Para o microempreendedor individual, a chegada da CBS muda menos do que o barulho sugere: o MEI continua no Simples Nacional e continua recolhendo tudo de forma unificada, dentro do DAS. A CBS não vira uma guia separada para você. O que realmente importa é outra coisa, o quanto de crédito o seu cliente empresa consegue aproveitar quando compra de um MEI e, a partir de 2027, a nota fiscal com os novos campos. Se você ainda quer entender o tributo em si, vale ler antes o que é a CBS.
A CBS em uma frase (para quem é MEI)
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal, arrecadado pela Receita Federal, que substitui o PIS e a Cofins. Ela forma, junto com o IBS (estadual e municipal), o chamado IVA Dual: dois tributos com a mesma base e as mesmas regras, mas com arrecadação separada.
Para o MEI, o ponto-chave é que o Simples Nacional continua existindo, e o MEI segue dentro dele, no regime simplificado de sempre.
O MEI continua recolhendo de forma simplificada
Nada de apurar débito e crédito de CBS todo mês. O MEI recolhe seus tributos de forma unificada no DAS, como já faz hoje. A CBS fica "embutida" nesse recolhimento simplificado, e não é cobrada à parte.
Além disso, estamos em 2026, a fase de teste da reforma: as alíquotas são simbólicas (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%) e não há recolhimento efetivo dos novos tributos. Ou seja, em 2026 o MEI não paga CBS de verdade, o momento é de adaptação, não de pagamento.
O que muda de verdade: o crédito que você repassa
Aqui está o ponto que o MEI precisa entender. No novo sistema, quando uma empresa compra de outra, ela aproveita como crédito a CBS que veio embutida na compra. Mas quem está no Simples gera um crédito limitado: o cliente aproveita apenas a parcela de IBS/CBS embutida no DAS, e não o valor cheio (art. 47, §9º, II, da LC 214/2025).
Isso só importa quando o seu cliente é outra empresa (B2B). Se você vende para o consumidor final (B2C), o crédito não faz diferença nenhuma, a pessoa física não aproveita crédito.
| Para quem você vende | O crédito importa? | Efeito prático |
|---|---|---|
| Consumidor final (B2C) | Não | A pessoa física não aproveita crédito; nada muda na negociação. |
| Outra empresa (B2B) | Sim | O cliente aproveita só o crédito limitado do DAS; pode pesar na comparação de preços. |
Um exemplo: você é MEI e presta serviço de manutenção para uma indústria. No sistema novo, essa indústria gostaria de aproveitar como crédito a CBS embutida no seu serviço. Como você está no Simples, ela aproveita só o crédito limitado do DAS. Isso não impede a venda, mas pode virar assunto na hora de negociar preço com clientes que compram muito e vivem de crédito.
Vale reforçar: não se trata de um imposto novo caindo sobre o MEI. É a mesma lógica do IVA Dual, IBS e CBS andam juntos, com a mesma base e as mesmas regras, aplicada ao crédito que circula na cadeia. Para o MEI, o efeito é indireto: mexe na conversa com o cliente empresa, não no seu recolhimento simplificado.
Para empresas do Simples que vendem bastante para outras empresas, existe a opção de recolher IBS e CBS no chamado regime regular, "por fora" do DAS, o que gera crédito cheio ao cliente. Essa decisão é mais típica de ME e EPP, veja os detalhes em CBS para pequenas empresas e no guia do Simples Nacional na reforma tributária.
O regime regular normalmente não compensa para o MEI
O regime regular "por fora" existe para empresas do Simples que precisam entregar crédito cheio ao cliente. Ele traz mais obrigações, apurar débito e crédito e escriturar mês a mês, o que costuma não fazer sentido para a maioria dos MEIs, que vende ao consumidor final. Se boa parte das suas vendas é para empresas, aí sim vale estudar o assunto com o seu contador antes da janela de opção do Simples.
Nota fiscal com CBS: a partir de 2027 para o MEI
A obrigação de emitir documentos fiscais com IBS e CBS destacados por item começou em 03/08/2026, mas apenas para as empresas do regime normal. Para o Simples e o MEI, essa obrigatoriedade passa a valer em 04/01/2027.
Outro ponto de organização: desde julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes de IBS/CBS precisam ter CNPJ (sem virar pessoa jurídica). O MEI já tem CNPJ, então nada muda aí. E quem fatura muito pouco, o chamado nanoempreendedor, com receita abaixo de cerca de R$ 40,5 mil por ano, fica dispensado dessas obrigações.
E como fica o valor do DAS?
Em 2026, na prática, nada muda no seu bolso: é fase de teste, sem recolhimento efetivo dos novos tributos. O MEI segue com o DAS simplificado.
Como exatamente a CBS e o IBS vão conviver com o DAS depois da transição ainda depende de regulamentação. Por isso, desconfie de estimativas de "novo valor do DAS" que circulam por aí: acompanhe as fontes oficiais. O que é certo hoje é que o modelo simplificado do MEI foi mantido pela reforma.
O que fazer agora
- Confirme se seus clientes são empresas (B2B) ou consumidores (B2C): o crédito só pesa no B2B.
- Guarde a data: nota fiscal com IBS/CBS para MEI e Simples só a partir de 04/01/2027.
- Lembre que em 2026 não há recolhimento efetivo da CBS, é apenas teste.
- Se você vende muito para empresas, entenda a opção de regime regular em CBS para pequenas empresas.
- Para ver o outro tributo do IVA Dual, leia IBS para MEI.
Perguntas frequentes
O MEI vai pagar CBS?+
O MEI continua no Simples Nacional e recolhe seus tributos de forma unificada no DAS, sem uma guia separada de CBS. Em 2026, que é ano de teste, não há recolhimento efetivo dos novos tributos.
O MEI gera crédito de CBS para o cliente?+
Sim, mas limitado. Quando o MEI vende para outra empresa (B2B), o cliente aproveita apenas o IBS/CBS embutido no DAS, e não o valor cheio (art. 47, §9º, II, da LC 214/2025). Para o consumidor final (B2C), o crédito não faz diferença.
O MEI precisa emitir nota com CBS?+
A obrigação de destacar IBS e CBS por item nos documentos fiscais começa para Simples e MEI em 04/01/2027. As empresas do regime normal já fazem isso desde 03/08/2026.
Muda o valor do DAS do MEI?+
Em 2026 não há recolhimento efetivo dos novos tributos, então nada muda na prática. O MEI segue com o DAS simplificado; como IBS e CBS vão conviver com o DAS depois da transição ainda depende de regulamentação.