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IBS no transporte de cargas e passageiros

O transporte entra na Reforma como setor com regras próprias: o frete passa a gerar crédito, o CT-e destaca IBS e CBS e o transporte público coletivo tem redução.

Por Equipe CréditoCBS· Publicado em 26/08/2026· 6 min de leitura

Na Reforma Tributária, o transporte, de cargas e de passageiros, é um dos setores tratados com regras próprias. Três pontos resumem o que muda: o frete passa a gerar crédito para quem contrata, o CT-e passa a destacar o IBS e a CBS, e uma parte do setor (o transporte público coletivo) tem redução de alíquota. Vários detalhes, porém, ainda dependem de regulamentação, então o que segue separa o que já está definido do que ainda será detalhado.

Por que o transporte tem tratamento específico

A Lei Complementar 214/2025 criou regimes específicos para setores cuja operação é complexa demais para caber na regra geral. O transporte está entre os setores com atenção própria: parte do transporte aéreo tem regras específicas e o transporte público coletivo de passageiros ganhou redução de alíquota (veja adiante). Como acontece com todo regime específico, o desenho fino de base e de apuração ainda será detalhado em regulamentação, trate os pontos setoriais como sujeitos a ajuste.

No plano geral, o transporte, hoje tributado por ICMS e/ou ISS conforme o caso, passa a seguir o IBS (que substitui ICMS e ISS) e a CBS (que substitui PIS e Cofins). Os dois têm a mesma base e as mesmas regras, mudam apenas a gestão e a arrecadação. Por ser uma atividade de prestação de serviço, boa parte da lógica de IBS na prestação de serviços também vale para o transporte.

Transporte público coletivo: redução de 60%

O transporte público coletivo de passageiros entrou na lista de atividades com redução de 60% da alíquota, na prática, paga-se 40% da alíquota cheia. É um dos regimes diferenciados previstos na lei, ao lado de saúde, educação e outros. Para o transporte de cargas em geral, não há essa redução: aplica-se a regra padrão do IBS e da CBS, com a vantagem do crédito amplo (abaixo).

Tipo de transporte Como fica no IBS/CBS
Transporte público coletivo de passageiros Redução de 60% (paga-se 40% da alíquota)
Transporte de cargas (frete) Regra geral, com crédito amplo das aquisições
Transporte aéreo Parte do setor tem regras próprias (dependem de regulamentação)

O CT-e passa a destacar IBS e CBS

O documento fiscal do transporte também muda. Pela Nota Técnica CT-e 2025.001, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e documentos correlatos (como o CT-eOS e o GTV-e) passam a trazer, por item, os novos campos de IBS e CBS, com o CST (Código de Situação Tributária, de 3 dígitos) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária, de 6 dígitos), a mesma estrutura adotada na NF-e.

Durante 2026, que é o ano-teste da reforma, esses valores aparecem com as alíquotas simbólicas do período (IBS 0,1% + CBS 0,9%, somando 1%) e sem recolhimento efetivo. O objetivo é calibrar sistemas e já emitir os documentos no formato novo. Se você emite CT-e, o passo prático de 2026 é garantir que o seu sistema esteja preenchendo esses campos corretamente.

O crédito do frete: quem contrata pode aproveitar

Aqui está a mudança mais relevante para a cadeia. No modelo antigo, o frete nem sempre gerava crédito. No IBS e na CBS vale a não cumulatividade plena (crédito financeiro amplo, art. 47 da LC 214/2025): a empresa se credita de quase tudo que adquire para a atividade. Como o frete contratado é despesa ligada à atividade, o tomador do serviço pode aproveitar como crédito o IBS e a CBS destacados no CT-e. Os detalhes de como esse crédito é apurado e utilizado estão em como funciona o crédito de IBS.

