Toda empresa que não é do Simples Nacional, esteja no Lucro Presumido ou no Lucro Real, apura o IBS no chamado regime regular: paga sobre as vendas (o débito) e desconta o imposto das compras (o crédito), recolhendo só a diferença. A grande novidade é que esse crédito é amplo: você aproveita o IBS de quase tudo que compra para a atividade, incluindo máquinas, com crédito integral e imediato. Veja o que muda para a sua empresa.
Lucro Presumido ou Lucro Real: no IBS, a apuração é a mesma
Um ponto que confunde muita gente: no IBS e na CBS, não importa se você é do Lucro Presumido ou do Lucro Real, a forma de apurar é uma só no regime regular. Diferente de hoje, em que o cálculo de PIS e Cofins depende do enquadramento, o IBS e a CBS terão o mesmo método para todos que estão fora do Simples: débito menos crédito, com não cumulatividade plena.
O IBS (que substitui o ICMS e o ISS) e a CBS (que substitui o PIS e a Cofins) formam o "IVA Dual" brasileiro: têm a mesma base e as mesmas regras, mas são apurados e recolhidos separadamente. Tudo o que você lê aqui sobre o IBS vale, na mesma lógica, para a CBS, veja CBS no Lucro Presumido e Real. Se quiser revisar o conceito antes, comece por o que é o IBS.
Débito menos crédito: como a conta funciona
A mecânica é idêntica para todas as empresas do regime regular:
- Você destaca o IBS nas suas vendas (o débito).
- Você soma os créditos de IBS das compras e despesas.
- Recolhe apenas a diferença (débito − crédito).
É a chamada não cumulatividade: o imposto recai só sobre o valor que a sua empresa agrega. Veja um exemplo simplificado com a alíquota de teste de 2026 (0,1%), só para mostrar a lógica:
| Item | Valor | IBS (0,1%) |
|---|---|---|
| Vendas do mês (débito) | R$ 100.000 | R$ 100,00 |
| Compras e despesas com crédito | R$ 60.000 | R$ 60,00 |
| IBS a recolher (diferença) | , | R$ 40,00 |
Em 2026, as alíquotas são simbólicas (IBS 0,1% + CBS 0,9%) e não há recolhimento efetivo, é ano-teste. Os valores reais virão com as alíquotas de referência, ainda em fase de estimativa e sujeitas a validação oficial.
Crédito amplo: de quase tudo, e da máquina na hora
No IBS, o crédito é financeiro e amplo: pela regra do art. 47 da LC 214/2025, a empresa se credita de praticamente tudo que adquire para a atividade econômica, com a exceção principal do uso ou consumo pessoal (art. 57). É bem mais do que o ICMS permitia, que em geral só dava crédito do que fisicamente integrava o produto ou era comprado para revenda.
O destaque fica para os bens de capital, máquinas, equipamentos, veículos e instalações usados na atividade. O art. 108 garante crédito integral e imediato na aquisição, acabando com o parcelamento em 48 meses que o ICMS impunha. Para quem investe em modernização, isso melhora bastante o fluxo de caixa. O detalhe está em crédito de IBS sobre bens de capital.
O crédito depende do pagamento da etapa anterior
Esta é a regra mais importante, e mais debatida, do novo sistema: o crédito não nasce só porque o IBS foi destacado na nota. Pelo art. 47 combinado com o art. 27, o crédito se materializa quando o débito da operação anterior é efetivamente extinto (pago, compensado ou recolhido). Na prática, se o seu fornecedor não recolher, o seu crédito daquela compra pode ficar comprometido.
O mecanismo desenhado para neutralizar esse risco é o split payment, o recolhimento automático do imposto no momento do pagamento, que começa em 2027, de forma facultativa e restrita a operações entre empresas (B2B). Ele ainda não opera em 2026. Como e quando o crédito é aproveitado está detalhado em como funciona o crédito de IBS.
IBS e CBS não se misturam
Atenção a uma regra rígida: crédito de IBS só abate débito de IBS; crédito de CBS só abate débito de CBS. Nunca há compensação cruzada entre os dois tributos. Na prática, a sua empresa vai manter contas de controle separadas para cada um, um cuidado novo na rotina do departamento fiscal.
A apuração vem pré-preenchida pelo Fisco
Outra mudança de rotina é a apuração assistida. Em vez de a empresa montar tudo do zero, o Fisco (a Receita Federal para a CBS e o Comitê Gestor para o IBS) pré-calcula os débitos e créditos a partir dos documentos fiscais eletrônicos e entrega um demonstrativo mensal para você validar ou ajustar. O papel do time fiscal passa a ser conferir e apontar divergências dentro do prazo. Entenda em apuração assistida de IBS e CBS.
O que fazer agora
- Independentemente de estar no Lucro Presumido ou Real, prepare-se para apurar o IBS por débito e crédito no regime regular, o método é o mesmo para os dois.
- Mapeie todas as compras e despesas que passarão a gerar crédito: o crédito amplo é maior do que o do ICMS e do PIS/Cofins de hoje.
- Reveja o planejamento de investimentos: máquinas passam a dar crédito integral e imediato (art. 108).
- Organize controles separados de IBS e CBS (sem compensação cruzada) e acompanhe a apuração assistida.
- Em 2026 é só teste, sem recolhimento efetivo: use o ano para calibrar sistemas e simular cenários.
Perguntas frequentes
Como o Lucro Real apura o IBS?+
No regime regular, por débito e crédito: destaca o IBS nas vendas, soma os créditos das compras e recolhe a diferença. É a não cumulatividade plena, com crédito amplo sobre as aquisições da atividade (art. 47 da LC 214/2025).
Presumido gera crédito de IBS?+
Sim. No IBS e na CBS, a apuração no regime regular é a mesma para Lucro Presumido e Lucro Real: ambos geram e aproveitam crédito por débito e crédito. O enquadramento do IRPJ não muda esse método.
IBS credita bens de capital?+
Sim, e de forma vantajosa: máquinas e equipamentos dão crédito integral e imediato na aquisição (art. 108), acabando com o parcelamento em 48 meses que existia no ICMS.
Crédito de IBS abate CBS?+
Não. Há segregação absoluta: crédito de IBS só abate débito de IBS, e crédito de CBS só abate débito de CBS. A compensação cruzada entre os dois é vedada.