Para a indústria, o IBS tende a ser uma boa notícia no crédito: você aproveita o imposto de insumos e, principalmente, das máquinas e equipamentos, com crédito integral e imediato, sem o parcelamento em 48 meses do ICMS. Some a isso o fim do IPI em 2027 e a exportação imune (que ainda mantém o crédito das compras) e o desenho fica claro. Veja ponto a ponto.
Crédito amplo: insumos e muito mais
O IBS adota a não cumulatividade plena (crédito financeiro amplo): pela regra do art. 47 da LC 214/2025, a indústria se credita de praticamente tudo que adquire para a atividade, matérias-primas, materiais de embalagem, energia, serviços industriais, manutenção, com a exceção principal do uso ou consumo pessoal (art. 57). É bem mais do que o ICMS costumava permitir, que se restringia, em geral, ao que integrava fisicamente o produto. Se quiser revisar o conceito antes, comece por o que é o IBS.
Máquinas e equipamentos: crédito na hora, não em 48 meses
O ponto que mais pesa no caixa da indústria são os bens de capital. Hoje, o crédito do ICMS sobre uma máquina é parcelado em 48 meses. Com o IBS, o art. 108 garante crédito integral e imediato na aquisição:
| Aspecto | ICMS (hoje) | IBS (novo) |
|---|---|---|
| Crédito sobre máquinas | Parcelado em 48 meses | Integral e imediato na compra |
| Base do crédito | Restrita (crédito físico) | Ampla (crédito financeiro) |
Isso melhora o fluxo de caixa de quem investe em modernização. Há ainda a possibilidade de o Executivo, com o Comitê Gestor, definir aquisições de bens de capital com suspensão do IBS (art. 109), nesse caso, sem imposto e sem crédito na entrada. O detalhamento está em IBS e o crédito sobre bens de capital.
O crédito depende do pagamento da etapa anterior
Como em todo o novo sistema, o crédito da indústria não nasce só com o destaque na nota: pelo art. 47 combinado com o art. 27, ele se materializa quando o débito da etapa anterior é efetivamente extinto (pago, compensado ou recolhido). Na prática, se um fornecedor não recolher, o crédito daquela compra pode ficar comprometido.
O mecanismo criado para dar segurança a isso é o split payment, o recolhimento automático no momento do pagamento, que começa em 2027, de forma facultativa e restrita a operações entre empresas (B2B). Ele ainda não opera em 2026, que é ano-teste. Lembre também que crédito de IBS só abate débito de IBS e crédito de CBS só abate débito de CBS: não há compensação cruzada entre os dois tributos, o que exige controles separados.
Fim do IPI e chegada do Imposto Seletivo
Dois movimentos importantes para quem produz:
- O IPI é reduzido a zero em 2027, exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus, cujo tratamento na reforma está detalhado em Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária.
- O Imposto Seletivo (IS) passa a incidir em 2027 sobre produtos específicos (como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, entre outros). Ele é monofásico (cobrado uma única vez na cadeia) e integra a base de cálculo do IBS e da CBS. Importante: as alíquotas do IS ainda não estão definidas em lei, dependem de norma a ser publicada até 03/10/2026. Não há, portanto, percentual oficial a considerar hoje. Entenda em o que é o Imposto Seletivo.
Exportação: imune, mas com crédito mantido
A exportação não é tributada pelo IBS (é imune). E há um diferencial decisivo: ao contrário de vendas isentas comuns, a exportação mantém o crédito das aquisições, você não estorna o IBS das compras usadas para produzir o que exportou.
Na prática, isso costuma gerar saldo credor (mais crédito do que débito). A empresa pode pedir ressarcimento, com prazos definidos em lei, 30, 60 ou 180 dias conforme o perfil do contribuinte, pagamento automático no silêncio do Fisco e correção pela Selic. Os detalhes estão em IBS na exportação. A mesma lógica de crédito e exportação vale para a CBS, veja CBS na indústria.
Destino e transição: o que mais muda na indústria
Duas mudanças estruturais completam o quadro. A primeira: o IBS é devido no destino, no local de consumo, não na origem da fábrica. Para a indústria que vende para todo o país, a arrecadação passa a seguir o cliente, encerrando a lógica de guerra fiscal do ICMS baseada na origem.
A segunda é o cronograma de transição. A troca não acontece de uma vez: durante a transição, a empresa apura os dois sistemas ao mesmo tempo, o ICMS, que cai, e o IBS, que sobe:
| Ano | IBS aplicado | ICMS mantido em |
|---|---|---|
| 2026 a 2028 | 0,1% (teste/transição) | integral |
| 2029 | 10% | 90% |
| 2030 | 20% | 80% |
| 2031 | 30% | 70% |
| 2032 | 40% | 60% |
| 2033 | 100% | ICMS extinto |
Até 2033, quando o ICMS é extinto e a indústria passa a operar só com IBS, CBS e o Imposto Seletivo, convém acompanhar de perto o fluxo de caixa e a apuração dupla.
O que fazer agora
- Mapeie insumos e despesas que passam a gerar crédito amplo de IBS (art. 47).
- Reavalie o plano de investimento em máquinas: o crédito passa a ser integral e imediato (art. 108), sem os 48 meses do ICMS.
- Para exportadores, organize o controle do saldo credor e dos prazos de ressarcimento (30/60/180 dias).
- Acompanhe a definição das alíquotas do Imposto Seletivo (lei até 03/10/2026) para os produtos afetados.
- Em 2026 (ano-teste), sem recolhimento efetivo: foco em calibrar sistemas e documentos fiscais.
Perguntas frequentes
Indústria credita máquina na hora?+
Sim. Pelo art. 108 da LC 214/2025, o crédito de IBS sobre bens de capital (máquinas e equipamentos) é integral e imediato na aquisição, acabando com o parcelamento em 48 meses que existia no ICMS.
O IPI acaba?+
O IPI é reduzido a zero em 2027, exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus. A função extrafiscal passa ao Imposto Seletivo, que incide sobre produtos específicos.
Exportação paga IBS?+
Não. A exportação é imune ao IBS. E, diferentemente de vendas isentas comuns, mantém o crédito das compras usadas na produção, o que costuma gerar saldo credor passível de ressarcimento.
Insumo gera crédito?+
Sim. A indústria se credita de praticamente tudo que adquire para a atividade (crédito financeiro amplo, art. 47), incluindo matérias-primas, embalagens, energia e serviços, exceto uso ou consumo pessoal.