Se a sua empresa é do Simples Nacional (ME ou EPP), a Reforma Tributária traz uma decisão concreta e com prazo: escolher como recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. São dois caminhos, manter tudo dentro do DAS ou apurar esses dois tributos por fora, no chamado regime regular. A escolha pesa principalmente para quem vende a outras empresas (B2B), e a janela para decidir é de 1º a 30 de setembro de 2026. Este guia explica as opções sem juridiquês.
As duas formas de recolher IBS e CBS no Simples
O Simples Nacional continua existindo, a reforma não acaba com o regime. O que muda é que, para o IBS (que substitui ICMS e ISS) e para a CBS (que substitui PIS e Cofins), a sua empresa passa a ter duas opções:
| Opção | Como funciona | Crédito ao cliente | Para quem tende a valer |
|---|---|---|---|
| Dentro do DAS | IBS e CBS seguem no boleto único do Simples, sem apuração separada | Limitado ao valor embutido no DAS | Quem vende ao consumidor final (B2C) |
| Regime regular ('por fora') | IBS e CBS são apurados por débito e crédito; os demais tributos continuam no DAS | Cheio, como em qualquer empresa do regime regular | Quem vende para empresas (B2B) |
"Por fora" é apenas uma expressão para dizer que o imposto é destacado na nota e apurado à parte do DAS, não que você deixa o Simples. Os demais tributos do regime continuam no boleto unificado. A vantagem de apurar por fora é gerar crédito cheio de IBS/CBS ao cliente que é empresa; a desvantagem é a maior complexidade, já que você passa a calcular débito menos crédito de IBS mês a mês.
A janela de setembro de 2026: prazos que você não pode perder
Os prazos foram definidos com base na Resolução CGSN nº 186/2026. Guarde este calendário:
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para optar pelo Simples para 2027 e também para optar pelo regime regular de IBS/CBS. Os efeitos valem a partir de 01/01/2027.
- Validade da opção pelo regime regular: de janeiro a junho de 2027.
- Nova janela em março de 2027: para quem quiser optar depois, com efeitos no segundo semestre de 2027.
- Cancelamento: a opção pelo regime regular pode ser cancelada de forma irretratável até o último dia útil de novembro de 2026.
Em outras palavras: você tem setembro para escolher e ainda uma margem, até o fim de novembro de 2026, para voltar atrás sobre o regime regular. Passado esse ponto, a escolha vale para o primeiro semestre de 2027, e quem perder a janela de setembro tem a de março do ano seguinte.
Como decidir: você vende mais para empresas ou para o consumidor?
A pergunta central é simples: quem são os seus clientes?
- Se você vende para o consumidor final (B2C), lojas de bairro, serviços a pessoas físicas, o crédito não faz diferença para quem compra de você. Nesse caso, manter tudo no DAS costuma ser o caminho mais simples e barato de administrar.
- Se você vende para outras empresas (B2B), fornece para indústrias, revendas, prestadores, o cliente vai querer crédito cheio de IBS/CBS. Um concorrente no regime regular, que ofereça crédito integral, pode se tornar mais atraente. Aí o regime regular "por fora" pode ser o que preserva a sua competitividade, mesmo custando mais trabalho de apuração.
Não existe resposta única: depende do seu mix de clientes, das margens e da estrutura contábil que você tem. Empresas com clientela mista precisam pesar quanto do faturamento realmente vem de vendas B2B. Faça as contas com o seu contador antes da janela de setembro. Vale também comparar com a situação do microempreendedor individual e revisar o panorama geral em Simples Nacional e a Reforma Tributária.
Um lembrete sobre 2026
Antes de decidir, tenha claro que 2026 é ano-teste: as alíquotas de IBS e CBS são simbólicas e não há recolhimento efetivo dos novos tributos. A escolha que você faz em setembro de 2026 produz efeitos só a partir de 2027. Portanto, dá para usar este ano para simular cenários e organizar o sistema com calma.
As novas obrigações de nota fiscal chegam em 2027
Independentemente da opção, as empresas do Simples passam a ter a obrigação de emitir documentos fiscais com IBS e CBS destacados por item a partir de 04/01/2027 (as empresas do regime normal já cumprem isso desde 03/08/2026). Vale preparar o seu emissor de notas com antecedência, porque cada item passará a exigir códigos próprios e os valores dos novos tributos. O mesmo raciocínio de opção se aplica à CBS, veja CBS para pequenas empresas.
O que fazer agora
- Marque no calendário: 1º a 30 de setembro de 2026 é a janela para optar pelo regime regular de IBS/CBS (efeitos em 01/01/2027).
- Levante quanto do seu faturamento é B2B x B2C, é o dado que decide a escolha.
- Lembre que dá para cancelar a opção pelo regime regular até o último dia útil de novembro de 2026.
- Prepare o seu emissor de notas para 04/01/2027, quando o destaque de IBS/CBS por item passa a valer para o Simples.
- Decida junto com o seu contador; a escolha impacta diretamente a sua competitividade no B2B.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples paga IBS?+
Sim. A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional recolhem IBS e CBS. A empresa pode mantê-los dentro do DAS ou optar pelo regime regular, apurando esses tributos por fora. Em 2026 (ano-teste) não há recolhimento efetivo.
O que é regime regular 'por fora'?+
É apurar o IBS e a CBS separadamente, por débito e crédito, como faz uma empresa fora do Simples, enquanto os demais tributos continuam no DAS. A vantagem é gerar crédito cheio para o cliente que é empresa (B2B).
Qual o prazo para escolher?+
A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 01/01/2027. Há nova janela em março de 2027 (efeitos no 2º semestre) e a opção pelo regime regular pode ser cancelada até o último dia útil de novembro de 2026.
Vale a pena sair do DAS?+
Depende do cliente. Se vende para empresas (B2B), o regime regular pode preservar sua competitividade ao gerar crédito cheio. Se vende ao consumidor final (B2C), manter tudo no DAS costuma ser mais simples. Avalie com o contador.