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IBS na indústria: insumos, bens de capital e exportação

Como o IBS afeta a indústria: crédito amplo sobre insumos, crédito integral e imediato em máquinas, fim do IPI em 2027, Imposto Seletivo e exportação imune com crédito mantido.

Por Equipe CréditoCBS· Publicado em 26/08/2026· 6 min de leitura

Para a indústria, o IBS tende a ser uma boa notícia no crédito: você aproveita o imposto de insumos e, principalmente, das máquinas e equipamentos, com crédito integral e imediato, sem o parcelamento em 48 meses do ICMS. Some a isso o fim do IPI em 2027 e a exportação imune (que ainda mantém o crédito das compras) e o desenho fica claro. Veja ponto a ponto.

Crédito amplo: insumos e muito mais

O IBS adota a não cumulatividade plena (crédito financeiro amplo): pela regra do art. 47 da LC 214/2025, a indústria se credita de praticamente tudo que adquire para a atividade, matérias-primas, materiais de embalagem, energia, serviços industriais, manutenção, com a exceção principal do uso ou consumo pessoal (art. 57). É bem mais do que o ICMS costumava permitir, que se restringia, em geral, ao que integrava fisicamente o produto. Se quiser revisar o conceito antes, comece por o que é o IBS.

Máquinas e equipamentos: crédito na hora, não em 48 meses

O ponto que mais pesa no caixa da indústria são os bens de capital. Hoje, o crédito do ICMS sobre uma máquina é parcelado em 48 meses. Com o IBS, o art. 108 garante crédito integral e imediato na aquisição:

Aspecto ICMS (hoje) IBS (novo)
Crédito sobre máquinas Parcelado em 48 meses Integral e imediato na compra
Base do crédito Restrita (crédito físico) Ampla (crédito financeiro)

Isso melhora o fluxo de caixa de quem investe em modernização. Há ainda a possibilidade de o Executivo, com o Comitê Gestor, definir aquisições de bens de capital com suspensão do IBS (art. 109), nesse caso, sem imposto e sem crédito na entrada. O detalhamento está em IBS e o crédito sobre bens de capital.

O crédito depende do pagamento da etapa anterior

Como em todo o novo sistema, o crédito da indústria não nasce só com o destaque na nota: pelo art. 47 combinado com o art. 27, ele se materializa quando o débito da etapa anterior é efetivamente extinto (pago, compensado ou recolhido). Na prática, se um fornecedor não recolher, o crédito daquela compra pode ficar comprometido.

O mecanismo criado para dar segurança a isso é o split payment, o recolhimento automático no momento do pagamento, que começa em 2027, de forma facultativa e restrita a operações entre empresas (B2B). Ele ainda não opera em 2026, que é ano-teste. Lembre também que crédito de IBS só abate débito de IBS e crédito de CBS só abate débito de CBS: não há compensação cruzada entre os dois tributos, o que exige controles separados.

Fim do IPI e chegada do Imposto Seletivo

Dois movimentos importantes para quem produz:

  • O IPI é reduzido a zero em 2027, exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus, cujo tratamento na reforma está detalhado em Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária.
  • O Imposto Seletivo (IS) passa a incidir em 2027 sobre produtos específicos (como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, entre outros). Ele é monofásico (cobrado uma única vez na cadeia) e integra a base de cálculo do IBS e da CBS. Importante: as alíquotas do IS ainda não estão definidas em lei, dependem de norma a ser publicada até 03/10/2026. Não há, portanto, percentual oficial a considerar hoje. Entenda em o que é o Imposto Seletivo.

Exportação: imune, mas com crédito mantido

A exportação não é tributada pelo IBS (é imune). E há um diferencial decisivo: ao contrário de vendas isentas comuns, a exportação mantém o crédito das aquisições, você não estorna o IBS das compras usadas para produzir o que exportou.

Na prática, isso costuma gerar saldo credor (mais crédito do que débito). A empresa pode pedir ressarcimento, com prazos definidos em lei, 30, 60 ou 180 dias conforme o perfil do contribuinte, pagamento automático no silêncio do Fisco e correção pela Selic. Os detalhes estão em IBS na exportação. A mesma lógica de crédito e exportação vale para a CBS, veja CBS na indústria.

Destino e transição: o que mais muda na indústria

Duas mudanças estruturais completam o quadro. A primeira: o IBS é devido no destino, no local de consumo, não na origem da fábrica. Para a indústria que vende para todo o país, a arrecadação passa a seguir o cliente, encerrando a lógica de guerra fiscal do ICMS baseada na origem.

A segunda é o cronograma de transição. A troca não acontece de uma vez: durante a transição, a empresa apura os dois sistemas ao mesmo tempo, o ICMS, que cai, e o IBS, que sobe:

Ano IBS aplicado ICMS mantido em
2026 a 2028 0,1% (teste/transição) integral
2029 10% 90%
2030 20% 80%
2031 30% 70%
2032 40% 60%
2033 100% ICMS extinto

Até 2033, quando o ICMS é extinto e a indústria passa a operar só com IBS, CBS e o Imposto Seletivo, convém acompanhar de perto o fluxo de caixa e a apuração dupla.

O que fazer agora

  • Mapeie insumos e despesas que passam a gerar crédito amplo de IBS (art. 47).
  • Reavalie o plano de investimento em máquinas: o crédito passa a ser integral e imediato (art. 108), sem os 48 meses do ICMS.
  • Para exportadores, organize o controle do saldo credor e dos prazos de ressarcimento (30/60/180 dias).
  • Acompanhe a definição das alíquotas do Imposto Seletivo (lei até 03/10/2026) para os produtos afetados.
  • Em 2026 (ano-teste), sem recolhimento efetivo: foco em calibrar sistemas e documentos fiscais.

Perguntas frequentes

Indústria credita máquina na hora?+

Sim. Pelo art. 108 da LC 214/2025, o crédito de IBS sobre bens de capital (máquinas e equipamentos) é integral e imediato na aquisição, acabando com o parcelamento em 48 meses que existia no ICMS.

O IPI acaba?+

O IPI é reduzido a zero em 2027, exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus. A função extrafiscal passa ao Imposto Seletivo, que incide sobre produtos específicos.

Exportação paga IBS?+

Não. A exportação é imune ao IBS. E, diferentemente de vendas isentas comuns, mantém o crédito das compras usadas na produção, o que costuma gerar saldo credor passível de ressarcimento.

Insumo gera crédito?+

Sim. A indústria se credita de praticamente tudo que adquire para a atividade (crédito financeiro amplo, art. 47), incluindo matérias-primas, embalagens, energia e serviços, exceto uso ou consumo pessoal.

Fontes

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