Há uma condição importante: o crédito do contratante só se concretiza quando o imposto da etapa anterior é efetivamente pago (extinto). O mecanismo criado para dar segurança a isso é o split payment (o recolhimento automático do imposto no momento do pagamento), que começa a operar apenas em 2027, de forma facultativa e restrita a operações entre empresas (B2B). Em 2026 ele ainda não funciona sobre operações reais.

O que a transportadora também credita

A vantagem do crédito amplo não é só para quem contrata frete, a própria transportadora se beneficia. Ela passa a creditar IBS e CBS sobre os insumos do negócio:

  • Combustível: mesmo sob o regime monofásico dos combustíveis, quem usa o combustível como insumo mantém o direito ao crédito.
  • Pneus, peças, manutenção e energia: entram no crédito financeiro amplo por serem despesas da atividade.
  • Caminhões e veículos usados na operação: são bens de capital, com crédito integral e imediato na aquisição (art. 108), acaba o parcelamento em 48 meses que existia no ICMS.

A única fronteira relevante é a do uso ou consumo pessoal (art. 57): itens de uso particular de sócios ou empregados não geram crédito. Veículos e insumos empregados de fato na atividade seguem creditáveis.

Transportador autônomo: crédito presumido

Boa parte do frete no Brasil é feita por transportador autônomo pessoa física, que muitas vezes não é contribuinte do IBS/CBS. Para não quebrar a cadeia de créditos, a lei prevê que, nessas contratações, o contratante aproprie um crédito presumido, um crédito calculado por estimativa, já que o autônomo não destaca o imposto.

O percentual desse crédito presumido é fixado por ato conjunto do governo (Ministério da Fazenda e Comitê Gestor do IBS) e ainda depende de regulamentação, por isso, não trabalhe com um número específico até a publicação oficial. A lógica geral dos créditos presumidos da Reforma Tributária vale também para outros fornecedores não contribuintes.

E na CBS?

Como IBS e CBS têm a mesma base e as mesmas regras, o tratamento do frete e do transporte na CBS acompanha o do IBS, muda apenas quem arrecada (a CBS é federal). O detalhamento está em CBS no transporte.

O que fazer agora

  • Emitir CT-e no formato novo: garanta que o sistema preencha os campos de IBS/CBS por item (CST e cClassTrib), mesmo que 2026 seja só teste, sem recolhimento.
  • Mapear o crédito do frete: se a sua empresa contrata transporte, o IBS/CBS do CT-e tende a virar crédito, organize a captura desses documentos.
  • Aproveitar o crédito dos insumos: combustível (como insumo), peças, manutenção e caminhões (bens de capital) passam a gerar crédito.
  • Atenção ao autônomo: contratações de transportador autônomo não contribuinte podem gerar crédito presumido; aguarde o percentual oficial por ato conjunto.
  • Acompanhar a regulamentação: o desenho fino do regime específico do transporte (inclusive o aéreo) ainda será detalhado, não congele parâmetros com base em estimativas.

Perguntas frequentes

O frete gera crédito de IBS para quem contrata?+

Sim. Como o IBS adota a não cumulatividade plena, o tomador do frete pode aproveitar como crédito o IBS (e a CBS) destacado no CT-e, por ser despesa ligada à atividade. O crédito se concretiza quando o imposto da etapa anterior é efetivamente pago.

O transporte tem redução de alíquota?+

O transporte público coletivo de passageiros tem redução de 60%, ou seja, paga-se 40% da alíquota. Parte do transporte aéreo tem regras próprias. Os detalhes de cada regime específico ainda dependem de regulamentação.

O CT-e muda com a Reforma?+

Sim. Pela Nota Técnica CT-e 2025.001, o CT-e e documentos como o CT-eOS e o GTV-e passam a trazer os campos de IBS e CBS por item, com CST e cClassTrib, como os demais documentos fiscais da reforma.

O transportador autônomo gera crédito?+

Quando o transportador autônomo pessoa física não é contribuinte, a lei prevê que o contratante aproprie um crédito presumido. O percentual é fixado por ato conjunto do governo e ainda depende de regulamentação.

Fontes

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