

IBS e CBS não se misturam

Atenção a uma regra rígida: crédito de IBS só abate débito de IBS; crédito de CBS só abate débito de CBS. Nunca há compensação cruzada entre os dois tributos. Na prática, a sua empresa vai manter contas de controle separadas para cada um, um cuidado novo na rotina do departamento fiscal.

A apuração vem pré-preenchida pelo Fisco

Outra mudança de rotina é a apuração assistida. Em vez de a empresa montar tudo do zero, o Fisco (a Receita Federal para a CBS e o Comitê Gestor para o IBS) pré-calcula os débitos e créditos a partir dos documentos fiscais eletrônicos e entrega um demonstrativo mensal para você validar ou ajustar. O papel do time fiscal passa a ser conferir e apontar divergências dentro do prazo. Entenda em apuração assistida de IBS e CBS.

O que fazer agora

  • Independentemente de estar no Lucro Presumido ou Real, prepare-se para apurar o IBS por débito e crédito no regime regular, o método é o mesmo para os dois.
  • Mapeie todas as compras e despesas que passarão a gerar crédito: o crédito amplo é maior do que o do ICMS e do PIS/Cofins de hoje.
  • Reveja o planejamento de investimentos: máquinas passam a dar crédito integral e imediato (art. 108).
  • Organize controles separados de IBS e CBS (sem compensação cruzada) e acompanhe a apuração assistida.
  • Em 2026 é só teste, sem recolhimento efetivo: use o ano para calibrar sistemas e simular cenários.

Perguntas frequentes

Como o Lucro Real apura o IBS?+

No regime regular, por débito e crédito: destaca o IBS nas vendas, soma os créditos das compras e recolhe a diferença. É a não cumulatividade plena, com crédito amplo sobre as aquisições da atividade (art. 47 da LC 214/2025).

Presumido gera crédito de IBS?+

Sim. No IBS e na CBS, a apuração no regime regular é a mesma para Lucro Presumido e Lucro Real: ambos geram e aproveitam crédito por débito e crédito. O enquadramento do IRPJ não muda esse método.

IBS credita bens de capital?+

Sim, e de forma vantajosa: máquinas e equipamentos dão crédito integral e imediato na aquisição (art. 108), acabando com o parcelamento em 48 meses que existia no ICMS.

Crédito de IBS abate CBS?+

Não. Há segregação absoluta: crédito de IBS só abate débito de IBS, e crédito de CBS só abate débito de CBS. A compensação cruzada entre os dois é vedada.

Fontes

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