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CBS para pequenas empresas e o Simples Nacional

A CBS mantém o Simples, mas coloca uma escolha na mesa: recolher IBS e CBS no DAS ou no regime regular 'por fora'. Entenda as opções, o prazo de setembro e o impacto no B2B.

Por Equipe CréditoCBS· Publicado em 26/08/2026· 6 min de leitura

Se a sua empresa está no Simples Nacional, a CBS não acaba com o Simples, mas ela coloca uma decisão na sua mesa: continuar recolhendo tudo dentro do DAS ou passar a apurar IBS e CBS no chamado regime regular, "por fora". Essa escolha muda quanto crédito o seu cliente empresa aproveita e tem prazo: a janela principal vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Antes de decidir, entenda o essencial.

O Simples continua, com uma escolha nova

A CBS (federal, que substitui PIS e Cofins) e o IBS (estadual e municipal, que substitui ICMS e ISS) formam o IVA Dual: têm a mesma base e as mesmas regras. Empresas do Simples continuam no regime, mas precisam decidir como recolher esses dois tributos. Há duas opções.

Suas duas opções para recolher IBS e CBS

Opção Como funciona Crédito para o cliente
Dentro do DAS Você recolhe IBS e CBS de forma unificada no DAS, como hoje Limitado: o cliente aproveita só o IBS/CBS embutido no DAS
Regime regular ("por fora") Você apura IBS e CBS por débito e crédito, mantendo os demais tributos no DAS Cheio: o cliente empresa aproveita o crédito integral

A diferença está no crédito que você repassa. Pela regra do art. 47, §9º, II, da LC 214/2025, quem compra de um optante do Simples aproveita apenas o IBS/CBS embutido no DAS, a menos que esse optante recolha "por fora", quando o crédito passa a ser integral. Para entender o mecanismo, veja como funciona o crédito de CBS.

Por que o crédito muda o jogo no B2B

Hoje, um cliente que compra de uma empresa do Simples já leva um crédito reduzido. No novo sistema isso fica explícito: pela regra do art. 47, §9º, II, ele aproveita só o IBS/CBS embutido no DAS. Se o seu concorrente está fora do Simples e destaca o crédito cheio, o comprador que vive de crédito tende a preferi-lo. O regime regular "por fora" é justamente a forma de igualar esse jogo, ao permitir que você destaque e transfira o crédito integral.

A janela de setembro de 2026 (o calendário da escolha)

A decisão não é permanente e tem datas específicas. Guarde este calendário:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para optar (pelo Simples e pelo regime regular de IBS/CBS), com efeitos a partir de 01/01/2027.
  • Janeiro a junho de 2027: validade da escolha pelo regime regular feita em setembro.
  • Março de 2027: nova janela de opção, com efeitos no 2º semestre de 2027.
  • Até o último dia útil de novembro de 2026: a opção pelo regime regular pode ser cancelada, de forma irretratável.

A base dessas regras é a Resolução CGSN nº 186/2026. Ou seja: você tem uma janela definida agora, em setembro, e ainda uma saída (o cancelamento) até o fim de novembro de 2026 se mudar de ideia.

Como decidir: você vende mais para empresas ou para o consumidor?

A regra prática é simples e gira em torno do seu cliente:

  • Vende para consumidor final (B2C)? Ficar dentro do DAS costuma ser mais simples, e o crédito não faz diferença para pessoa física.
  • Vende para outras empresas (B2B)? O regime regular "por fora" pode manter sua competitividade, porque o cliente empresa aproveita o crédito cheio da CBS que você destaca.

Atenção: o regime regular traz mais obrigação (apurar débito e crédito, escriturar), então é uma decisão de custo-benefício, não automática.

Um exemplo: uma confecção do Simples que vende para lojistas (B2B) pode perder competitividade se os concorrentes de fora do Simples oferecem crédito cheio. Nesse caso, o regime regular tende a fazer sentido. Já uma pizzaria que vende direto ao consumidor não ganha nada em complicar a apuração, o crédito não interessa a quem come a pizza.

O custo do regime regular

Não é uma escolha sem preço. No regime regular, você passa a apurar IBS e CBS por débito e crédito, com escrituração própria e emissão de nota com os tributos destacados "por fora". Para quem tem estrutura contábil enxuta, isso é trabalho e custo a mais. Por isso a conta é sempre a mesma: o ganho de competitividade no B2B compensa a complexidade adicional? Um bom caminho é simular os dois cenários com o seu contador antes de setembro.

Nota fiscal e o ano-teste

A obrigação de emitir documentos fiscais com IBS/CBS destacados por item vale para o regime normal desde 03/08/2026 e para Simples e MEI a partir de 04/01/2027. Em 2026, as alíquotas são de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e não há recolhimento efetivo.

Ou seja: você tem tempo para ajustar seus sistemas, mas a janela de opção é agora, em setembro de 2026. Nesse período de teste, a apuração dos novos tributos é apenas informativa: serve para você e o Fisco calibrarem sistemas, sem recolhimento.

O que fazer agora

  • Levante quanto do seu faturamento é B2B (empresas) e quanto é B2C (consumidor).
  • Marque a janela: 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos em 01/01/2027.
  • Lembre que dá para cancelar a opção pelo regime regular até o último dia útil de novembro de 2026.
  • Compare com o lado estadual e municipal em IBS para pequenas empresas e veja o guia do Simples Nacional na reforma.
  • Se você é MEI, veja o artigo específico de CBS para MEI.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples paga CBS?+

Sim. A empresa do Simples pode recolher IBS e CBS dentro do DAS, de forma unificada, ou optar pelo regime regular, apurando esses tributos 'por fora'. Em 2026, que é ano de teste, ainda não há recolhimento efetivo.

O que é o regime regular 'por fora'?+

É apurar IBS e CBS por débito e crédito, mantendo os demais tributos no DAS. A vantagem é gerar crédito cheio ao cliente empresa (B2B), em vez do crédito limitado embutido no DAS.

Qual é o prazo para escolher?+

A janela principal vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 01/01/2027. Há nova janela em março de 2027 (efeitos no 2º semestre), e a opção pelo regime regular pode ser cancelada até o último dia útil de novembro de 2026. Base: Resolução CGSN nº 186/2026.

Vale a pena sair do DAS?+

Depende do seu cliente. Se você vende para empresas (B2B), o regime regular pode manter a competitividade pelo crédito cheio; se vende para o consumidor final (B2C), ficar no DAS costuma ser mais simples e o crédito não interessa.

Fontes

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