A alíquota do IBS é a soma de duas parcelas, uma estadual e uma municipal, e ainda não tem número final. Em 2026, no ano-teste, ela é simbólica: 0,1%. A alíquota definitiva será a chamada alíquota de referência, hoje apenas estimada, e sobe gradualmente entre 2029 e 2033. Um cuidado importante desde já: a alíquota do IBS (parte estadual e municipal) não é a mesma coisa que a soma IBS+CBS, o "IVA brasileiro", à qual se aplica o teto de 26,5%.
O IBS soma duas parcelas: estadual e municipal
O IBS substitui, em um só imposto, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Para preservar a arrecadação dos dois níveis de governo, a alíquota do IBS é composta por:
- uma parcela estadual (da UF de destino);
- uma parcela municipal (do município de destino).
O IBS total é a soma das duas. E há uma novidade em relação ao passado: cada estado e cada município pode fixar a sua própria alíquota, mas usando a alíquota de referência como padrão. Na prática, a maioria tende a adotar a referência. Se você ainda quer entender o tributo por trás desses números, comece por o que é o IBS.
Alíquota de referência: o número-padrão (ainda uma estimativa)
A alíquota de referência é a alíquota-padrão, calibrada para manter a arrecadação total dos tributos que estão sendo extintos, ou seja, para que a mudança seja, na média, neutra. Ela é calculada a partir da arrecadação real, validada pelo TCU e enviada ao Senado. A referência que valerá em 2027 deve ser fixada até o fim de 2026.
Como esse cálculo ainda está em curso, não existe um número final. O que há são estimativas, e é aí que mora a polêmica do momento. Vale distinguir a parte do IBS da soma total, detalhe aprofundado em alíquota de referência do IBS e da CBS.
O teto de 26,5% e a estimativa de 27,91%
Dois números aparecem o tempo todo, e é fácil confundi-los:
- 26,5%, o teto (trava legal): a LC 214/2025 estabelece que a soma das alíquotas de referência de IBS + CBS não pode ultrapassar 26,5%. Historicamente, a Fazenda estimou o IVA brasileiro perto desse valor (aproximadamente CBS 8,8% + IBS 17,7%). A lei prevê avaliações periódicas e uma revisão em 2031: se a projeção apontar soma acima do teto, o governo deve propor a redução do excesso.
- 27,91%, a estimativa atual: o Comitê Gestor do IBS, pela Resolução 14/2026, adotou 27,91% (aproximadamente IBS 18,70 p.p. + CBS 9,21 p.p.), acima do teto. Atenção: esse número é apresentado apenas como projeção orçamentária para 2027, e não como a alíquota final. Ele ainda passará pela validação do TCU e do Senado.
Em resumo: o 26,5% é a trava que a lei impõe; o 27,91% é uma estimativa que hoje está acima dessa trava, o principal ponto de tensão pública da reforma. Trate ambos como o que são: um limite legal e uma projeção em aberto. O Comitê que definirá esses valores é apresentado em Comitê Gestor do IBS.
E se a soma passar do teto?
A própria lei traz um freio. As alíquotas de referência passam por avaliações periódicas, com uma revisão marcada para 2031. Se a projeção para 2033 indicar que a soma IBS + CBS ficará acima de 26,5%, o Executivo deve propor medidas para reduzir o excesso, na prática, revendo exceções e benefícios que puxam a alíquota-padrão para cima. Por isso o número final ainda pode mudar até lá: o que existe hoje é uma estimativa de trabalho, não a palavra final.
Quanto é o IBS hoje e como ele sobe até 2033
O IBS não entra com a alíquota cheia de uma vez. Ele segue um cronograma longo, em que os percentuais de 2029 a 2032 representam frações da alíquota cheia (e o ICMS/ISS caem na mesma proporção):
| Ano | IBS aplicado | ICMS/ISS mantidos em |
|---|---|---|
| 2026 (teste) | 0,1% | 100% |
| 2027 | 0,1% | 100% |
| 2028 | 0,1% | 100% |
| 2029 | 10% da alíquota | 90% |
| 2030 | 20% da alíquota | 80% |
| 2031 | 30% da alíquota | 70% |
| 2032 | 40% da alíquota | 60% |
| 2033 | 100% | extintos |
Ou seja, o IBS só começa a "pesar" a partir de 2029 e atinge 100% em 2033, ano em que ICMS e ISS são extintos. Os detalhes ano a ano estão em transição do IBS de 2029 a 2033.
IBS não é o mesmo que "IVA": cuidado com a soma
Um erro comum é ler "26,5%" ou "27,91%" e achar que essa é a alíquota do IBS. Não é. Esses valores são a soma de IBS + CBS. A alíquota do IBS, isoladamente, é apenas uma parte desse total (nas estimativas, algo em torno de 17,7% a 18,70 p.p.), e ainda se divide entre a fatia estadual e a municipal. Ao comparar impostos, use sempre a mesma régua: IBS sozinho, ou a soma IBS+CBS.
Resumo
- A alíquota do IBS é a soma de uma parcela estadual e uma municipal; cada ente pode fixar a sua, com a referência como padrão.
- Não há número final: a alíquota de referência ainda está em cálculo, validada por TCU e Senado.
- 26,5% é o teto legal da soma IBS+CBS; 27,91% é uma estimativa (Resolução 14/2026) que hoje está acima do teto.
- Em 2026 o IBS é de 0,1% (teste); sobe de 2029 a 2032 (10/20/30/40) e chega a 100% em 2033.
- Não confunda a alíquota do IBS com a soma IBS+CBS.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do IBS?+
Em 2026, ano-teste, o IBS é de 0,1%. A alíquota definitiva ainda não foi fixada: será a soma de uma parcela estadual e uma municipal, tendo como padrão a alíquota de referência, hoje apenas estimada.
A alíquota do IBS já está definida?+
Não. Há apenas estimativas. O CG-IBS adotou 27,91% para a soma IBS+CBS como projeção orçamentária de 2027 (Resolução 14/2026), acima do teto de 26,5%. O número final ainda depende de validação do TCU e do Senado.
Por que o IBS tem parcela estadual e municipal?+
Porque o IBS substitui, de uma só vez, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Para preservar a receita dos dois níveis, sua alíquota soma uma parcela do estado e uma do município do destino.
O que é o teto de 26,5%?+
É a trava legal da LC 214/2025: a soma das alíquotas de referência de IBS e CBS não pode ultrapassar 26,5%. Se as projeções indicarem valor maior, o governo deve propor ajustes, daí a tensão atual, já que a estimativa está em 27,91%.