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IBS para MEI: o que muda para o microempreendedor individual

O que a Reforma Tributária muda para o microempreendedor individual: por que o MEI segue no modelo simplificado, como fica o crédito para o cliente e o que passa a valer em 2027.

Por Equipe CréditoCBS· Publicado em 26/08/2026· 6 min de leitura

Se você é MEI, pode respirar: a Reforma Tributária não tira o microempreendedor do regime simplificado. A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a ser recolhidos de forma unificada, dentro do DAS, sem que você precise apurar imposto por débito e crédito como as grandes empresas. O que realmente exige atenção é outro ponto, o crédito que a sua nota transfere para clientes que são empresas, e as novas obrigações de nota fiscal, que chegam em 2027. Se ainda tem dúvida sobre o conceito do imposto, vale ler antes o que é o IBS.

O MEI continua no Simples, e recolhe dentro do DAS

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos que vão substituir, respectivamente, o ICMS e o ISS (o IBS) e o PIS e a Cofins (a CBS). Para o MEI e para as demais empresas do Simples Nacional, a regra geral é tranquilizadora: os novos tributos entram no mesmo boleto mensal que você já paga, o DAS, mantendo a lógica de recolhimento unificado. Você não vira empresa do "regime normal" e não passa a fazer a apuração complexa por débito e crédito.

Estamos em 2026, o ano-teste da reforma. Neste ano, as alíquotas dos novos tributos são simbólicas, IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, somando 1%, e não há recolhimento efetivo deles. Ou seja: em 2026 o MEI não paga IBS de verdade. A fase serve para calibrar sistemas e documentos fiscais antes de o novo modelo entrar em operação.

O ponto que pede atenção: o crédito que você passa ao cliente

Aqui está o que mais pode afetar o seu negócio. No novo sistema, quem compra de você e é empresa (venda B2B) quer aproveitar o IBS/CBS da compra como crédito para abater os próprios impostos, é a chamada não cumulatividade. Só que, quando o MEI recolhe dentro do DAS, o crédito repassado ao cliente é limitado: corresponde apenas ao IBS/CBS que está "embutido" no DAS, e não ao valor cheio do imposto.

Na prática, isso separa dois cenários bem diferentes:

Para quem você vende O crédito importa? Efeito prático
Consumidor final (B2C) Não O cliente não aproveita crédito; recolher dentro do DAS costuma ser o mais simples.
Outra empresa (B2B) Sim O crédito limitado do DAS pode pesar na negociação frente a um concorrente que oferece crédito cheio.

Se a maior parte das suas vendas é para o consumidor final, o caso da maioria dos MEIs, como salões, lanchonetes, serviços de reparo, esse ponto praticamente não muda nada para você. Se você vende bastante para outras empresas, vale entender a fundo a escolha de regime que o Simples oferece, detalhada em IBS para pequenas empresas e em Simples Nacional e a Reforma Tributária. O mesmo raciocínio de crédito vale para a CBS, veja CBS para MEI.

Nota fiscal: o que muda, e a partir de quando

A obrigação de emitir documentos fiscais com IBS e CBS destacados por item não começa igual para todo mundo. Guarde estas duas datas:

  • Empresas do regime normal: desde 03/08/2026.
  • Simples Nacional e MEI: a partir de 04/01/2027.

Ou seja, o MEI ainda não precisa se preocupar em preencher os novos campos de IBS/CBS na nota durante 2026, essa exigência chega em janeiro de 2027. Mesmo assim, se você emite nota, acompanhe as atualizações do seu emissor para não ser pego de surpresa na virada do ano. Quando a obrigação entrar, cada item da nota passará a trazer códigos próprios (o CST e o cClassTrib) e os valores de IBS e CBS.

E a história do CNPJ?

Uma dúvida comum é: "vou precisar de CNPJ?". O MEI já tem CNPJ desde a formalização, então nada muda nesse ponto para você. A novidade, válida desde julho de 2026, é que pessoas físicas que passem a ser contribuintes de IBS/CBS precisam obter um CNPJ (sem se tornar pessoa jurídica). E os chamados nanoempreendedores, com receita anual abaixo de cerca de R$ 40,5 mil, ficam dispensados dessa exigência. Para o MEI já formalizado, portanto, é apenas informação de contexto.

O DAS do MEI vai aumentar?

Essa é a pergunta que todo microempreendedor faz. O que já está definido é que o modelo simplificado é mantido e o recolhimento continua unificado no DAS. Os valores definitivos dos novos tributos ainda dependem de regulamentação e das alíquotas de referência, que seguem em fase de estimativa e passam por validação oficial. Por isso, qualquer número específico de aumento hoje seria especulação. E vale reforçar: em 2026 (ano-teste) não há recolhimento efetivo do IBS e da CBS. Antes de refazer suas contas, acompanhe as fontes oficiais.

Linha do tempo para o MEI

Para não se perder, veja o que importa na ordem em que acontece:

  1. 2026 (agora): ano-teste. Sem recolher IBS/CBS de verdade; o MEI ainda não destaca esses tributos na nota.
  2. 1º a 30 de setembro de 2026: janela de opção pelo Simples para 2027 (a decisão de recolher por dentro do DAS ou em regime regular interessa mais a quem é B2B).
  3. 04/01/2027: passa a valer a obrigação de emitir nota com IBS/CBS por item para o Simples e o MEI.
  4. 2027 em diante: IBS e CBS passam a ser recolhidos; para o MEI, dentro do DAS.

O que fazer agora

  • Continue emitindo suas notas normalmente; em 2026 o MEI ainda não precisa destacar IBS/CBS por item (isso vale a partir de 04/01/2027).
  • Se você vende para outras empresas, entenda a diferença entre recolher dentro do DAS e o regime regular, pode afetar sua competitividade no B2B.
  • Não há recolhimento efetivo de IBS/CBS em 2026: nada de pagar imposto novo neste ano-teste.
  • Acompanhe as fontes oficiais sobre alíquotas e regulamentação antes de qualquer decisão; na dúvida, converse com o seu contador.

Perguntas frequentes

MEI vai pagar IBS?+

O MEI continua no regime simplificado do Simples Nacional e, a partir de 2027, recolhe o IBS e a CBS de forma unificada dentro do DAS, sem apuração separada. Em 2026 (ano-teste) não há recolhimento efetivo dos novos tributos.

MEI gera crédito para o cliente?+

Quando o cliente é empresa (B2B), o MEI que recolhe dentro do DAS transfere apenas um crédito limitado de IBS/CBS, correspondente ao que está embutido no DAS. Para o consumidor final (B2C), o crédito não faz diferença.

MEI precisa emitir nota com IBS?+

A obrigação de emitir documentos fiscais com IBS e CBS destacados por item começa para o Simples e o MEI em 04/01/2027. As empresas do regime normal já cumprem isso desde 03/08/2026.

Muda o valor do DAS do MEI?+

O modelo simplificado do MEI é mantido e o recolhimento continua unificado no DAS. Os valores definitivos dependem de regulamentação e das alíquotas de referência; em 2026 não há recolhimento efetivo dos novos tributos.

Fontes

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