Para a indústria, a CBS mexe em três frentes que pesam no caixa: o crédito sobre insumos, o crédito sobre máquinas e equipamentos e o tratamento da exportação. A boa notícia é que a CBS dá crédito amplo sobre os insumos e crédito integral e imediato sobre bens de capital, sem o parcelamento longo que existia no ICMS. E a exportação é imune, mas mantém o crédito.
As três frentes da CBS na indústria, em uma tabela
| Aquisição ou operação | Como fica o crédito da CBS |
|---|---|
| Insumos (matéria-prima, embalagem, energia, serviços industriais) | Crédito amplo (art. 47), salvo uso ou consumo pessoal (art. 57) |
| Bens de capital (máquinas e equipamentos) | Crédito integral e imediato (art. 108); ou suspensão, sem crédito (art. 109) |
| Combustível usado como insumo | Mantém o crédito, mesmo no regime monofásico |
| Exportação | Imune, com o crédito das compras mantido e ressarcimento |
Abaixo, cada uma dessas frentes em detalhe.
Crédito amplo sobre insumos
No regime regular, a indústria se credita de praticamente tudo que adquire para a atividade (art. 47 da LC 214/2025): matérias-primas, materiais de embalagem, energia, serviços industriais, manutenção, o crédito financeiro amplo. Ficam de fora apenas itens de uso ou consumo pessoal (art. 57).
É bem mais abrangente do que o crédito "físico" a que a indústria estava acostumada no ICMS. O mecanismo completo está em como funciona o crédito de CBS.
Na indústria, entram no crédito, entre outros:
- Matérias-primas e insumos de produção;
- Materiais de embalagem;
- Energia elétrica usada na atividade;
- Serviços industriais e manutenção de máquinas;
- Bens de capital (máquinas e equipamentos), com regra própria (a seguir).
Exemplo: uma fábrica de móveis credita a CBS da madeira, das ferragens, da cola, da energia da linha de produção e do serviço de manutenção das máquinas. Some tudo isso e você tem o crédito que abate a CBS devida na venda dos móveis. O combustível usado como insumo é um caso à parte: mesmo no regime monofásico, em que o tributo é cobrado uma única vez na cadeia, quem usa o combustível na produção mantém o direito ao crédito. Como em todo o novo sistema, o crédito exige documento fiscal eletrônico idôneo e depende de o fornecedor recolher, o que valoriza a escolha de fornecedores regulares.
Máquinas e equipamentos: crédito integral e imediato
Aqui está uma das maiores vantagens para quem investe. Na compra de bens de capital, máquinas e equipamentos, o crédito de CBS é integral e imediato (art. 108 da LC 214/2025).
Acaba o parcelamento em 48 meses que existia no ICMS: você aproveita o crédito de uma vez, o que melhora o fluxo de caixa de quem investe em produção. Em certas aquisições de bens de capital, a lei ainda permite a suspensão do tributo (art. 109), nesse caso, como não houve pagamento, também não há crédito.
O efeito no investimento é direto: em vez de recuperar o imposto da máquina ao longo de anos, a indústria o aproveita já na aquisição, liberando caixa para expandir a produção. Para setores intensivos em capital, esse é um dos pontos mais positivos da reforma.
Exportação: imune, mas com o crédito preservado
A exportação não é tributada pela CBS (imunidade). A diferença em relação a uma venda isenta comum é que, na exportação, você mantém o crédito das compras, não precisa estornar.
Isso costuma gerar saldo credor, que você recupera via ressarcimento, com prazos definidos conforme o perfil do contribuinte (30, 60 ou 180 dias), pagamento automático se o Fisco ficar em silêncio e correção pela Selic. Se o Fisco não responder no prazo, o pagamento é automático; e há um limite de tempo para eventual fiscalização posterior, para não travar o dinheiro do exportador. Indústrias exportadoras costumam acumular crédito justamente por comprar tributado e vender imune, daí a importância de um ressarcimento ágil. No caso da CBS, quem cuida do ressarcimento é a Receita Federal. Os detalhes estão em CBS na exportação.
O Imposto Seletivo entra na base da CBS
Se a sua indústria fabrica produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (o "imposto do pecado"), atenção: quando devido, o IS integra a base de cálculo da CBS. O IS começa a incidir em 2027, mas as suas alíquotas ainda não estão definidas em lei, dependem de norma a ser publicada. Entenda o tributo em o que é o Imposto Seletivo.
Na prática, quando o IS incide, ele aumenta a base sobre a qual a CBS é calculada. Por isso, se você fabrica algum dos produtos alcançados, vale acompanhar a definição das alíquotas antes de 2027 e ajustar o cálculo do preço e do tributo.
Alíquota cheia em 2027 e o crédito que depende do pagamento
A CBS entra em alíquota cheia já em 2027, com o fim do PIS e da Cofins (em 2026 é só teste, a 0,9%, sem recolher). Vale lembrar a regra que organiza os créditos: pelo art. 47 combinado com o art. 27, o crédito da compra se materializa quando o débito da etapa anterior é efetivamente pago. O split payment (recolhimento automático no pagamento, a partir de 2027, facultativo e B2B) é o mecanismo criado para dar segurança a isso.
Em 2026, o momento é de calibrar os sistemas: garantir que cada nota saia com a CBS destacada por item e que os créditos das compras estejam sendo capturados corretamente, para chegar em 2027 com a apuração redonda. O lado estadual e municipal, com as mesmas regras, está em IBS na indústria. Vale registrar ainda que o IPI é reduzido a zero em 2027, salvo para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus.
Resumo
- Insumos: crédito amplo (art. 47), salvo uso ou consumo pessoal (art. 57).
- Máquinas: crédito integral e imediato (art. 108), sem o parcelamento em 48 meses do ICMS.
- Exportação: imune, com crédito mantido e ressarcimento (prazos de 30/60/180 dias, correção Selic).
- Imposto Seletivo entra na base da CBS quando devido, a partir de 2027 (alíquotas ainda a definir).
- CBS cheia em 2027; o crédito depende do pagamento da etapa anterior, com o split payment como segurança.
Perguntas frequentes
A indústria credita a máquina na hora?+
Sim. Na compra de bens de capital, como máquinas e equipamentos, o crédito de CBS é integral e imediato (art. 108), sem o parcelamento em 48 meses que existia no ICMS. Em certas aquisições, a lei permite a suspensão do tributo (art. 109), e aí não há crédito.
Exportação paga CBS?+
Não. A exportação é imune, mas mantém o crédito das compras (não estorna). Isso gera saldo credor, recuperável via ressarcimento pela Receita Federal, com prazos de 30, 60 ou 180 dias e correção pela Selic.
Insumo gera crédito de CBS?+
Sim. A indústria se credita de praticamente tudo que adquire para a atividade, matérias-primas, embalagem, energia, serviços industriais (art. 47), salvo itens de uso ou consumo pessoal (art. 57).
O Imposto Seletivo entra na base da CBS?+
Sim. Quando devido, o Imposto Seletivo integra a base de cálculo da CBS. O IS começa a incidir em 2027, mas as suas alíquotas ainda não estão definidas em lei.