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CBS no transporte de cargas e passageiros

Como a CBS afeta transportadoras e quem contrata frete: o crédito do tomador, a redução de 60% no transporte público coletivo, o CT-e com IBS/CBS e o autônomo.

Por Equipe CréditoCBS· Publicado em 26/08/2026· 6 min de leitura

O transporte é um serviço e, como tal, é alcançado pela CBS, a contribuição federal que substitui o PIS e a Cofins. Na prática, isso significa três coisas: quem contrata frete passa a tomar crédito da CBS; o transporte público coletivo de passageiros tem redução de 60%; e o CT-e (o documento fiscal do transporte) passa a destacar IBS e CBS. Como em todos os setores, a alíquota cheia da CBS entra em 2027. Se você presta serviços e quer o quadro mais amplo, veja também a CBS na prestação de serviços.

Transporte é serviço: a CBS incide sobre o frete

Uma transportadora, hoje, já paga PIS e Cofins sobre a receita de frete. Com a reforma, esses tributos são extintos em 2027 e a CBS entra no lugar, em alíquota cheia. A mecânica é a mesma de qualquer serviço:

  • O transportador destaca a CBS no documento fiscal do frete.
  • O imposto é calculado por fora (não entra na própria base).
  • A transportadora aproveita crédito da CBS sobre o que compra para operar, combustível, peças, pneus, manutenção da frota, energia da garagem, entre outros itens da atividade.

Um ponto específico do setor: o combustível é tributado de forma monofásica (o imposto é cobrado uma única vez na cadeia). Mas quem usa o combustível como insumo, exatamente o caso de uma transportadora, mantém o direito ao crédito, apesar dessa monofasia. Como combustível costuma ser o maior custo do frete, esse crédito faz diferença na conta.

Vale lembrar a diferença entre os dois lados do frete de cargas, que segue tributado normalmente, e o transporte público coletivo de passageiros, que tem redução (veja adiante).

Quem contrata frete credita a CBS

Esta é a novidade que interessa a toda a cadeia, não só às transportadoras. Para a empresa que contrata o frete (o tomador), a CBS destacada no serviço de transporte vira crédito, porque o frete é insumo ou despesa da atividade.

Isso muda o jogo em relação ao passado, em que o frete nem sempre gerava crédito cheio. Agora, com a não cumulatividade ampla, o transporte contratado para mover mercadorias e insumos abate a CBS que a empresa deve. O funcionamento geral está em como funciona o crédito de CBS.

Um exemplo simples: uma indústria contrata R$ 5.000 de frete para receber matéria-prima. A CBS destacada nesse serviço de transporte entra como crédito da indústria, reduzindo a CBS que ela vai recolher sobre as próprias vendas. Quanto mais a sua operação depende de frete, mais relevante fica esse crédito.

Reduções e regimes próprios

Nem todo transporte é tributado da mesma forma. Dois pontos importantes:

Tipo de transporte Como fica na CBS
Transporte público coletivo de passageiros Redução de 60% (paga-se 40% da alíquota)
Transporte aéreo (em parte) Está entre os regimes específicos, com regras próprias ⚠️
Transporte de cargas (frete comum) Tributado normalmente, com crédito ao tomador

Como CBS e IBS têm a mesma base, a redução de 60% do transporte público coletivo vale para os dois tributos. Os detalhes finais dos regimes específicos, inclusive a parte aérea, ainda dependem de regulamentação, então trate-os como estrutura definida em lei, mas com pontos a confirmar.

O CT-e passa a destacar IBS e CBS

Assim como a NF-e mudou para acomodar os novos tributos, o documento fiscal do transporte também mudou. O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) passa a destacar IBS e CBS por item, conforme a Nota Técnica CT-e 2025.001.

Na prática, o seu sistema de emissão de CT-e precisa estar preparado para preencher os campos dos novos tributos, com os códigos de classificação corretos, do mesmo modo que a NF-e já exige no regime normal. É o tipo de ajuste que convém testar ainda em 2026, na fase piloto.

Como o ano-teste é sem recolhimento efetivo, dá para validar a emissão com calma antes da alíquota cheia: confira se os campos de IBS e CBS aparecem preenchidos no CT-e e se a classificação por item está correta. Assim, quando 2027 chegar, o documento já sai certo e o crédito do tomador não fica em risco por um erro de preenchimento.

Transportador autônomo: crédito presumido ao contratante

E quando o frete é feito por um transportador autônomo pessoa física que não é contribuinte? Nesse caso, ele não destaca CBS no serviço, o que, em tese, deixaria o contratante sem crédito.

Para não quebrar a cadeia, a lei concede ao contratante um crédito presumido sobre essa contratação (regra de crédito presumido do transportador autônomo, art. 169 da LC 214/2025, cálculo e percentual dependem de regulamentação). Assim, contratar um autônomo não faz a empresa "perder" totalmente o crédito. Essa lógica de crédito para fornecedores não contribuintes está reunida em crédito presumido na Reforma Tributária. E, como IBS e CBS caminham juntos, a visão pelo lado estadual/municipal está em IBS no transporte.

O que fazer agora

  • Transportadora: mapeie os créditos da operação (combustível, peças, pneus, manutenção), eles abatem a CBS a partir de 2027.
  • Quem contrata frete: lembre que o frete agora gera crédito de CBS, inclua isso na conta de custos.
  • Transporte de passageiros: confirme o enquadramento na redução de 60% do transporte público coletivo.
  • Sistemas: prepare a emissão de CT-e com IBS/CBS destacados (NT CT-e 2025.001) e teste ainda em 2026.
  • Autônomos: avalie o crédito presumido ao contratar transportador PF não contribuinte, confirmando as regras na fonte oficial.

Perguntas frequentes

O frete gera crédito de CBS?+

Sim. Para quem contrata o frete, a CBS destacada no serviço de transporte vira crédito, porque o frete é insumo ou despesa da atividade. É a não cumulatividade ampla.

O transporte tem redução de CBS?+

O transporte público coletivo de passageiros tem redução de 60% (paga-se 40% da alíquota). Parte do transporte aéreo está entre os regimes específicos, com regras próprias que ainda dependem de regulamentação.

O CT-e muda com a reforma?+

Sim. O CT-e passa a destacar IBS e CBS por item, conforme a Nota Técnica CT-e 2025.001, assim como a NF-e passou a destacar os novos tributos.

Transportador autônomo gera crédito?+

O transportador autônomo pessoa física não contribuinte não destaca CBS, mas a lei concede ao contratante um crédito presumido sobre essa contratação.

Fontes

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