Se a sua empresa está no Simples Nacional, a CBS não acaba com o Simples, mas ela coloca uma decisão na sua mesa: continuar recolhendo tudo dentro do DAS ou passar a apurar IBS e CBS no chamado regime regular, "por fora". Essa escolha muda quanto crédito o seu cliente empresa aproveita e tem prazo: a janela principal vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Antes de decidir, entenda o essencial.
O Simples continua, com uma escolha nova
A CBS (federal, que substitui PIS e Cofins) e o IBS (estadual e municipal, que substitui ICMS e ISS) formam o IVA Dual: têm a mesma base e as mesmas regras. Empresas do Simples continuam no regime, mas precisam decidir como recolher esses dois tributos. Há duas opções.
Suas duas opções para recolher IBS e CBS
| Opção | Como funciona | Crédito para o cliente |
|---|---|---|
| Dentro do DAS | Você recolhe IBS e CBS de forma unificada no DAS, como hoje | Limitado: o cliente aproveita só o IBS/CBS embutido no DAS |
| Regime regular ("por fora") | Você apura IBS e CBS por débito e crédito, mantendo os demais tributos no DAS | Cheio: o cliente empresa aproveita o crédito integral |
A diferença está no crédito que você repassa. Pela regra do art. 47, §9º, II, da LC 214/2025, quem compra de um optante do Simples aproveita apenas o IBS/CBS embutido no DAS, a menos que esse optante recolha "por fora", quando o crédito passa a ser integral. Para entender o mecanismo, veja como funciona o crédito de CBS.
Por que o crédito muda o jogo no B2B
Hoje, um cliente que compra de uma empresa do Simples já leva um crédito reduzido. No novo sistema isso fica explícito: pela regra do art. 47, §9º, II, ele aproveita só o IBS/CBS embutido no DAS. Se o seu concorrente está fora do Simples e destaca o crédito cheio, o comprador que vive de crédito tende a preferi-lo. O regime regular "por fora" é justamente a forma de igualar esse jogo, ao permitir que você destaque e transfira o crédito integral.
A janela de setembro de 2026 (o calendário da escolha)
A decisão não é permanente e tem datas específicas. Guarde este calendário:
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para optar (pelo Simples e pelo regime regular de IBS/CBS), com efeitos a partir de 01/01/2027.
- Janeiro a junho de 2027: validade da escolha pelo regime regular feita em setembro.
- Março de 2027: nova janela de opção, com efeitos no 2º semestre de 2027.
- Até o último dia útil de novembro de 2026: a opção pelo regime regular pode ser cancelada, de forma irretratável.
A base dessas regras é a Resolução CGSN nº 186/2026. Ou seja: você tem uma janela definida agora, em setembro, e ainda uma saída (o cancelamento) até o fim de novembro de 2026 se mudar de ideia.
Como decidir: você vende mais para empresas ou para o consumidor?
A regra prática é simples e gira em torno do seu cliente:
- Vende para consumidor final (B2C)? Ficar dentro do DAS costuma ser mais simples, e o crédito não faz diferença para pessoa física.
- Vende para outras empresas (B2B)? O regime regular "por fora" pode manter sua competitividade, porque o cliente empresa aproveita o crédito cheio da CBS que você destaca.
Atenção: o regime regular traz mais obrigação (apurar débito e crédito, escriturar), então é uma decisão de custo-benefício, não automática.
Um exemplo: uma confecção do Simples que vende para lojistas (B2B) pode perder competitividade se os concorrentes de fora do Simples oferecem crédito cheio. Nesse caso, o regime regular tende a fazer sentido. Já uma pizzaria que vende direto ao consumidor não ganha nada em complicar a apuração, o crédito não interessa a quem come a pizza.
O custo do regime regular
Não é uma escolha sem preço. No regime regular, você passa a apurar IBS e CBS por débito e crédito, com escrituração própria e emissão de nota com os tributos destacados "por fora". Para quem tem estrutura contábil enxuta, isso é trabalho e custo a mais. Por isso a conta é sempre a mesma: o ganho de competitividade no B2B compensa a complexidade adicional? Um bom caminho é simular os dois cenários com o seu contador antes de setembro.
Nota fiscal e o ano-teste
A obrigação de emitir documentos fiscais com IBS/CBS destacados por item vale para o regime normal desde 03/08/2026 e para Simples e MEI a partir de 04/01/2027. Em 2026, as alíquotas são de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e não há recolhimento efetivo.
Ou seja: você tem tempo para ajustar seus sistemas, mas a janela de opção é agora, em setembro de 2026. Nesse período de teste, a apuração dos novos tributos é apenas informativa: serve para você e o Fisco calibrarem sistemas, sem recolhimento.
O que fazer agora
- Levante quanto do seu faturamento é B2B (empresas) e quanto é B2C (consumidor).
- Marque a janela: 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos em 01/01/2027.
- Lembre que dá para cancelar a opção pelo regime regular até o último dia útil de novembro de 2026.
- Compare com o lado estadual e municipal em IBS para pequenas empresas e veja o guia do Simples Nacional na reforma.
- Se você é MEI, veja o artigo específico de CBS para MEI.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples paga CBS?+
Sim. A empresa do Simples pode recolher IBS e CBS dentro do DAS, de forma unificada, ou optar pelo regime regular, apurando esses tributos 'por fora'. Em 2026, que é ano de teste, ainda não há recolhimento efetivo.
O que é o regime regular 'por fora'?+
É apurar IBS e CBS por débito e crédito, mantendo os demais tributos no DAS. A vantagem é gerar crédito cheio ao cliente empresa (B2B), em vez do crédito limitado embutido no DAS.
Qual é o prazo para escolher?+
A janela principal vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 01/01/2027. Há nova janela em março de 2027 (efeitos no 2º semestre), e a opção pelo regime regular pode ser cancelada até o último dia útil de novembro de 2026. Base: Resolução CGSN nº 186/2026.
Vale a pena sair do DAS?+
Depende do seu cliente. Se você vende para empresas (B2B), o regime regular pode manter a competitividade pelo crédito cheio; se vende para o consumidor final (B2C), ficar no DAS costuma ser mais simples e o crédito não interessa.